§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
Se o cargo de um servidor público estável deixar de existir ou for considerado desnecessário, ele não é demitido imediatamente. Ele fica em "disponibilidade", ou seja, afastado do trabalho, mas continua recebendo parte do salário, de acordo com o tempo que trabalhou. Essa situação dura até que ele seja colocado em outro cargo compatível.
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Se o cargo de um servidor público estável deixar de existir ou for considerado desnecessário, ele não é demitido imediatamente. Ele fica em "disponibilidade", ou seja, afastado do trabalho, mas continua recebendo parte do salário, de acordo com o tempo que trabalhou. Essa situação dura até que ele seja colocado em outro cargo compatível.
Perguntas
O que significa "remuneração proporcional ao tempo de serviço"?
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Quando a lei fala em "remuneração proporcional ao tempo de serviço", quer dizer que a pessoa vai receber só uma parte do salário que teria direito, e essa parte depende de quanto tempo ela já trabalhou. Quanto mais tempo de serviço, maior será essa parte do salário. Se trabalhou pouco tempo, recebe menos; se trabalhou muito tempo, recebe mais.
A expressão "remuneração proporcional ao tempo de serviço" significa que, se o servidor público for colocado em disponibilidade (ou seja, afastado do trabalho porque seu cargo acabou), ele não vai receber o salário completo. O valor que ele recebe depende de quantos anos ele trabalhou para o governo. Por exemplo, se alguém trabalhou metade do tempo que seria necessário para se aposentar, pode receber metade do salário. É uma forma de garantir que quem trabalhou mais tempo receba uma quantia maior, mesmo estando afastado, até que seja aproveitado em outro cargo.
Remuneração proporcional ao tempo de serviço, no contexto do § 3º do art. 41 da CF/88, refere-se ao pagamento de parcela da remuneração do servidor público estável em disponibilidade, calculada com base no tempo de efetivo serviço prestado à Administração Pública. O valor não corresponde à totalidade dos vencimentos do cargo anteriormente ocupado, mas sim a uma fração estabelecida em lei, proporcional ao período de exercício do servidor até a data da disponibilidade.
A expressão "remuneração proporcional ao tempo de serviço", consoante preceitua o § 3º do art. 41 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na percepção, pelo servidor estável posto em disponibilidade ex officio, de estipêndio correspondente a quota-parte de seus proventos, calculada ad mensuram do interregno laborado junto à Administração Pública. Tal quantum remuneratório não se equipara ao vencimento integral do cargo extinto ou declarado desnecessário, mas sim à fração que guarde estrita correspondência com o lapso temporal de efetivo serviço, ex vi legis, até ulterior aproveitamento em cargo congênere.
O que é "adequado aproveitamento em outro cargo"?
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Quando a lei fala em "adequado aproveitamento em outro cargo", quer dizer que, se o trabalho que a pessoa fazia deixa de existir, ela vai esperar até que apareça outro trabalho parecido, onde ela possa ser colocada. Esse novo trabalho precisa ter tarefas e exigências parecidas com o antigo, para que a pessoa consiga fazer sem grandes problemas.
"Adequado aproveitamento em outro cargo" significa que, se o cargo do servidor público for extinto ou não for mais necessário, ele não será demitido imediatamente. Em vez disso, ele ficará esperando até que a administração encontre outro cargo que tenha funções e exigências compatíveis com o que ele já fazia e com sua qualificação. Por exemplo, se um servidor era contador e o cargo de contador acabou, ele deve ser colocado em outro cargo de contabilidade ou área semelhante, para que possa continuar trabalhando de acordo com suas habilidades.
O "adequado aproveitamento em outro cargo" refere-se à reintegração do servidor público estável, que se encontra em disponibilidade, em cargo vago de atribuições e requisitos compatíveis com o anteriormente ocupado, observando-se a equivalência de vencimentos e a compatibilidade de atribuições, conforme prevê o art. 41, § 3º, da CF/88 e legislação correlata. O aproveitamento deve respeitar a habilitação e os requisitos do cargo de destino.
O vocábulo "adequado aproveitamento em outro cargo", insculpido no § 3º do art. 41 da Constituição Federal, consubstancia-se na reinserção do servidor público estável, posto em disponibilidade ex lege, em cargo vago de natureza e complexidade afins, observada a correspondência de vencimentos e a compatibilidade de atribuições, em estrita observância ao princípio da continuidade do serviço público e da proteção à estabilidade funcional. Tal mister deve resguardar, ainda, os requisitos de investidura e habilitação legalmente exigidos para o novo mister, sob pena de afronta ao devido processo legal administrativo.
O que quer dizer "ficar em disponibilidade"?
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Quando um servidor público tem estabilidade e o seu cargo deixa de existir ou não é mais necessário, ele não é mandado embora de imediato. Ele fica em "disponibilidade", ou seja, fica sem trabalhar, mas continua recebendo uma parte do salário, até que seja colocado em outro cargo parecido.
"Ficar em disponibilidade" significa que o servidor público estável, cujo cargo foi extinto ou considerado desnecessário, não perde o emprego de imediato. Ele fica afastado do serviço, sem exercer funções, mas ainda recebe uma parte do salário, proporcional ao tempo que trabalhou. Essa situação é temporária e dura até que a administração encontre um novo cargo compatível para ele ocupar. Por exemplo, imagine um professor concursado cuja escola foi fechada. Ele não é demitido, mas fica esperando, recebendo parte do salário, até ser transferido para outra escola.
A disponibilidade é o instituto pelo qual o servidor público estável, cujo cargo foi extinto ou declarado desnecessário, é afastado do exercício de suas funções, percebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu aproveitamento em outro cargo compatível com suas atribuições e vencimentos. Trata-se de garantia constitucional prevista no art. 41, §3º, da CF/88, assegurando proteção ao servidor estável diante da supressão do cargo.
A figura da disponibilidade, prevista no art. 41, §3º, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na situação jurídica do servidor público estável que, em virtude da extinção do cargo ou da declaração de sua desnecessidade, é afastado do exercício de suas funções, passando a perceber proventos proporcionais ao tempo de serviço, até que se opere o seu adequado aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis. Tal instituto visa resguardar o direito subjetivo do servidor estável, conferindo-lhe a expectativa de retorno ao serviço ativo, ex vi do princípio da estabilidade, enquanto perdurar a vacância involuntária de seu cargo originário.