Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Explicação

Se o cargo de um servidor público estável deixar de existir ou for considerado desnecessário, ele não é demitido imediatamente. Ele fica em "disponibilidade", ou seja, afastado do trabalho, mas continua recebendo parte do salário, de acordo com o tempo que trabalhou. Essa situação dura até que ele seja colocado em outro cargo compatível.
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