§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
Se um servidor público estável for demitido e a Justiça considerar essa demissão errada, ele deve voltar ao cargo. Se alguém já estiver ocupando esse cargo e também for estável, essa pessoa volta para o cargo que ocupava antes, é aproveitada em outro cargo ou fica em disponibilidade, recebendo parte do salário conforme o tempo de serviço. Quem volta ao cargo não recebe indenização. Tudo isso serve para organizar a volta do servidor demitido injustamente.
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Se um servidor público estável for demitido e a Justiça considerar essa demissão errada, ele deve voltar ao cargo. Se alguém já estiver ocupando esse cargo e também for estável, essa pessoa volta para o cargo que ocupava antes, é aproveitada em outro cargo ou fica em disponibilidade, recebendo parte do salário conforme o tempo de serviço. Quem volta ao cargo não recebe indenização. Tudo isso serve para organizar a volta do servidor demitido injustamente.
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O que significa "servidor estável"?
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Servidor estável é aquele funcionário público que já trabalhou por três anos seguidos no cargo, depois de passar em concurso. Depois desse tempo, ele ganha uma "proteção": só pode ser demitido em situações especiais, como cometer um erro grave ou se a Justiça decidir. Isso serve para dar mais segurança ao trabalhador e evitar demissões injustas.
Servidor estável é o funcionário público que passou em concurso e trabalhou por pelo menos três anos no cargo, sem interrupções. Após esse período, ele adquire uma proteção chamada "estabilidade". Isso significa que ele não pode ser demitido facilmente; só pode perder o emprego se cometer uma falta grave, se o cargo deixar de existir ou se for avaliado negativamente em processos específicos. A estabilidade serve para dar segurança ao servidor, evitando que ele seja demitido por motivos políticos ou pessoais, e para garantir que ele possa trabalhar com independência.
Servidor estável é aquele ocupante de cargo público efetivo, nomeado após aprovação em concurso público, que completou três anos de efetivo exercício, conforme disposto no art. 41 da Constituição Federal de 1988. A estabilidade confere ao servidor a garantia de permanência no serviço público, sendo sua exoneração ou demissão condicionada à sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou avaliação periódica de desempenho, nos termos da legislação vigente.
O vocábulo "servidor estável" denota o agente público investido em cargo de provimento efetivo, mediante prévia aprovação em certame público, que haja cumprido o interregno trienal de efetivo exercício, ex vi do art. 41, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A estabilidade funcional consubstancia-se em garantia institucional, oponível à Administração, de modo que a dispensa do servidor estável somente se perfectibiliza nas hipóteses taxativamente elencadas no ordenamento jurídico pátrio, a saber: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa ou insuficiência de desempenho apurada em procedimento regular, resguardando-se, destarte, a impessoalidade e a moralidade administrativa.
O que é "reintegração" e "recondução" no serviço público?
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Reintegração é quando um servidor público que foi demitido volta ao trabalho porque a Justiça disse que a demissão foi errada. Recondução é quando a pessoa que estava ocupando o lugar desse servidor precisa sair do cargo e voltar para o trabalho que fazia antes, ou ir para outro cargo, ou até ficar esperando em casa e recebendo parte do salário.
Quando um servidor público é demitido de forma injusta e a Justiça reconhece isso, ele tem o direito de retornar ao seu cargo, e isso se chama reintegração. Imagine que João foi mandado embora, mas depois um juiz diz que ele deveria continuar no trabalho. João então volta para o mesmo cargo, como se nunca tivesse sido demitido. Se outra pessoa, Maria, estava ocupando o lugar de João e também é estável, ela não pode simplesmente ser mandada embora. Maria será reconduzida, ou seja, voltará para o cargo que ocupava antes, será aproveitada em outro cargo compatível, ou ficará em disponibilidade (sem trabalhar, mas recebendo parte do salário), dependendo da situação.
Reintegração é o retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado, em virtude da invalidação judicial do ato de demissão. Recondução, por sua vez, é o retorno do servidor estável ao cargo de origem, sem direito à indenização, quando este ocupava cargo que deve ser restituído ao servidor reintegrado. Caso não seja possível a recondução, o servidor poderá ser aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, conforme previsão legal.
A reintegração consubstancia-se no restabelecimento do vínculo funcional do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado, ex vi da anulação judicial do ato demissório, com ressarcimento de todas as vantagens e consectários legais. A recondução, por sua vez, opera-se como instituto correlato, permitindo ao servidor estável, ora desalojado em virtude da reintegração, o retorno ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou, na impossibilidade, seu aproveitamento em cargo congênere, ou, ainda, sua colocação em disponibilidade, nos termos do art. 41, § 2º, da Constituição Federal, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Trata-se de garantias ínsitas ao regime jurídico dos servidores públicos, visando à estabilidade e à segurança jurídica no âmbito da Administração Pública.
O que quer dizer "posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço"?
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Quando alguém é colocado em "disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço", isso quer dizer que ele não vai mais trabalhar, mas também não é totalmente demitido. Ele vai receber só uma parte do salário, de acordo com o tempo que trabalhou. Quanto mais tempo de serviço, maior essa parte do salário.
A expressão "posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço" significa que o servidor público, por algum motivo, não vai mais exercer suas funções, mas também não é desligado completamente do serviço público. Nessa situação, ele fica em uma espécie de "espera", sem trabalhar, mas recebe um valor mensal. Esse valor não é o salário completo, mas sim uma porcentagem, calculada conforme o tempo que ele já trabalhou. Por exemplo, se trabalhou muitos anos, recebe uma parte maior; se trabalhou pouco tempo, recebe uma parte menor.
A disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço consiste na situação em que o servidor público estável, não podendo ser reconduzido ou aproveitado em outro cargo, é afastado de suas funções, mas permanece vinculado ao órgão público, percebendo remuneração calculada de forma proporcional ao tempo de efetivo serviço prestado, conforme critérios estabelecidos em lei.
A expressão "posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço" consubstancia instituto jurídico pelo qual o servidor público estável, não sendo possível a recondução ao cargo de origem ou o seu aproveitamento em cargo diverso, é afastado do exercício das atribuições funcionais, permanecendo, todavia, vinculado à Administração Pública, percebendo proventos proporcionais ao lapso temporal de serviço efetivamente prestado, ex vi legis, em consonância com o princípio da continuidade do vínculo estatutário, até ulterior aproveitamento ou extinção do vínculo, nos termos da legislação aplicável.
Por que o ocupante da vaga não tem direito a indenização?
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A pessoa que está ocupando a vaga não recebe indenização porque ela não tem direito de ficar naquele cargo para sempre. Se o antigo dono do cargo voltar por decisão da Justiça, quem está lá agora só precisa voltar para o lugar de onde veio ou ser colocado em outro cargo. Não é uma punição, é só uma troca para corrigir um erro.
Quando um servidor público é demitido de forma errada e a Justiça manda ele voltar, a pessoa que estava ocupando o lugar dele precisa sair. Essa pessoa não recebe indenização porque ela sabia que poderia ser removida caso a Justiça decidisse assim. O cargo não era dela em definitivo, era só uma situação temporária. Por isso, a lei prevê que ela volte para o cargo anterior, seja aproveitada em outro lugar ou fique em disponibilidade, mas não há pagamento extra, pois não houve prejuízo injusto, apenas uma reorganização para corrigir o erro.
O ocupante da vaga não faz jus à indenização porque sua permanência no cargo era condicionada à inexistência de reintegração do servidor estável anteriormente demitido. A reintegração decorre de sentença judicial que reconhece a nulidade da demissão, restabelecendo o status quo ante. Assim, o ocupante, se estável, é reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade, conforme previsão constitucional, sem que isso gere direito à indenização, pois não há ato ilícito ou prejuízo indenizável.
In casu, a ausência de direito à indenização ao ocupante da vaga decorre do princípio da autotutela administrativa e do restabelecimento do status quo ante, ex vi do art. 41, §2º, da Constituição Federal. A reintegração do servidor estável, por força de sentença judicial que invalida a demissão, enseja a recondução do ocupante ao cargo de origem, sem que disso resulte direito subjetivo à indenização, eis que inexiste lesão patrimonial ou afronta a direito adquirido, mas mera recomposição do quadro funcional, em consonância com a supremacia do interesse público e a legalidade estrita que norteiam a Administração Pública.