Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)(Vide Lei nº 12.527, de 2011)
Explicação
Esse trecho diz que qualquer pessoa pode pedir informações aos órgãos públicos sobre assuntos de seu interesse ou de interesse geral. O órgão público é obrigado a responder dentro do prazo da lei, a não ser que a informação seja sigilosa por motivos de segurança da sociedade ou do Estado. Se não responderem, podem ser responsabilizados. O objetivo é garantir transparência e acesso à informação.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que qualquer pessoa pode pedir informações aos órgãos públicos sobre assuntos de seu interesse ou de interesse geral. O órgão público é obrigado a responder dentro do prazo da lei, a não ser que a informação seja sigilosa por motivos de segurança da sociedade ou do Estado. Se não responderem, podem ser responsabilizados. O objetivo é garantir transparência e acesso à informação.
Perguntas
O que significa "órgãos públicos" nesse contexto?
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No trecho da lei, "órgãos públicos" são todos os lugares e pessoas que trabalham para o governo, seja na prefeitura, no estado ou no governo federal. Isso inclui escolas públicas, hospitais do governo, delegacias, secretarias e outros setores que prestam serviços para a população usando dinheiro público.
Quando a lei fala em "órgãos públicos", ela está se referindo a todas as instituições que fazem parte da estrutura do governo, em qualquer nível: municipal, estadual ou federal. Isso inclui, por exemplo, ministérios, prefeituras, secretarias, tribunais, autarquias, fundações públicas, entre outros. São os setores e entidades que administram serviços e recursos públicos, ou seja, que trabalham para a sociedade e usam dinheiro do governo. Portanto, quando você pede uma informação, pode solicitá-la a qualquer um desses órgãos.
No contexto do art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88, "órgãos públicos" compreendem as unidades administrativas integrantes da estrutura dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas autarquias e fundações públicas, responsáveis pela execução de atividades típicas do Estado. Incluem-se, portanto, os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas federativas, que detenham competência para gerir interesses públicos e prestar informações à sociedade.
Na exegese do inciso XXXIII do art. 5º da Carta Magna de 1988, a expressão "órgãos públicos" abarca, em acepção lata, as entidades despersonalizadas integrantes da Administração Direta dos entes federativos, bem como as pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta, a saber, autarquias e fundações públicas. Destarte, compreendem-se, sob tal nomenclatura, os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas três esferas federativas, incumbidos da tutela do interesse público e da observância dos princípios da publicidade e da transparência administrativa, ex vi do art. 37 da Magna Lex.
O que é considerado "sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"?
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"Sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" quer dizer segredo que é muito importante para proteger o país e as pessoas. Por exemplo, informações sobre investigações policiais, planos de defesa ou dados que, se divulgados, poderiam causar perigo para todos. Essas informações não podem ser passadas para qualquer pessoa, pois podem colocar a segurança de todos em risco.
Quando a lei fala em "sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado", está dizendo que algumas informações não podem ser divulgadas porque são muito importantes para proteger o país e as pessoas. Por exemplo, imagine que um órgão público tem detalhes sobre uma investigação criminal ou sobre a defesa do país. Se essas informações fossem divulgadas, poderiam ajudar criminosos ou colocar a população em perigo. Por isso, a lei permite que certos dados fiquem em segredo, para garantir a segurança de todos.
O termo "sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" refere-se àquelas informações cuja divulgação possa comprometer a ordem pública, a defesa nacional, a soberania, ou a integridade do Estado e da coletividade. Tais informações são excepcionadas do direito de acesso previsto no art. 5º, XXXIII, da CF/88, sendo o sigilo justificado quando a publicidade possa gerar riscos concretos à segurança institucional ou social, conforme regulamentação infraconstitucional, especialmente pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
O vocábulo "sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado", consoante o disposto no art. 5º, inciso XXXIII, da Carta Magna, consubstancia exceção ao princípio da publicidade, erigido como corolário da administração pública. Tal cláusula de reserva visa resguardar informações cuja revelação possa, de maneira inequívoca, vulnerar interesses superiores atinentes à ordem pública, à defesa do Estado, à soberania nacional ou à segurança coletiva, de sorte que a divulgação de tais dados se mostra incompatível com o interesse público maior, exsurgindo daí a necessidade de sua manutenção sob regime de confidencialidade, adstrita ao crivo da legislação infraconstitucional e à ponderação dos valores constitucionais em conflito.
O que acontece se o órgão público não fornecer a informação no prazo?
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Se o órgão público não entregar a informação no tempo certo, ele pode ser punido por isso. Quem trabalha lá pode ter problemas, como advertências ou outras punições. Isso acontece porque o governo tem a obrigação de responder às pessoas, a não ser que a informação seja secreta por motivos de segurança.
Quando um órgão público não fornece a informação solicitada dentro do prazo previsto em lei, ele pode sofrer consequências legais. Isso significa que os responsáveis podem ser punidos, pois a lei exige transparência e acesso à informação para todos. Por exemplo, um servidor pode receber uma advertência, suspensão ou até responder a um processo administrativo. Além disso, a pessoa que pediu a informação pode reclamar ou até entrar na Justiça para conseguir o que pediu. Só não é obrigado a fornecer quando a informação for sigilosa por questões de segurança.
A inobservância do prazo legal para fornecimento de informações por parte do órgão público, conforme previsto no art. 5º, XXXIII, da CF/88, enseja responsabilização do agente público, nos termos da legislação aplicável (Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação). Tal responsabilidade pode ser administrativa, civil e até penal, a depender do caso concreto. O interessado pode, ainda, buscar tutela jurisdicional para obter a informação, salvo nos casos de sigilo legalmente justificado.
In casu, a inércia do órgão público em atender, no prazo legalmente estipulado, ao pleito informacional formulado pelo administrado, ex vi do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição da República, acarreta a responsabilização do agente ou autoridade omissa, adstrita às sanções previstas no ordenamento jurídico pátrio, notadamente na Lei n.º 12.527/2011. Ressalte-se que tal responsabilidade pode assumir matizes administrativas, civis e, eventualmente, penais, a depender da gravidade e das circunstâncias do caso concreto, ressalvadas as hipóteses de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ex vi legis. O administrado, por sua vez, poderá lançar mão dos meios judiciais cabíveis para a salvaguarda de seu direito fundamental à informação.
O que são informações de "interesse particular", "coletivo" e "geral"?
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Informações de "interesse particular" são aquelas que dizem respeito só a uma pessoa, como, por exemplo, o andamento de um processo seu ou dados sobre sua aposentadoria. "Interesse coletivo" são informações que interessam a um grupo de pessoas, como moradores de um bairro querendo saber sobre obras públicas ali. Já "interesse geral" são informações que interessam a toda a sociedade, como dados sobre gastos do governo ou políticas públicas.
Quando a lei fala em informações de "interesse particular", está se referindo àquelas que dizem respeito diretamente a uma pessoa, como seus dados cadastrais, processos em que ela é parte, ou benefícios que recebe. "Interesse coletivo" envolve informações que afetam um grupo de pessoas, como pais de alunos querendo saber sobre a merenda escolar de uma escola, ou moradores de uma região preocupados com a qualidade da água. Já "interesse geral" diz respeito a assuntos que impactam toda a sociedade, como o orçamento do governo, estatísticas de saúde pública ou políticas ambientais. A ideia é garantir que todos possam acessar informações que lhes digam respeito, seja individualmente, em grupo ou como cidadãos.
Informações de "interesse particular" são aquelas que dizem respeito diretamente ao indivíduo solicitante, relacionadas à sua esfera pessoal ou patrimonial. "Interesse coletivo" refere-se a informações que afetam determinado grupo, categoria ou coletividade, ainda que não sejam universais. "Interesse geral" abrange informações de relevância para toda a sociedade, sem limitação a grupos específicos. O acesso a essas informações está garantido pelo art. 5º, XXXIII, da CF/88, ressalvadas hipóteses de sigilo legal.
As informações de "interesse particular" consubstanciam-se naquelas que, por sua natureza, ostentam pertinência subjetiva e direta ao indivíduo requerente, inserindo-se no âmbito de sua esfera jurídica exclusiva. As de "interesse coletivo" transcendem o mero interesse individual, alcançando grupos, categorias ou coletividades determinadas, revelando-se, pois, de natureza difusa, porém circunscrita. Por sua vez, as informações de "interesse geral" são aquelas de relevância pública, concernentes à coletividade lato sensu, sem restrição a segmentos específicos, consagrando o princípio da publicidade e da transparência administrativa, ex vi do art. 5º, XXXIII, da Constituição da República.