Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
(Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

Explicação

Esse trecho diz que qualquer pessoa pode pedir informações aos órgãos públicos sobre assuntos de seu interesse ou de interesse geral. O órgão público é obrigado a responder dentro do prazo da lei, a não ser que a informação seja sigilosa por motivos de segurança da sociedade ou do Estado. Se não responderem, podem ser responsabilizados. O objetivo é garantir transparência e acesso à informação.
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