O texto diz que um servidor público que já é estável, ou seja, que já cumpriu os requisitos para ter segurança no cargo, só pode ser demitido em situações específicas previstas em lei. Isso significa que, em regra, ele não pode ser mandado embora facilmente. O objetivo é dar proteção ao servidor contra demissões injustas.
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O texto diz que um servidor público que já é estável, ou seja, que já cumpriu os requisitos para ter segurança no cargo, só pode ser demitido em situações específicas previstas em lei. Isso significa que, em regra, ele não pode ser mandado embora facilmente. O objetivo é dar proteção ao servidor contra demissões injustas.
Perguntas
O que significa ser um servidor público estável?
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Ser um servidor público estável significa que, depois de trabalhar por três anos em um cargo conseguido por concurso, a pessoa ganha uma espécie de "garantia" no emprego. Ela só pode ser demitida em casos bem específicos, como cometer uma falta grave ou se a empresa pública fechar. Isso serve para proteger o trabalhador de ser mandado embora sem motivo justo.
No serviço público, estabilidade é uma proteção que o servidor conquista após três anos de trabalho em um cargo obtido por concurso público. Isso quer dizer que, depois desse tempo, ele só pode perder o emprego em situações bem determinadas, como se cometer um erro muito grave, se for condenado pela Justiça, ou se o órgão onde trabalha for extinto. Essa regra existe para evitar que servidores sejam demitidos por motivos políticos ou pessoais, garantindo que possam trabalhar com mais independência e segurança.
Servidor público estável é aquele que, após três anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo, adquirido mediante aprovação em concurso público, passa a gozar de estabilidade, nos termos do art. 41 da CF/88. A estabilidade confere ao servidor a garantia de permanência no cargo, somente podendo ser exonerado nas hipóteses taxativamente previstas em lei: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, avaliação periódica de desempenho, ou extinção do cargo declarada por lei.
A estabilidade do servidor público, nos moldes preconizados pelo art. 41 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em prerrogativa conferida àqueles que, após trienal período de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo, obtido mediante certame público, adquirem jus à permanência no serviço público, exoneráveis apenas nas hipóteses adstritas ao ordenamento jurídico pátrio, a saber: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com observância do contraditório e ampla defesa, insuficiência em avaliação periódica de desempenho, ou extinção do cargo, nos termos da lei. Tal instituto visa salvaguardar a impessoalidade e a moralidade administrativa, afastando ingerências de natureza política ou discricionária no vínculo funcional.
Por que a lei protege o servidor estável contra a perda do cargo?
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A lei protege o servidor estável para garantir que ele não seja mandado embora sem motivo justo. Isso serve para evitar perseguições, trocas por interesses pessoais ou políticos e para que ele faça seu trabalho com segurança, sem medo de perder o emprego por qualquer razão.
A proteção ao servidor estável existe para garantir que ele possa exercer suas funções com independência e segurança, sem temer demissões arbitrárias ou injustas. Imagine se um servidor público pudesse ser demitido a qualquer momento, apenas porque mudou o chefe ou porque alguém não gostou de uma decisão correta que ele tomou. Isso prejudicaria o bom funcionamento dos serviços públicos. Assim, a estabilidade serve como uma espécie de "escudo", permitindo que o servidor atue de acordo com a lei e o interesse público, e não por medo de perder o emprego.
A estabilidade do servidor público, prevista no art. 41 da CF/88, visa assegurar a continuidade e a imparcialidade da Administração Pública, protegendo o servidor contra exonerações arbitrárias e perseguições políticas. Tal garantia busca resguardar o interesse público, evitando que o servidor seja demitido sem justa causa, exceto nas hipóteses taxativamente previstas em lei, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar, avaliação periódica de desempenho ou extinção do cargo.
A ratio essendi da proteção conferida ao servidor público estável, consoante preceitua o art. 41 da Constituição Federal de 1988, reside na salvaguarda do princípio da impessoalidade e da continuidade do serviço público, obstando exonerações discricionárias e prevenindo a prática de atos persecutórios de índole política ou pessoal. Tal estabilidade consubstancia-se em verdadeiro manto protetivo, ex vi legis, que somente pode ser afastado nas hipóteses excepcionais e taxativas elencadas no diploma constitucional, mediante devido processo legal, em homenagem aos postulados do Estado Democrático de Direito e da segurança jurídica.
Quais seriam as situações específicas que permitem a perda do cargo?
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Um servidor público que já tem estabilidade só pode perder o emprego em algumas situações bem definidas. Isso acontece se ele fizer algo muito grave e for condenado por isso, se não passar numa avaliação de desempenho feita corretamente, ou se o governo decidir acabar com o cargo dele porque não precisa mais. Fora essas situações, ele não pode ser demitido facilmente.
O servidor público estável, ou seja, aquele que já cumpriu o tempo necessário e passou pelo estágio probatório, só pode perder o cargo em situações específicas, justamente para evitar demissões injustas. Essas situações são: (1) se ele for condenado por um processo judicial, com sentença definitiva; (2) se for comprovado, por meio de um processo administrativo, que ele cometeu alguma infração grave; (3) se, após avaliações periódicas de desempenho, for constatado que ele não está trabalhando bem, desde que tenha direito de se defender; e (4) se o cargo dele for extinto por decisão do governo, por não ser mais necessário. Assim, a lei protege o servidor, mas também garante que ele cumpra bem suas funções.
Nos termos do art. 41, § 1º, da CF/88, o servidor público estável somente perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Ademais, nos termos do § 3º, se o cargo for extinto, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo compatível.
Ex vi do disposto no art. 41, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a perda do cargo pelo servidor público estável opera-se, tanquam, nas seguintes hipóteses taxativamente elencadas: (I) em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, ex vi legis; (II) mediante regular processo administrativo, observando-se o contraditório e a ampla defesa, inafastáveis do devido processo legal; (III) em razão de procedimento de avaliação periódica de desempenho, adstrito à regulamentação por lei complementar e, igualmente, com observância do direito de defesa. Outrossim, consoante o § 3º do mesmo artigo, sobrevindo extinção do cargo ou sua declaração de desnecessidade, restará o servidor estável em disponibilidade remunerada, ad referendum de ulterior aproveitamento em cargo congênere.