Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Explicação

O texto diz que um servidor público que já é estável, ou seja, que já cumpriu os requisitos para ter segurança no cargo, só pode ser demitido em situações específicas previstas em lei. Isso significa que, em regra, ele não pode ser mandado embora facilmente. O objetivo é dar proteção ao servidor contra demissões injustas.
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