Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Explicação

Esse artigo diz que, depois de três anos trabalhando de verdade, o servidor público que entrou por concurso ganha estabilidade no cargo. Isso significa que ele não pode ser demitido facilmente, garantindo mais segurança no emprego.
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