Esse artigo diz que, depois de três anos trabalhando de verdade, o servidor público que entrou por concurso ganha estabilidade no cargo. Isso significa que ele não pode ser demitido facilmente, garantindo mais segurança no emprego.
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Esse artigo diz que, depois de três anos trabalhando de verdade, o servidor público que entrou por concurso ganha estabilidade no cargo. Isso significa que ele não pode ser demitido facilmente, garantindo mais segurança no emprego.
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O que é um cargo de provimento efetivo?
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Um cargo de provimento efetivo é um emprego no governo para o qual a pessoa precisa passar em um concurso público. Quem entra nesse tipo de cargo pode ficar por muitos anos, se fizer um bom trabalho, e tem mais segurança no emprego.
Cargo de provimento efetivo é aquele que existe de forma permanente nos órgãos públicos e só pode ser ocupado por quem passa em concurso público. Ou seja, não é um cargo temporário ou de confiança, mas sim um cargo fixo, como de professor, policial ou técnico administrativo. Depois de ser aprovado no concurso e trabalhar por três anos, o servidor pode ter estabilidade, o que significa que só pode ser demitido em situações específicas, como por cometer uma falta grave.
Cargo de provimento efetivo é o posto público de natureza permanente, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública, cujo ingresso se dá exclusivamente por meio de aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF/88. O servidor investido em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, conforme art. 41 da CF/88.
O cargo de provimento efetivo, nos lindes do Direito Administrativo pátrio, consubstancia-se na função pública de caráter permanente, inserta no quadro de pessoal da Administração Direta ou Indireta, cujo acesso se opera mediante prévia aprovação em certame público, ex vi do art. 37, II, da Constituição Federal. Tal investidura confere ao servidor, após trienal período de efetivo exercício, a estabilidade funcional, nos termos do art. 41 da Carta Magna, obstando sua exoneração ad nutum, salvo nas hipóteses legalmente previstas.
O que significa estabilidade para o servidor público?
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Estabilidade para o servidor público quer dizer que, depois de três anos trabalhando de verdade, a pessoa que passou em concurso não pode ser demitida facilmente. Ela só pode perder o emprego em situações especiais, como se fizer algo muito errado ou se a função deixar de existir. Isso dá mais segurança para quem trabalha no serviço público.
Estabilidade é uma proteção que o servidor público ganha após três anos de trabalho, desde que tenha passado em concurso. Isso significa que ele não pode ser demitido sem um motivo justo e sem seguir um processo específico. Por exemplo, se um servidor cometer uma falta grave, pode ser demitido, mas precisa ter um processo para garantir o direito de defesa. A estabilidade serve para evitar que servidores sejam mandados embora por motivos políticos ou pessoais, garantindo que possam trabalhar com mais independência.
A estabilidade, prevista no art. 41 da CF/88, consiste na garantia conferida ao servidor público efetivo, aprovado em concurso público, de que, após três anos de efetivo exercício, somente poderá ser desligado do cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa ou mediante avaliação periódica de desempenho, conforme previsto em lei. Tal prerrogativa visa assegurar a continuidade e a impessoalidade do serviço público.
A estabilidade, ex vi do art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em prerrogativa conferida ao servidor público titular de cargo efetivo, investido mediante regular aprovação em certame público, após triênio de efetivo exercício. Tal instituto visa resguardar o servidor contra eventuais exonerações ad nutum, sendo-lhe assegurada a permanência no cargo, salvo nas hipóteses de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com observância do contraditório e da ampla defesa, ou mediante insuficiência de desempenho apurada na forma da lei. Trata-se, pois, de garantia fundamental à impessoalidade e à continuidade da Administração Pública.
Por que é exigido concurso público para conseguir essa estabilidade?
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O concurso público é exigido para garantir que todos tenham as mesmas chances de conseguir um emprego no governo. Assim, ninguém pode ser escolhido só por amizade ou indicação. Depois de passar por esse processo e trabalhar bem por três anos, a pessoa ganha estabilidade, ou seja, mais segurança no emprego.
O concurso público serve para selecionar os melhores candidatos de forma justa e transparente, sem favorecimentos pessoais. Ele é uma espécie de "prova" aberta a todos que preencham os requisitos, garantindo igualdade de oportunidades. A exigência do concurso para a estabilidade protege o serviço público de indicações políticas e garante que os servidores tenham competência para o cargo. Assim, após três anos de trabalho comprovado, o servidor mostra que está apto e, por isso, conquista a estabilidade, que é uma proteção contra demissões arbitrárias.
A exigência de concurso público como condição para aquisição da estabilidade visa assegurar os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública, conforme o art. 37 da CF/88. O concurso público garante a seleção objetiva dos candidatos mais aptos ao exercício das funções públicas, evitando o favorecimento pessoal e político. Assim, apenas os servidores que ingressam por esse meio e cumprem o estágio probatório de três anos adquirem estabilidade, conforme o art. 41 da CF/88.
A imperatividade do concurso público como conditio sine qua non para a aquisição da estabilidade funcional radica-se nos princípios basilares da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37, caput, da Carta Magna. Tal exigência obsta práticas de nepotismo e clientelismo, promovendo a meritocracia e a isonomia no ingresso ao serviço público. Destarte, a estabilidade, ex vi do art. 41 da Constituição Federal, somente se perfectibiliza àqueles servidores que, investidos em cargos efetivos mediante prévio certame, lograram êxito no estágio probatório trienal, consagrando-se, assim, a supremacia do interesse público e a segurança jurídica das relações funcionais.
O que acontece se o servidor não completar os três anos de efetivo exercício?
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Se o servidor não completar três anos trabalhando de verdade, ele ainda não tem estabilidade. Isso quer dizer que ele pode ser mandado embora mais facilmente, sem as mesmas proteções que teria depois desse tempo.
Quando um servidor entra no serviço público por concurso, ele precisa trabalhar por três anos seguidos para ganhar estabilidade, que é uma proteção contra demissões injustas. Se ele ainda não completou esse tempo, ele não tem essa proteção. Assim, durante esses três anos, ele pode ser demitido com mais facilidade, caso não cumpra bem suas funções ou por outros motivos previstos em lei.
Caso o servidor não complete os três anos de efetivo exercício, não adquire a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88. Portanto, durante o estágio probatório, o servidor pode ser exonerado sem necessidade de processo administrativo disciplinar, bastando a avaliação insatisfatória de desempenho ou outras hipóteses legais.
In casu, não implementado o triênio de efetivo exercício, o servidor permanece em estágio probatório, não logrando a estabilidade preconizada no art. 41 da Constituição Federal. Destarte, sua exoneração poderá operar-se ad nutum, desde que observados os critérios legais e a motivação pertinente, não se lhe aplicando as garantias inerentes ao servidor estável, ex vi legis.