Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
O trecho fala que uma lei vai definir como calcular o valor sobre o qual incidem as contribuições dos servidores públicos para a previdência e também como serão fixados os percentuais (alíquotas) dessas contribuições, tanto as normais quanto as extras em casos especiais. Isso serve para garantir regras claras e justas para todos que contribuem para o regime de previdência dos servidores.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O trecho fala que uma lei vai definir como calcular o valor sobre o qual incidem as contribuições dos servidores públicos para a previdência e também como serão fixados os percentuais (alíquotas) dessas contribuições, tanto as normais quanto as extras em casos especiais. Isso serve para garantir regras claras e justas para todos que contribuem para o regime de previdência dos servidores.
Perguntas
O que significa "base de cálculo" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Base de cálculo" é o valor sobre o qual será feita a conta para saber quanto cada pessoa vai pagar de contribuição. Por exemplo, se você precisa pagar uma porcentagem do seu salário, o seu salário é a base de cálculo. É como o "ponto de partida" para fazer a conta do quanto deve ser pago.
Base de cálculo, nesse contexto, significa o valor que será usado como referência para calcular quanto cada servidor público deve pagar de contribuição para a previdência. Normalmente, esse valor é o salário ou uma parte dele. Imagine que a lei diz que você deve contribuir com 14% do seu salário: o seu salário é a base de cálculo, e os 14% são a alíquota. Assim, a base de cálculo é o que determina o tamanho do valor sobre o qual a porcentagem vai incidir.
No contexto do art. 40, § 22, inciso X, da CF/88, "base de cálculo" refere-se ao valor ou montante sobre o qual incidirá a alíquota das contribuições previdenciárias devidas pelos servidores públicos titulares de cargos efetivos, ativos, aposentados e pensionistas, bem como pelo ente federativo. A base de cálculo é definida em lei e pode corresponder à totalidade ou parte da remuneração, proventos ou pensões, conforme os parâmetros estabelecidos na legislação específica.
A expressão "base de cálculo", consoante o disposto no art. 40, § 22, inciso X, da Constituição Federal, consubstancia-se no quantum pecuniário sobre o qual incidirá a exação contributiva, ordinária ou extraordinária, atinente ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos. Tal base, delineada ex lege, constitui o substrato econômico da obrigação tributária previdenciária, sendo elemento essencial para a quantificação do valor devido, à luz dos princípios da legalidade e da capacidade contributiva, ex vi do ordenamento jurídico pátrio.
Para que servem as "alíquotas de contribuições ordinárias e extraordinárias"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
As alíquotas de contribuições ordinárias e extraordinárias servem para determinar quanto cada servidor público deve pagar todo mês para a previdência. A alíquota ordinária é o valor normal, que todo mundo paga sempre. Já a extraordinária é cobrada só em situações especiais, quando falta dinheiro no sistema de aposentadoria. Assim, essas porcentagens ajudam a manter o dinheiro necessário para pagar as aposentadorias no futuro.
As alíquotas de contribuições ordinárias e extraordinárias são percentuais aplicados sobre o salário dos servidores públicos para financiar a previdência deles. A alíquota ordinária é aquela que todos pagam regularmente para garantir que haverá recursos para as aposentadorias e pensões. Já a alíquota extraordinária pode ser cobrada em situações em que o sistema de previdência está com problemas financeiros, como um déficit, para garantir o equilíbrio das contas. Por exemplo, se a previdência estiver com menos dinheiro do que precisa para pagar os benefícios, pode ser criada uma contribuição extra temporária para cobrir esse buraco.
As alíquotas de contribuições ordinárias e extraordinárias têm a finalidade de custear o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos. A alíquota ordinária corresponde ao percentual fixado em lei, incidente sobre a base de cálculo definida, para garantir o custeio regular do regime. A alíquota extraordinária, por sua vez, é instituída em caráter excepcional, com o objetivo de recompor o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, sendo aplicada quando constatado déficit atuarial, conforme parâmetros legais.
As alíquotas de contribuições ordinárias e extraordinárias consubstanciam-se em percentuais estipulados ex lege, incidentes sobre a base de cálculo previamente delimitada, com vistas à persecução do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, nos termos do art. 40 da Constituição Federal. A contribuição ordinária reveste-se de caráter regular e permanente, enquanto a extraordinária, de natureza excepcional e transitória, visa à recomposição do equilíbrio atuarial, ex vi de eventual déficit apurado, em estrita observância ao princípio da solidariedade e à sustentabilidade do sistema previdenciário, consoante os ditames da legislação de regência.
O que são contribuições extraordinárias e em que situações podem ser cobradas?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Contribuições extraordinárias são pagamentos extras que podem ser cobrados dos servidores públicos, além do valor normal que eles já pagam para a previdência. Elas só são cobradas em situações especiais, quando falta dinheiro no fundo da previdência para pagar aposentadorias e pensões. Ou seja, se o dinheiro que entra não for suficiente para cobrir o que precisa ser pago, pode ser necessário pedir essa contribuição extra para equilibrar as contas.
As contribuições extraordinárias funcionam como uma espécie de "reforço" no pagamento que os servidores públicos fazem para a previdência. Normalmente, todos pagam uma quantia fixa, chamada de contribuição ordinária. No entanto, se em algum momento o dinheiro do fundo de previdência não for suficiente para pagar todos os benefícios (como aposentadorias e pensões), pode ser necessário cobrar uma contribuição extra, chamada de extraordinária. Isso acontece para garantir que o sistema continue funcionando e todos recebam o que têm direito. É como quando, em um condomínio, surge uma despesa inesperada e todos os moradores precisam colaborar com um valor adicional para cobrir o custo.
Contribuições extraordinárias são exações de caráter excepcional exigidas dos participantes do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, destinadas a recompor o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, quando constatado déficit atuarial. Sua instituição e cobrança estão condicionadas à verificação de insuficiência de recursos para a manutenção do pagamento dos benefícios previdenciários, devendo observar os parâmetros e limites estabelecidos em lei complementar, conforme previsto no art. 40, § 22, da CF/88.
As contribuições extraordinárias, in casu, constituem exações de natureza excepcional, adstritas ao desiderato de restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social, ex vi do art. 40, § 22, da Carta Magna. Sua exigibilidade emerge quando, à luz de avaliações atuariais, se evidencia déficit que comprometa a solvabilidade do fundo previdenciário, ensejando, assim, a imposição de contribuição suplementar aos segurados, nos estritos termos delineados por lei complementar federal, em consonância com os princípios da solidariedade e contributividade que informam o regime jurídico de previdência dos servidores públicos.
Por que é importante definir parâmetros para essas contribuições?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante definir regras para saber como calcular e quanto cada pessoa vai pagar para a previdência dos servidores porque isso evita confusão e injustiça. Assim, todo mundo sabe exatamente quanto deve contribuir, ninguém paga mais do que o outro sem motivo, e o dinheiro arrecadado é suficiente para pagar as aposentadorias no futuro.
Definir parâmetros para as contribuições é fundamental porque garante transparência e justiça no sistema de previdência dos servidores públicos. Imagine se cada um pudesse pagar um valor diferente, sem critério: isso poderia causar desigualdades e até faltar dinheiro para pagar as aposentadorias. Ao estabelecer regras claras - como calcular a base de contribuição e qual percentual aplicar - todos sabem quanto devem pagar e o sistema consegue se manter equilibrado, evitando problemas financeiros no futuro.
A definição de parâmetros para a apuração da base de cálculo e das alíquotas das contribuições ordinárias e extraordinárias é essencial para assegurar a legalidade, a segurança jurídica e o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos. Tais parâmetros evitam arbitrariedades, promovem a isonomia entre os contribuintes e permitem a adequada previsão e arrecadação dos recursos necessários ao custeio das obrigações previdenciárias.
A fixação de parâmetros para a apuração da base de cálculo e a estipulação das alíquotas das contribuições, ordinárias e extraordinárias, reveste-se de suma importância à luz dos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e segurança jurídica, bem como da necessidade de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social. Tal providência obsta a discricionariedade exacerbada do gestor público, garantindo a observância do devido processo legal e a previsibilidade dos encargos suportados pelos servidores, em consonância com o desiderato de resguardar a solvabilidade e a perenidade do sistema previdenciário estatal.
O que é uma lei complementar federal e por que ela é necessária aqui?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma lei complementar federal é uma lei feita pelo Congresso Nacional, que precisa de mais votos para ser aprovada do que uma lei comum. Ela serve para tratar de assuntos importantes que a própria Constituição diz que só podem ser regulados por esse tipo de lei. No caso do trecho, ela é necessária porque vai definir as regras de como calcular e quanto cada servidor público deve pagar para a aposentadoria, garantindo que tudo seja feito de forma igual para todos no país.
A lei complementar federal é um tipo especial de lei, prevista na Constituição, que exige um processo de aprovação mais rigoroso: precisa de maioria absoluta dos votos no Congresso Nacional. Ela serve para detalhar e regulamentar assuntos que a Constituição considera mais complexos ou sensíveis, como, por exemplo, as regras dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos. No trecho citado, a Constituição determina que só uma lei complementar federal pode definir como será calculada a base das contribuições e as alíquotas (percentuais pagos), tanto as normais quanto as extras, para garantir que todos os servidores do Brasil sigam regras iguais, evitando desigualdades entre estados e municípios.
A lei complementar federal, conforme previsão constitucional, é instrumento normativo que exige quórum qualificado para sua aprovação (maioria absoluta), destinando-se a disciplinar matérias específicas elencadas na própria Constituição. No caso do art. 40, § 22, da CF/88, a lei complementar federal é necessária para estabelecer normas gerais relativas à organização, funcionamento e responsabilidade dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, incluindo parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquotas das contribuições ordinárias e extraordinárias, conferindo uniformidade e segurança jurídica à matéria em âmbito nacional.
A lei complementar federal, ex vi do art. 59, II, c/c art. 69 da Carta Magna, consubstancia-se em espécie normativa dotada de quórum qualificado, reservada à regulação de matérias cuja complexidade e relevância demandam tratamento mais rigoroso, a teor do princípio da reserva de lei complementar. No que tange ao art. 40, § 22, da Constituição Federal, impõe-se a edição de lei complementar federal adrede para estabelecer normas gerais atinentes à organização, funcionamento e responsabilidade dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, inclusive no tocante aos parâmetros para apuração da base de cálculo e à definição das alíquotas das contribuições ordinárias e extraordinárias, em obséquio à uniformização normativa e à salvaguarda do equilíbrio atuarial e financeiro dos referidos regimes, evitando-se, destarte, a fragmentação legislativa e a insegurança jurídica intersubjetiva.