Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Esse trecho diz que uma lei federal vai definir as regras para que regimes próprios de previdência social possam participar de consórcios públicos. Consórcio público é uma união entre diferentes órgãos ou entidades do governo para realizar atividades em conjunto. As condições para essa adesão precisam ser estabelecidas para garantir organização e segurança na gestão desses regimes.
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Esse trecho diz que uma lei federal vai definir as regras para que regimes próprios de previdência social possam participar de consórcios públicos. Consórcio público é uma união entre diferentes órgãos ou entidades do governo para realizar atividades em conjunto. As condições para essa adesão precisam ser estabelecidas para garantir organização e segurança na gestão desses regimes.
Perguntas
O que significa "consórcio público" nesse contexto?
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Consórcio público, nesse caso, é quando diferentes órgãos ou governos (como cidades, estados ou o governo federal) se juntam para fazer alguma coisa juntos, como administrar a aposentadoria dos servidores. É uma parceria entre eles para facilitar o trabalho e dividir responsabilidades.
Consórcio público significa uma associação entre diferentes entes do governo, como municípios, estados ou até a União, para realizar tarefas ou prestar serviços em conjunto. No contexto da previdência dos servidores, isso permite que, por exemplo, várias prefeituras se unam para criar um sistema de aposentadoria único, tornando a administração mais eficiente e menos custosa. Assim, ao invés de cada cidade cuidar sozinha da previdência dos seus funcionários, elas podem dividir essa tarefa por meio do consórcio público.
No contexto do art. 40, §22, da CF/88, consórcio público refere-se à pessoa jurídica formada pela associação de entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), nos termos da Lei nº 11.107/2005, com a finalidade de executar, de forma conjunta, atividades ou serviços de interesse comum, inclusive a gestão de regimes próprios de previdência social, observadas as condições estabelecidas em lei complementar federal.
No escopo da novel redação do §22 do art. 40 da Constituição Federal, o termo "consórcio público" consubstancia-se na figura jurídica delineada pela Lei nº 11.107/2005, qualificada como pessoa jurídica de direito público ou privado, resultante da avença entre entes federativos, para a consecução de objetivos de interesse comum, notadamente no âmbito da gestão dos regimes próprios de previdência social. Tal instituto visa propiciar a cooperação federativa, mediante pactum inter partes, resguardando-se, destarte, os princípios da eficiência administrativa e do equilíbrio atuarial, ex vi legis.
Para que serve a adesão de regimes próprios de previdência social a consórcios públicos?
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A adesão dos regimes próprios de previdência social a consórcios públicos serve para que diferentes órgãos do governo possam trabalhar juntos e dividir tarefas ou custos na administração da previdência dos servidores. Assim, eles conseguem fazer uma gestão melhor, mais organizada e segura do dinheiro dos servidores públicos.
Quando falamos em regimes próprios de previdência social, estamos nos referindo àquelas aposentadorias e pensões criadas especialmente para servidores públicos de um estado, município ou órgão. Já o consórcio público é como uma parceria entre diferentes governos para resolver problemas ou prestar serviços em conjunto. Permitir que esses regimes de previdência participem de consórcios públicos ajuda a unir forças, compartilhar recursos e melhorar a administração dos benefícios dos servidores. Por exemplo, pequenos municípios podem se juntar para administrar juntos a previdência de seus servidores, tornando o processo mais eficiente e seguro.
A adesão de regimes próprios de previdência social (RPPS) a consórcios públicos visa possibilitar a cooperação entre entes federativos para a gestão compartilhada de atividades relacionadas à administração previdenciária, tais como investimentos, arrecadação, concessão de benefícios e fiscalização. Essa medida busca garantir maior eficiência, economia de escala, padronização de procedimentos e fortalecimento da governança, sempre observando as normas gerais estabelecidas em lei complementar federal e os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial.
A faculdade de adesão dos regimes próprios de previdência social aos consórcios públicos, consoante o disposto no inciso IX do § 22 do art. 40 da Constituição Federal, revela-se como instrumento de cooperação inter federativa, propiciando a conjugação de esforços entre entes subnacionais para a consecução de finalidades previdenciárias comuns. Tal mecanismo visa à otimização da gestão atuarial, administrativa e financeira dos RPPS, mediante a observância das balizas normativas traçadas pela lei complementar federal, resguardando-se, destarte, o equilíbrio atuarial e a higidez do sistema previdenciário, in casu, em consonância com os princípios da solidariedade e contributividade.
Por que é importante estabelecer condições para essa adesão?
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É importante ter regras para entrar em um consórcio público porque isso ajuda a organizar quem pode participar e como tudo vai funcionar. Assim, evita confusão, protege o dinheiro dos servidores e garante que todos sigam as mesmas normas.
Estabelecer condições para a adesão a consórcios públicos é fundamental para garantir que apenas os regimes próprios de previdência social que cumprem certos requisitos possam participar. Isso traz segurança para todos os envolvidos, pois define quem pode entrar, como deve ser feita a participação e quais compromissos cada parte assume. Pense como um clube: se qualquer pessoa pudesse entrar sem regras, poderia haver bagunça e problemas. Com regras claras, todos sabem o que esperar e como agir, o que ajuda a proteger o dinheiro dos servidores e a manter a boa gestão.
A fixação de condições para a adesão a consórcios públicos visa assegurar a observância de critérios objetivos que garantam a regularidade, a transparência e a responsabilidade na gestão dos regimes próprios de previdência social. Tais condições são essenciais para evitar a participação de entes federativos que não atendam aos requisitos legais, prevenindo riscos à solidez financeira e atuarial do consórcio, além de assegurar o cumprimento das normas gerais estabelecidas em lei complementar.
A estipulação de condições para a adesão a consórcio público revela-se imperiosa ex vi legis, porquanto consubstancia mecanismo de resguardo à higidez, à segurança jurídica e à observância do princípio da legalidade na administração dos regimes próprios de previdência social. Tal providência obsta a anomia e a adesão indiscriminada de entes federativos, preservando o equilíbrio atuarial e financeiro, em consonância com os ditames do caput do art. 40 da Magna Carta, bem como com as normas gerais que venham a ser estabelecidas por lei complementar federal, exarando, destarte, a necessária tutela do interesse público e da solidariedade interinstitucional.
O que é um "regime próprio de previdência social"?
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Um "regime próprio de previdência social" é um tipo de aposentadoria feito especialmente para quem trabalha como servidor público, ou seja, para pessoas que têm emprego fixo em órgãos do governo. Ele funciona como um plano de aposentadoria só para esses trabalhadores, diferente do INSS, que é para todo mundo. Nesse regime, tanto o governo quanto os servidores pagam uma parte todo mês para garantir a aposentadoria e outros benefícios no futuro.
O "regime próprio de previdência social" (RPPS) é um sistema de aposentadoria exclusivo para servidores públicos que ocupam cargos efetivos, ou seja, que passaram em concurso e têm estabilidade no emprego público. Ele é diferente do INSS, que atende trabalhadores da iniciativa privada e servidores sem estabilidade. No RPPS, tanto o servidor quanto o governo (União, Estado ou Município) contribuem mensalmente para um fundo. Esse fundo serve para pagar aposentadorias e pensões desses servidores. Imagine como se fosse um clube fechado, onde só entram servidores concursados daquele órgão público, e todos ajudam a manter o sistema funcionando.
O regime próprio de previdência social (RPPS) é o sistema previdenciário instituído por entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para assegurar benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte, aos servidores públicos titulares de cargos efetivos. Trata-se de um regime contributivo e solidário, com financiamento mediante contribuições do ente federativo, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, observando-se o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal.
O denominado regime próprio de previdência social, à luz do art. 40 da Constituição da República, consubstancia-se em arcabouço normativo autônomo, instituído pelos entes federativos para a salvaguarda dos direitos previdenciários dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, exsurgindo como sistema contributivo e solidário, cuja sustentação financeira decorre das exações vertidas pelo ente estatal e pelos segurados ativos, inativos e pensionistas, tudo sob o manto do equilíbrio financeiro e atuarial. Ressalte-se, ademais, que a novel redação constitucional veda a criação de novos regimes próprios, circunscrevendo-os àqueles já existentes, os quais se submetem a normas gerais estabelecidas por lei complementar federal.