Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
O trecho diz que a lei deve definir como será organizado o órgão ou entidade responsável por administrar o regime de previdência dos servidores, seguindo regras de boa administração, fiscalização interna e divulgação clara das informações.
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Explicação
O trecho diz que a lei deve definir como será organizado o órgão ou entidade responsável por administrar o regime de previdência dos servidores, seguindo regras de boa administração, fiscalização interna e divulgação clara das informações.
Perguntas
O que são os princípios de governança mencionados nesse trecho?
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Os princípios de governança são regras que ajudam o órgão responsável a ser bem administrado. Eles servem para garantir que as decisões sejam tomadas de forma correta, que tudo funcione de maneira organizada e que as pessoas possam confiar no trabalho feito. Isso inclui ser honesto, prestar contas e agir de forma justa.
Princípios de governança, nesse contexto, são diretrizes que orientam como o órgão ou entidade deve ser administrado para garantir eficiência, integridade e responsabilidade. Por exemplo, eles ajudam a evitar decisões tomadas por interesse pessoal, exigem que as informações sejam claras e acessíveis e que haja mecanismos para fiscalizar e corrigir erros. É como em uma empresa: boas práticas de governança fazem com que todos saibam o que está acontecendo e possam confiar nos gestores.
Os princípios de governança referem-se ao conjunto de diretrizes e valores que norteiam a atuação da administração pública, especialmente quanto à tomada de decisões, à prestação de contas, à integridade, à responsabilidade e à transparência. No contexto da gestão de regimes próprios de previdência social, tais princípios visam assegurar a eficiência, a legalidade, a impessoalidade e a accountability dos gestores, em consonância com as normas de controle interno e transparência pública.
Os princípios de governança, hodiernamente consagrados no âmbito da Administração Pública, constituem-se em vetores axiológicos e normativos que informam e balizam a atuação dos órgãos gestores, máxime no que tange à observância dos postulados da accountability, da publicidade, da eficiência e da responsabilidade administrativa. Destarte, a estruturação do ente gestor do regime próprio de previdência social deve observar, inarredavelmente, tais cânones, em consonância com o desiderato constitucional de resguardar o interesse público e a probidade administrativa, ex vi do art. 40, § 22, da Carta Magna.
Para que serve o controle interno em um órgão gestor de previdência?
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O controle interno serve para garantir que tudo dentro do órgão de previdência funcione direito. Ele ajuda a evitar erros, fraudes e desperdícios. Assim, o dinheiro dos servidores é cuidado com responsabilidade e todo mundo pode confiar que as regras estão sendo seguidas.
O controle interno é como um conjunto de regras e procedimentos dentro do órgão de previdência para garantir que tudo seja feito corretamente. Imagine que é como uma "fiscalização de dentro para fora": os próprios funcionários e sistemas do órgão verificam se o dinheiro está sendo bem administrado, se não há desvios ou erros, e se as decisões são transparentes. Por exemplo, antes de pagar um benefício, o controle interno checa se todos os documentos estão certos. Isso protege o patrimônio dos servidores e aumenta a confiança na gestão.
O controle interno, no âmbito do órgão gestor de previdência, tem por finalidade assegurar a conformidade dos atos administrativos com as normas legais e regulamentares, prevenir e detectar irregularidades, promover a eficiência operacional, garantir a fidedignidade das informações e resguardar o patrimônio do regime próprio de previdência social. Constitui-se em mecanismo essencial para a boa governança, transparência e responsabilização na gestão dos recursos previdenciários.
O controle interno, ex vi do disposto no inciso VII do § 22 do art. 40 da Constituição Federal, revela-se como instrumento sine qua non para a efetivação dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade na administração dos regimes próprios de previdência social. Destina-se, precipuamente, à salvaguarda do erário, à mitigação dos riscos inerentes à gestão previdenciária e à observância dos ditames normativos, configurando-se como corolário da boa governança e da accountability, em consonância com os vetores axiológicos que norteiam a Administração Pública.
Por que a transparência é importante na gestão do regime de previdência?
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A transparência é importante porque permite que todos saibam como o dinheiro da aposentadoria dos servidores está sendo cuidado. Assim, evita-se que alguém use esse dinheiro de forma errada ou escondida. Quando tudo é feito às claras, fica mais fácil confiar que o sistema está funcionando bem e que o dinheiro de quem trabalha está seguro.
A transparência na gestão do regime de previdência é fundamental porque envolve o dinheiro de muitos servidores públicos, que confiam no sistema para garantir sua aposentadoria. Quando a administração mostra claramente como os recursos são usados, permite que todos acompanhem e fiscalizem, evitando fraudes, desvios ou má gestão. Por exemplo, se as informações sobre receitas, despesas e investimentos são divulgadas, qualquer pessoa pode verificar se está tudo correto. Isso aumenta a confiança no sistema e ajuda a manter o equilíbrio financeiro, pois decisões erradas ou ilícitas podem ser rapidamente identificadas e corrigidas.
A transparência na gestão do regime próprio de previdência social é imprescindível para assegurar a accountability dos gestores, garantir o controle social e possibilitar a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo. A publicidade dos atos de gestão permite o acompanhamento da aplicação dos recursos previdenciários, prevenindo práticas de má gestão, corrupção e desvios de finalidade, além de fortalecer a confiança dos segurados no regime. Trata-se de princípio fundamental para a efetivação da governança e do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
A transparência, enquanto corolário dos princípios da administração pública insculpidos no caput do art. 37 da Carta Magna, revela-se conditio sine qua non para a higidez e legitimidade da gestão do regime próprio de previdência social dos servidores públicos. Sua observância propicia a efetivação do controle social e institucional, mediante a publicização dos atos administrativos, permitindo o escrutínio da sociedade e dos órgãos de fiscalização sobre a destinação e gestão dos recursos previdenciários. Destarte, a transparência consubstancia-se em verdadeiro instrumento de tutela do interesse público, prevenindo ilicitudes e assegurando a perenidade e o equilíbrio atuarial do regime, em consonância com os ditames constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria.