Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
V - condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
O trecho fala sobre as regras para criar um fundo específico que vai receber e administrar o dinheiro das contribuições para a previdência dos servidores públicos. Esse fundo também pode receber bens, direitos e outros tipos de ativos para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões no futuro.
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho fala sobre as regras para criar um fundo específico que vai receber e administrar o dinheiro das contribuições para a previdência dos servidores públicos. Esse fundo também pode receber bens, direitos e outros tipos de ativos para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões no futuro.
Perguntas
O que significa "fundo com finalidade previdenciária"?
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Um "fundo com finalidade previdenciária" é como uma espécie de cofre onde se guarda o dinheiro que será usado para pagar a aposentadoria e pensão dos servidores públicos. Todo o dinheiro das contribuições dos trabalhadores, do governo e outros bens vão para esse cofre, que só pode ser usado para cuidar desses pagamentos no futuro.
O "fundo com finalidade previdenciária" funciona como uma poupança coletiva exclusiva para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos. Imagine que todos os servidores e o governo depositam uma parte de seus salários nesse fundo, que é separado do restante do dinheiro do governo. Além do dinheiro das contribuições, o fundo pode receber imóveis, ações ou outros bens, tudo com o objetivo de garantir que, no futuro, haja recursos suficientes para pagar quem se aposentar ou virar pensionista. Esse fundo só pode ser usado para essa finalidade, não pode ser desviado para outros gastos.
O "fundo com finalidade previdenciária" refere-se a uma estrutura patrimonial autônoma, vinculada ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos, destinada exclusivamente à arrecadação, gestão e aplicação dos recursos provenientes das contribuições dos servidores, do ente federativo e de outros ativos legalmente permitidos. Sua finalidade é assegurar o custeio das obrigações previdenciárias, especialmente o pagamento de aposentadorias e pensões, observando os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial.
O vocábulo "fundo com finalidade previdenciária" denota ente patrimonial de natureza segregada, instituído ad hoc para a persecução exclusiva dos desideratos previdenciários atinentes ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos, nos exatos termos do art. 249 da Constituição Federal. Tal fundo, dotado de personalidade jurídica instrumental, congrega contribuições, bens, direitos e ativos de qualquer jaez, vinculando-os, de maneira indissociável, à satisfação das obrigações previdenciárias, em estrita observância ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, vedada sua destinação para fins diversos, sob pena de afronta à ratio legis e à segurança jurídica dos beneficiários.
Para que serve a vinculação de bens, direitos e ativos ao fundo?
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A vinculação de bens, direitos e ativos ao fundo serve para garantir que exista dinheiro suficiente para pagar as aposentadorias e pensões dos servidores públicos no futuro. Ou seja, esses bens e recursos ficam separados só para esse objetivo, não podendo ser usados para outras coisas.
A ideia de vincular bens, direitos e ativos ao fundo é criar uma espécie de "cofre" exclusivo para guardar o dinheiro e outros valores que serão usados para pagar os benefícios dos servidores públicos, como aposentadorias e pensões. Assim, tudo o que for arrecadado com contribuições, além de outros bens e investimentos, fica protegido e reservado apenas para essa finalidade. Isso ajuda a dar mais segurança de que, no futuro, haverá recursos suficientes para cumprir com esses pagamentos, evitando que o dinheiro seja usado para outros fins.
A vinculação de bens, direitos e ativos ao fundo previdenciário tem por finalidade assegurar a segregação patrimonial e a destinação exclusiva desses recursos ao custeio dos benefícios previdenciários dos servidores públicos. Tal medida visa garantir a solvência e o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social, impedindo a utilização desses ativos para finalidades diversas daquelas previstas na legislação específica.
A vinculação de bens, direitos e ativos ao fundo previdenciário, ex vi do disposto no inciso V do §22 do art. 40 da Constituição Federal, consubstancia-se na afetação patrimonial adstrita à persecução da finalidade previdenciária, de modo a resguardar a autonomia e a intangibilidade dos recursos afetados ao regime próprio de previdência social. Tal providência visa, precipuamente, garantir a observância do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, vedando a dilapidação ou desvio de finalidade dos ativos vinculados, em consonância com o escopo protetivo do sistema previdenciário dos servidores públicos.
O que são "ativos de qualquer natureza" nesse contexto?
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"Ativos de qualquer natureza" quer dizer tudo o que tem valor e pode ser usado para ajudar a pagar as aposentadorias dos servidores. Isso inclui dinheiro, imóveis, carros, ações, investimentos, ou qualquer coisa que possa ser transformada em dinheiro ou gerar renda para o fundo da previdência.
Quando a lei fala em "ativos de qualquer natureza", está se referindo a tudo o que pode ser considerado um bem ou recurso com valor econômico que possa ser usado para garantir o pagamento das aposentadorias dos servidores públicos. Por exemplo, além do dinheiro das contribuições, o fundo pode receber imóveis (como prédios ou terrenos), veículos, ações de empresas, títulos públicos, aplicações financeiras, ou até mesmo direitos sobre recebimentos futuros. Ou seja, não se limita só ao dinheiro em caixa, mas inclui qualquer coisa que possa ajudar a manter o fundo saudável financeiramente.
No contexto do art. 40, § 22, inciso V, da CF/88, "ativos de qualquer natureza" compreendem todos os elementos patrimoniais com valor econômico, tangíveis ou intangíveis, que possam ser incorporados ao fundo previdenciário. Isso abrange bens móveis e imóveis, valores mobiliários, aplicações financeiras, créditos, direitos patrimoniais e quaisquer outros ativos aptos a compor o patrimônio do fundo, visando garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social.
No âmbito do preceptivo constitucional supracitado, a expressão "ativos de qualquer natureza" reveste-se de amplitude máxima, abrangendo, lato sensu, todo e qualquer bem, direito ou valor econômico, corpóreo ou incorpóreo, suscetível de integração ao acervo patrimonial do fundo previdenciário. Assim, incluem-se, inter alia, res corporales et incorporales, valores mobiliários, créditos, direitos reais ou obrigacionais, títulos de crédito, aplicações financeiras e demais espécies de ativos que, direta ou indiretamente, possam concorrer para a solvabilidade e equilíbrio atuarial do regime próprio de previdência social, ex vi do art. 40 da Carta Magna.