Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
A União (governo federal) tem o dever de fiscalizar como funcionam os regimes próprios de previdência dos servidores públicos. Além disso, deve haver mecanismos de controle externo (por órgãos independentes) e controle social (participação da sociedade) sobre esses regimes.
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A União (governo federal) tem o dever de fiscalizar como funcionam os regimes próprios de previdência dos servidores públicos. Além disso, deve haver mecanismos de controle externo (por órgãos independentes) e controle social (participação da sociedade) sobre esses regimes.
Perguntas
O que é controle externo no contexto da previdência dos servidores?
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Controle externo quer dizer que pessoas ou órgãos de fora do próprio sistema de previdência dos servidores vão acompanhar e verificar se tudo está sendo feito corretamente. Não é só quem trabalha lá dentro que fiscaliza: órgãos independentes, como tribunais de contas, também olham se o dinheiro está sendo bem usado e se as regras estão sendo seguidas.
No contexto da previdência dos servidores, o controle externo significa que órgãos que não fazem parte diretamente da administração da previdência, como os Tribunais de Contas (por exemplo, o Tribunal de Contas da União ou dos Estados), têm a função de fiscalizar e acompanhar como os recursos da previdência estão sendo geridos. A ideia é garantir que não haja irregularidades, desperdício ou má administração. É como se fosse uma auditoria feita por alguém de fora, para garantir mais transparência e segurança para todos os envolvidos.
O controle externo, no âmbito da previdência dos servidores públicos, consiste na fiscalização exercida por órgãos autônomos e independentes, notadamente os Tribunais de Contas, sobre a gestão dos regimes próprios de previdência social (RPPS). Tal controle visa assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência na aplicação dos recursos previdenciários, conforme previsto no art. 40, § 22, da CF/88, e em consonância com as normas gerais estabelecidas por lei complementar federal.
O controle externo, ex vi do disposto no art. 40, § 22, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na atividade fiscalizatória exercida por entes estranhos à estrutura administrativa do regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, precipuamente os Tribunais de Contas, os quais, no exercício de sua competência constitucional, velam pela observância dos princípios da legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão dos recursos previdenciários, em estrita consonância com o postulado do equilíbrio financeiro e atuarial, constituindo-se em garantia de accountability e transparência res publica.
O que significa controle social e como ele pode ser exercido?
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Controle social é quando as pessoas comuns, como eu e você, podem acompanhar e fiscalizar o que o governo está fazendo, especialmente sobre a aposentadoria dos servidores públicos. Isso pode ser feito participando de reuniões, conselhos, ou até fazendo denúncias e sugestões. É uma forma de garantir que o dinheiro público seja bem usado.
Controle social significa que a sociedade, ou seja, todos nós cidadãos, tem o direito e o dever de acompanhar, fiscalizar e participar das decisões e ações do governo, principalmente em assuntos como a previdência dos servidores públicos. Por exemplo, podem existir conselhos com representantes da sociedade para discutir e avaliar como o dinheiro da previdência está sendo administrado. Além disso, qualquer pessoa pode buscar informações, denunciar irregularidades ou participar de audiências públicas. Assim, o controle social ajuda a evitar abusos e garante mais transparência na administração pública.
Controle social, no contexto da administração pública, refere-se à participação direta ou indireta da sociedade civil no acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações e políticas públicas, especialmente quanto à gestão dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. Esse controle pode ser exercido por meio de conselhos, audiências públicas, acesso à informação, denúncias junto aos órgãos de controle e participação em processos decisórios, conforme previsto em normas constitucionais e infraconstitucionais.
O controle social, hodiernamente consagrado no escopo da Administração Pública, consubstancia-se na prerrogativa atribuída à coletividade de exercer a fiscalização, acompanhamento e avaliação dos atos e políticas públicas, mormente no que tange à gestão dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, ex vi do art. 40, § 22, da Constituição Federal. Tal mister pode ser perpetrado mediante a atuação de conselhos paritários, participação em audiências públicas, apresentação de petições aos órgãos competentes e o manejo dos instrumentos previstos na Lei de Acesso à Informação, tudo em consonância com os princípios da publicidade, transparência e accountability, que norteiam a res publica.
Por que a fiscalização da União é importante nesses regimes?
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A fiscalização da União é importante porque garante que o dinheiro da aposentadoria dos servidores públicos seja bem cuidado e usado corretamente. Assim, evita-se fraudes, erros ou desperdícios. Com a União olhando de perto, fica mais difícil alguém agir de maneira errada e todos ficam mais protegidos.
A fiscalização da União nos regimes próprios de previdência dos servidores é fundamental para garantir que as regras sejam seguidas e que o dinheiro dos servidores seja administrado de forma correta e segura. Imagine se cada cidade ou estado cuidasse desse dinheiro sem ninguém de fora olhando: poderiam acontecer erros, má gestão ou até desvios. Com a União fiscalizando, existe uma "segunda opinião" para checar se tudo está certo, protegendo o futuro dos servidores e dando mais confiança para todos.
A fiscalização da União sobre os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos é essencial para assegurar a observância das normas gerais estabelecidas em lei complementar federal, bem como para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes. Tal fiscalização previne irregularidades, promove a uniformidade de procedimentos e resguarda o interesse público, conforme previsto no art. 40, § 22, da CF/88.
A imprescindibilidade da fiscalização da União, ex vi do disposto no art. 40, § 22, da Constituição Federal, reside na necessidade de assegurar a estrita observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na gestão dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. Tal mister confere à União o papel de garante do equilíbrio atuarial e financeiro, prevenindo eventuais desmandos e malversações, além de propiciar a uniformização normativa e a tutela do interesse público, inarredáveis à higidez do sistema previdenciário pátrio.