Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Esse trecho fala que uma lei vai definir como o dinheiro da previdência dos servidores deve ser arrecadado, investido e utilizado. Ou seja, vai estabelecer regras para garantir que o dinheiro seja bem administrado e usado corretamente para pagar aposentadorias e pensões. Isso ajuda a evitar problemas como falta de recursos no futuro. O objetivo é garantir segurança e transparência no uso desses recursos.
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Esse trecho fala que uma lei vai definir como o dinheiro da previdência dos servidores deve ser arrecadado, investido e utilizado. Ou seja, vai estabelecer regras para garantir que o dinheiro seja bem administrado e usado corretamente para pagar aposentadorias e pensões. Isso ajuda a evitar problemas como falta de recursos no futuro. O objetivo é garantir segurança e transparência no uso desses recursos.
Perguntas
O que significa "modelo de arrecadação" nesse contexto?
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"Modelo de arrecadação" quer dizer o jeito como o dinheiro é juntado. No caso da previdência dos servidores, é o modo como o governo vai cobrar e receber o dinheiro das pessoas que precisam contribuir, como os próprios servidores e o governo. Ou seja, são as regras para juntar esse dinheiro que depois vai ser usado para pagar as aposentadorias.
Quando a lei fala em "modelo de arrecadação", ela está se referindo ao conjunto de regras e procedimentos que determinam como o dinheiro vai ser coletado para formar o fundo da previdência dos servidores públicos. Por exemplo: quem deve pagar, quanto deve pagar, com que frequência e de que forma esses pagamentos serão feitos. É como se fosse o "passo a passo" para garantir que o dinheiro necessário chegue ao caixa da previdência, permitindo que, no futuro, haja recursos para pagar aposentadorias e pensões.
No contexto do art. 40, § 22, inciso II, da CF/88, "modelo de arrecadação" refere-se ao conjunto de normas e procedimentos que disciplinam a forma pela qual os recursos financeiros destinados ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos são recolhidos. Inclui-se a definição dos sujeitos obrigados ao recolhimento, a base de cálculo das contribuições, as alíquotas aplicáveis, a periodicidade e os mecanismos de fiscalização e controle da arrecadação.
O vocábulo "modelo de arrecadação", inserto no inciso II do § 22 do art. 40 da Constituição da República, alude à estrutura normativa e procedimental atinente à captação dos recursos pecuniários destinados ao custeio do regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos. Tal modelo compreende a disciplina legal dos sujeitos passivos da exação, das bases de incidência contributiva, das alíquotas estipuladas, bem como dos instrumentos de fiscalização e controle, tudo em estrita observância aos princípios da legalidade, contributividade e solidariedade, visando à salvaguarda do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário estatal.
Para que serve definir regras de aplicação dos recursos da previdência?
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Definir regras para usar o dinheiro da previdência serve para garantir que ele seja guardado e usado do jeito certo. Assim, o dinheiro que os servidores públicos pagam todo mês vai ser suficiente para pagar as aposentadorias e pensões no futuro. Essas regras ajudam a evitar que o dinheiro acabe antes da hora ou seja usado de forma errada.
Estabelecer regras para a aplicação dos recursos da previdência é essencial para garantir que o dinheiro arrecadado dos servidores públicos seja bem cuidado e usado apenas para o que foi planejado, como pagar aposentadorias e pensões. Imagine como se fosse um cofrinho coletivo: todos precisam saber quanto entra, como esse dinheiro pode ser investido para render mais e quando pode ser retirado. Sem regras claras, pode faltar dinheiro para quem precisa no futuro ou até haver má administração. Portanto, essas normas trazem segurança tanto para quem contribui quanto para quem vai receber.
A definição de regras para a aplicação dos recursos previdenciários visa assegurar a correta gestão, a transparência e o cumprimento do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos. Tais normas disciplinam os limites, as formas e os critérios para a arrecadação, investimento e utilização dos recursos, prevenindo desvios de finalidade e garantindo a solvência do sistema, conforme determina o art. 40, § 22, da CF/88.
A estipulação de balizas normativas atinentes à arrecadação, aplicação e utilização dos recursos previdenciários revela-se de suma importância para a salvaguarda do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social, consoante preconiza o art. 40, § 22, da Constituição da República. Tal desiderato visa obstar a dilapidação do erário previdenciário, assegurando a observância dos princípios da legalidade, moralidade e transparência na gestão dos recursos, de modo a preservar a solvência e a perenidade do sistema, in litteris, em estrita consonância com o interesse público e a segurança jurídica dos beneficiários.
O que quer dizer "utilização dos recursos" nesse trecho?
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"Utilização dos recursos" quer dizer como o dinheiro que foi guardado para a aposentadoria dos servidores será usado. Por exemplo, quando e de que jeito esse dinheiro pode ser gasto para pagar aposentadorias, pensões ou outras despesas ligadas à previdência dos servidores.
No contexto do artigo, "utilização dos recursos" significa estabelecer regras claras sobre como o dinheiro arrecadado para a previdência dos servidores públicos deve ser gasto. Isso inclui, por exemplo, definir que esse dinheiro só pode ser usado para pagar benefícios como aposentadorias e pensões, e não para outras finalidades. É uma forma de garantir que o dinheiro guardado para a aposentadoria dos servidores seja realmente usado para esse fim, protegendo o direito dos servidores e a saúde financeira do sistema.
A expressão "utilização dos recursos" refere-se à destinação e ao emprego dos valores arrecadados pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos. Trata-se da definição normativa dos critérios, limites e finalidades para os quais os recursos previdenciários poderão ser aplicados, assegurando que sua utilização observe os princípios da legalidade, finalidade e vinculação ao pagamento de benefícios previdenciários e demais despesas autorizadas em lei.
A locução "utilização dos recursos", consoante o preceito constitucional em comento, alude à disciplina normativa atinente à destinação, aplicação e emprego dos numerários vertidos ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos, devendo tal utilização observar, rigorosamente, os ditames legais e constitucionais que informam a vinculação de receitas, a finalidade específica dos fundos previdenciários e a estrita observância ao princípio da legalidade, sob pena de desvio de finalidade e afronta ao equilíbrio atuarial do sistema.
Por que é importante ter normas específicas para o uso desse dinheiro?
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É importante ter regras claras para usar esse dinheiro porque ele serve para pagar aposentadorias e pensões dos servidores. Se não houver normas, o dinheiro pode ser mal usado ou até faltar no futuro. As regras ajudam a garantir que o dinheiro seja guardado e gasto do jeito certo, protegendo quem depende dele.
Ter normas específicas para o uso desse dinheiro é fundamental porque estamos falando de recursos que garantem a aposentadoria e a pensão dos servidores públicos. Imagine um cofre onde todos depositam uma parte do salário para, no futuro, poderem contar com esse dinheiro. Se não houver regras claras sobre como colocar, guardar e retirar o dinheiro desse cofre, pode acontecer de ele acabar antes da hora, prejudicando quem precisa dele. Além disso, as normas ajudam a evitar desvios, desperdícios e garantem que o dinheiro seja usado de forma justa e transparente, beneficiando todos que têm direito.
A existência de normas específicas para a arrecadação, aplicação e utilização dos recursos do regime próprio de previdência social dos servidores públicos é imprescindível para assegurar a adequada gestão financeira e atuarial do sistema. Tais normas visam garantir a observância dos princípios da legalidade, transparência, eficiência e responsabilidade fiscal, prevenindo a má gestão, desvios de finalidade e assegurando o equilíbrio financeiro necessário ao cumprimento das obrigações previdenciárias presentes e futuras.
A imperiosidade de normas específicas atinentes à arrecadação, aplicação e utilização dos recursos previdenciários decorre do desiderato de resguardar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio, consoante preceitua o art. 40 da Constituição Federal. Tais preceitos normativos, estabelecidos por lei complementar, visam tutelar o erário contra eventuais malversações, dissipações ou desfalques, garantindo, ex vi legis, a observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão dos recursos, em consonância com o postulado da segurança jurídica e da proteção do direito adquirido dos beneficiários.