Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
A lei vai definir como um regime próprio de previdência dos servidores pode ser encerrado e como os servidores passam a ser segurados pelo INSS, que é o Regime Geral de Previdência Social. Isso significa que, se acabar o regime específico de um órgão ou ente público, há regras para garantir a transição dos servidores para o sistema geral.
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A lei vai definir como um regime próprio de previdência dos servidores pode ser encerrado e como os servidores passam a ser segurados pelo INSS, que é o Regime Geral de Previdência Social. Isso significa que, se acabar o regime específico de um órgão ou ente público, há regras para garantir a transição dos servidores para o sistema geral.
Perguntas
O que é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?
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O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema de aposentadoria e benefícios que atende a maioria dos trabalhadores no Brasil, como quem trabalha com carteira assinada. Ele é administrado pelo INSS, que é o órgão do governo responsável por pagar aposentadorias, pensões e outros auxílios, como auxílio-doença e salário-maternidade. Ou seja, é o sistema de previdência que vale para quase todo mundo que trabalha no país, exceto para servidores públicos que têm um regime próprio.
O Regime Geral de Previdência Social, conhecido pela sigla RGPS, é o principal sistema de previdência do Brasil e é voltado para os trabalhadores do setor privado, como empregados de empresas, trabalhadores autônomos e domésticos. Ele é gerido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que arrecada as contribuições dos trabalhadores e empregadores e, depois, paga benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e outros. Por exemplo, quando uma pessoa trabalha com carteira assinada, ela e a empresa pagam uma parte do salário para o INSS, e, no futuro, essa pessoa pode se aposentar ou receber outros benefícios do RGPS. Servidores públicos, por sua vez, costumam ter um regime próprio, mas, se esse regime acabar, eles passam a ser segurados pelo RGPS, como qualquer outro trabalhador.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema previdenciário público de caráter contributivo e obrigatório, instituído pela Lei nº 8.213/1991, destinado aos trabalhadores do setor privado, inclusive empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos e domésticos, bem como seus dependentes. O RGPS é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e assegura a concessão de benefícios previdenciários, tais como aposentadorias, pensões, auxílios e salário-maternidade, mediante prévia contribuição. Ressalta-se que servidores públicos titulares de cargos efetivos, em regra, vinculam-se a regimes próprios, salvo na ausência ou extinção destes, hipótese em que passam a ser abrangidos pelo RGPS.
O Regime Geral de Previdência Social, hodiernamente consagrado no ordenamento jurídico pátrio, consubstancia-se em um sistema público de previdência social, de índole contributiva e filiação obrigatória, ex vi do disposto no artigo 201 da Constituição Federal, regulamentado, entre outros diplomas, pela Lei nº 8.213/1991. Tal regime, sob a égide da administração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destina-se precipuamente à proteção social dos trabalhadores do setor privado, abrangendo, in casu, empregados, avulsos, contribuintes individuais, domésticos e facultativos, bem como seus dependentes, mediante o implemento de prestações previdenciárias, a exemplo das aposentadorias, pensões, auxílios e salários-maternidade. Ressalte-se, ad argumentandum, que, na hipótese de extinção do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, opera-se a migração destes para o RGPS, nos termos do § 22 do artigo 40 da Carta Magna, observadas as normas de transição e preservação do direito adquirido.
O que significa "migração" nesse contexto?
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No trecho da lei, "migração" quer dizer que, se acabar o plano de aposentadoria especial dos servidores públicos, eles vão passar a participar do mesmo plano de aposentadoria que vale para todo mundo, o INSS. Ou seja, eles deixam de ter um sistema próprio e passam para o sistema geral.
Aqui, "migração" significa a mudança dos servidores públicos de um regime próprio de previdência (um sistema especial só para eles) para o Regime Geral de Previdência Social, que é o INSS, usado pela maioria dos trabalhadores brasileiros. Imagine que os servidores têm um clube exclusivo de aposentadoria, mas, se esse clube fechar, eles passam a frequentar o clube comum, junto com todos os outros trabalhadores. A lei quer garantir que essa passagem seja feita de forma organizada e segura.
No contexto apresentado, "migração" refere-se ao processo de transferência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do regime próprio de previdência social (RPPS), caso este seja extinto, para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. Trata-se da transição de filiação previdenciária, com a consequente submissão às normas e benefícios previstos no RGPS.
No âmbito da norma constitucional em comento, "migração" consubstancia-se no deslocamento jurídico-subjetivo dos servidores públicos, outrora vinculados ao regime próprio de previdência social, para o Regime Geral de Previdência Social, ex vi do art. 40, § 22, da CF/88. Tal fenômeno opera-se ipso iure, em decorrência da extinção do RPPS, implicando a cessação das relações jurídicas anteriores e a submissão dos servidores às balizas normativas do RGPS, sob a égide do INSS, nos exatos termos da legislação de regência.
Por que pode ser necessário extinguir um regime próprio de previdência social?
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Um regime próprio de previdência social pode precisar acabar quando ele não consegue mais juntar dinheiro suficiente para pagar as aposentadorias dos servidores. Isso pode acontecer se faltar contribuições, se a população de aposentados crescer muito ou se a administração não for boa. Quando isso acontece, os servidores passam a ser segurados pelo INSS, que é o sistema geral do país, para garantir que continuem recebendo seus benefícios.
A extinção de um regime próprio de previdência social pode ser necessária quando ele não consegue mais se sustentar financeiramente, ou seja, quando não há dinheiro suficiente para pagar as aposentadorias e pensões dos servidores públicos. Isso pode acontecer por vários motivos, como má gestão, número crescente de aposentados em relação aos contribuintes, ou falta de repasses do governo. Nesses casos, para proteger os direitos dos servidores, eles são transferidos para o Regime Geral de Previdência Social (INSS), que é mais amplo e tem regras para garantir o pagamento dos benefícios. Assim, a lei prevê regras para essa transição, evitando prejuízos aos servidores.
A extinção de um regime próprio de previdência social (RPPS) pode ser necessária diante da inviabilidade financeira e atuarial do referido regime, seja por déficit estrutural, descumprimento dos critérios de equilíbrio financeiro e atuarial, ou por determinação legal. Nesses casos, os servidores vinculados ao RPPS devem ser migrados para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme estabelecido em normas gerais editadas por lei complementar federal, visando assegurar a continuidade da cobertura previdenciária e a observância do princípio da segurança jurídica.
A necessidade de extinção de um regime próprio de previdência social exsurge, precipuamente, quando restar evidenciada a impossibilidade de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, em consonância com o mandamento constitucional insculpido no art. 40 da Carta Magna. Tal desiderato pode advir de contingências fáticas, como a insuficiência contributiva, a má gestão administrativa ou a desproporção entre ativos e inativos, redundando na inafastável inviabilidade do regime. Nessa senda, impende a migração dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social, observando-se, ex vi legis, os requisitos e procedimentos estabelecidos em lei complementar federal, a fim de resguardar o direito adquirido e a segurança jurídica dos beneficiários.
O que são requisitos para extinção de um regime próprio de previdência?
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Os requisitos para extinção de um regime próprio de previdência são as regras que precisam ser seguidas para acabar com o sistema de aposentadoria exclusivo dos servidores públicos de um órgão ou governo. Quando esse sistema é encerrado, os servidores passam a ser segurados pelo INSS, igual aos trabalhadores em geral. Essas regras servem para garantir que a mudança aconteça de forma organizada e que ninguém fique sem proteção.
Quando falamos em requisitos para extinção de um regime próprio de previdência, estamos falando das condições e procedimentos que precisam ser cumpridos para que um órgão público possa acabar com seu sistema próprio de aposentadoria para servidores. Por exemplo, imagina que uma prefeitura tem seu próprio sistema de aposentadoria, mas decide encerrar esse sistema. Para isso, a lei exige que sejam seguidos certos passos, como garantir que todos os direitos dos servidores estejam protegidos, que as contas estejam em dia, e que a migração para o INSS aconteça de forma segura. Assim, ninguém fica sem receber o que tem direito, e a transição é feita de maneira planejada.
Os requisitos para extinção de um regime próprio de previdência social (RPPS) consistem nas condições legais e procedimentais estabelecidas em lei complementar federal, que devem ser observadas pelo ente federativo para a cessação do RPPS e a consequente migração dos seus segurados para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Tais requisitos visam assegurar a preservação dos direitos adquiridos, a regularização das obrigações atuariais e financeiras pendentes, e a observância dos princípios constitucionais da segurança jurídica e do equilíbrio financeiro e atuarial.
Os requisitos atinentes à extinção de regime próprio de previdência social, ex vi do art. 40, § 22, da Constituição Federal, consubstanciam-se em condições normativas e procedimentais a serem delineadas em lei complementar federal, que, em respeito aos princípios da legalidade, segurança jurídica e equilíbrio atuarial, disciplinarão a cessação do RPPS e a ulterior translatio dos segurados ao RGPS. Tais requisitos visam resguardar direitos adquiridos, garantir a solvência das obrigações previdenciárias remanescentes e assegurar a observância dos cânones constitucionais que regem a matéria previdenciária no âmbito da Administração Pública.