Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
O § 21 foi revogado, ou seja, ele existia anteriormente, mas foi oficialmente retirado do texto da Constituição e não tem mais validade ou efeito. Isso significa que o conteúdo que estava nesse parágrafo não se aplica mais.
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O § 21 foi revogado, ou seja, ele existia anteriormente, mas foi oficialmente retirado do texto da Constituição e não tem mais validade ou efeito. Isso significa que o conteúdo que estava nesse parágrafo não se aplica mais.
Perguntas
O que significa quando um parágrafo é revogado na Constituição?
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Quando um parágrafo é revogado na Constituição, quer dizer que ele foi tirado da lei. Ele existia antes, mas agora não vale mais. Tudo o que estava escrito ali não precisa mais ser seguido.
Quando vemos que um parágrafo foi revogado na Constituição, isso significa que ele foi oficialmente retirado do texto legal. Antes, ele tinha força de lei e precisava ser obedecido, mas agora não vale mais. Por exemplo, se o § 21 existia e trazia alguma regra para os servidores públicos, essa regra deixou de existir. É como se ele tivesse sido apagado do texto, então ninguém mais precisa cumprir o que estava ali.
A revogação de um parágrafo constitucional implica sua retirada formal do ordenamento jurídico, de modo que o dispositivo deixa de produzir efeitos jurídicos. O conteúdo normativo anteriormente previsto no § 21 do art. 40 da CF/88 não possui mais vigência, não podendo ser aplicado ou invocado em situações concretas, salvo para efeitos residuais expressamente previstos em normas de transição.
A revogação de determinado parágrafo da Constituição Federal, tal qual o § 21 do art. 40, consubstancia-se em ato legislativo que extingue, ex tunc ou ex nunc, a eficácia normativa do preceito revogado, retirando-lhe a aptidão de incidir sobre situações jurídicas futuras. Destarte, o texto revogado resta desprovido de vigência e eficácia, não mais integrando o corpus constitucional, salvo se houver disposição expressa em sentido contrário, para fins de direito intertemporal ou situações jurídicas consolidadas.
Por que um parágrafo pode ser revogado?
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Um parágrafo pode ser revogado quando as pessoas que fazem as leis decidem que ele não serve mais ou não faz mais sentido. Isso pode acontecer porque a lei mudou, porque o parágrafo ficou velho ou porque não combina mais com o resto da lei. Quando um parágrafo é revogado, ele deixa de valer.
Um parágrafo é revogado quando o Congresso Nacional, por meio de uma nova lei ou emenda, decide que aquele trecho não deve mais fazer parte da legislação. Isso pode acontecer por vários motivos: o parágrafo pode ter ficado desatualizado, pode ter sido substituído por uma regra melhor, ou pode ter criado confusão na aplicação da lei. Por exemplo, se uma regra sobre aposentadoria dos servidores públicos não faz mais sentido diante de novas mudanças na previdência, ela pode ser retirada (revogada) para evitar conflitos e deixar a lei mais clara.
A revogação de um parágrafo ocorre quando o legislador, mediante ato normativo posterior, expressamente ou tacitamente, retira sua eficácia e validade do ordenamento jurídico. Tal medida pode ser motivada por alteração de políticas públicas, necessidade de atualização legislativa, superação do dispositivo por norma posterior, ou por incompatibilidade com outras normas constitucionais ou infraconstitucionais. Após a revogação, o dispositivo perde a vigência e não produz mais efeitos jurídicos.
A revogação de um parágrafo, ex vi legis, consubstancia-se no exercício da competência legiferante do Poder Constituinte Derivado ou do Poder Legislativo ordinário, que, por razões de conveniência, oportunidade ou adequação normativa, decide expungir do arcabouço jurídico determinado preceito normativo. Tal fenômeno, que pode se dar ad nutum ou por expressa disposição revocatória, resulta na cessação da eficácia jurídica do dispositivo, o qual, a partir de então, resta desprovido de vigência, não mais irradiando efeitos no âmbito do ordenamento pátrio.