Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 21. (Revogado).
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Explicação

O § 21 foi revogado, ou seja, ele existia anteriormente, mas foi oficialmente retirado do texto da Constituição e não tem mais validade ou efeito. Isso significa que o conteúdo que estava nesse parágrafo não se aplica mais.
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