Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
O servidor público que já pode se aposentar, mas decide continuar trabalhando, pode receber um valor extra chamado abono de permanência. Esse abono pode chegar até o valor que ele paga de contribuição para a previdência, e é pago até ele atingir a idade máxima para aposentadoria obrigatória. As regras para receber esse abono são definidas por leis de cada estado ou município. O objetivo é incentivar o servidor a continuar trabalhando mesmo já tendo direito à aposentadoria.
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O servidor público que já pode se aposentar, mas decide continuar trabalhando, pode receber um valor extra chamado abono de permanência. Esse abono pode chegar até o valor que ele paga de contribuição para a previdência, e é pago até ele atingir a idade máxima para aposentadoria obrigatória. As regras para receber esse abono são definidas por leis de cada estado ou município. O objetivo é incentivar o servidor a continuar trabalhando mesmo já tendo direito à aposentadoria.
Perguntas
O que é considerado cargo efetivo para fins desse abono de permanência?
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Cargo efetivo é o trabalho que a pessoa conseguiu por meio de concurso público e que faz parte da estrutura fixa do governo. Ou seja, é um emprego público que não é temporário nem de confiança. Só quem tem esse tipo de cargo pode receber o abono de permanência.
Um cargo efetivo é aquele que o servidor conquistou passando em um concurso público, sendo nomeado para uma vaga que faz parte do quadro permanente do órgão público. Diferente de cargos comissionados (de confiança) ou temporários, o cargo efetivo garante estabilidade ao servidor após um período de estágio probatório. Para receber o abono de permanência, a pessoa precisa ser titular desse tipo de cargo, pois a lei prevê esse benefício apenas para quem ocupa cargos efetivos, justamente por serem considerados servidores de carreira.
Para fins de concessão do abono de permanência previsto no § 19 do art. 40 da CF/88, considera-se cargo efetivo aquele de provimento efetivo, obtido mediante aprovação em concurso público, integrante do quadro permanente de pessoal do ente federativo. Excluem-se, portanto, cargos em comissão, funções de confiança e empregos públicos regidos pela CLT.
No âmbito da hermenêutica constitucional, para os desideratos do abono de permanência, reputa-se como cargo efetivo aquele provido por concurso público, integrante do quadro permanente da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, nos exatos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. Excluem-se, por consectário lógico, os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, bem como as funções de confiança e empregos públicos celetistas, por não ostentarem o caráter de estabilidade e permanência ínsito ao cargo efetivo.
O que significa aposentadoria compulsória?
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Aposentadoria compulsória é quando uma pessoa que trabalha para o governo é obrigada a parar de trabalhar ao atingir uma certa idade. Não é uma escolha dela: quando chega nessa idade, ela tem que se aposentar, mesmo que queira continuar trabalhando.
Aposentadoria compulsória é um tipo de aposentadoria obrigatória para servidores públicos. Isso significa que, ao atingir uma idade máxima definida em lei (por exemplo, 75 anos), o servidor é obrigado a se aposentar, mesmo que queira continuar trabalhando. É como se existisse um "limite de idade" para o trabalho no serviço público, e, ao alcançá-lo, a pessoa tem que deixar o cargo, independentemente de sua vontade ou condição de saúde.
Aposentadoria compulsória é a modalidade de aposentadoria imposta ao servidor público titular de cargo efetivo ao atingir a idade-limite estabelecida em lei, atualmente fixada em 75 anos, nos termos do art. 40, § 1º, II, da CF/88, regulamentado pela Lei Complementar nº 152/2015. Trata-se de ato administrativo vinculado, não cabendo discricionariedade à Administração ou ao servidor.
A aposentadoria compulsória, ex vi do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em instituto jurídico de natureza cogente, pelo qual o servidor público titular de cargo efetivo, ao perfazer a idade-limite prevista em lei (hodiernamente, 75 anos, conforme Lei Complementar nº 152/2015), é irremediavelmente afastado do serviço ativo, independentemente de sua aquiescência, por força de imposição legal, operando-se ex officio o jubilamento. Tal instituto visa à renovação dos quadros da Administração Pública, constituindo-se em ato administrativo vinculado, insuscetível de discricionariedade.
Como funciona a definição das regras por cada ente federativo?
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Cada governo (como o federal, estadual ou municipal) pode criar suas próprias regras para esse abono extra. Ou seja, cada lugar faz sua própria lei dizendo quem pode receber, quanto vai receber e como funciona. Assim, o que vale em um estado pode ser diferente do que vale em outro.
No Brasil, temos diferentes níveis de governo: União (país), estados, Distrito Federal e municípios. Cada um é chamado de ente federativo. A lei diz que cada ente pode criar suas próprias regras sobre o abono de permanência, desde que respeite algumas condições gerais. Por exemplo, um estado pode decidir detalhes de como o servidor pede o abono, quais documentos precisa apresentar e até se o valor será igual ao da contribuição previdenciária ou menor. Assim, um professor em São Paulo pode ter regras um pouco diferentes de um professor em Minas Gerais, dependendo das leis locais.
A definição das regras para concessão do abono de permanência é de competência de cada ente federativo, nos termos do § 19 do art. 40 da CF/88. Cabe à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios editar legislação própria, observando os parâmetros constitucionais, especialmente quanto ao limite máximo do valor do abono e à necessidade de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência. Assim, os critérios específicos de concessão, requerimento e pagamento do abono são estabelecidos por lei local.
A normatização atinente ao abono de permanência, consoante o disposto no § 19 do artigo 40 da Constituição da República, encontra-se adstrita à competência legislativa do respectivo ente federativo, seja União, estado, Distrito Federal ou município, os quais, observados os ditames constitucionais e os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, deverão editar legislação infraconstitucional própria para disciplinar os critérios de concessão, fruição e cessação do referido benefício, respeitando o quantum máximo estabelecido ex lege. Tal prerrogativa decorre do pacto federativo e da autonomia administrativa conferida aos entes subnacionais.
Por que existe um limite máximo para o valor do abono de permanência?
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O limite existe para que o abono de permanência não fique maior do que o valor que o servidor paga para a previdência. Assim, o governo devolve só o que ele pagaria normalmente, sem dar um valor extra. Isso evita gastos maiores para o governo e mantém as contas equilibradas.
O abono de permanência funciona como um incentivo para que o servidor continue trabalhando, mesmo já podendo se aposentar. O limite máximo igual ao valor da contribuição previdenciária serve para evitar que o servidor ganhe mais do que deveria, apenas por ficar na ativa. Ou seja, ele recebe de volta o que pagaria à previdência, mas não um valor maior, o que seria injusto e poderia prejudicar o orçamento público. É uma forma de equilibrar o incentivo ao servidor com a responsabilidade financeira do governo.
O limite máximo do abono de permanência equiparado ao valor da contribuição previdenciária visa assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social, conforme exigido pelo art. 40 da Constituição Federal. Ao restringir o valor do abono, evita-se a criação de benefícios excessivos que poderiam comprometer a sustentabilidade do sistema previdenciário do ente federativo.
O estabelecimento de um teto para o abono de permanência, adstrito ao quantum da contribuição previdenciária devida pelo servidor, revela-se medida de prudência fiscal e de observância ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, insculpido no art. 40 da Carta Magna. Tal limitação obsta a concessão de vantagem pecuniária desarrazoada, preservando a higidez do erário e a solidariedade intergeracional no custeio do regime próprio de previdência social, em consonância com os cânones constitucionais e os ditames da responsabilidade fiscal.