Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)(Vide ADIN 3133)(Vide ADIN 3143)(Vide ADIN 3184)
Explicação
Quem recebe aposentadoria ou pensão de servidor público e ganha acima do teto do INSS precisa pagar uma contribuição sobre o valor que ultrapassa esse limite. Essa contribuição tem o mesmo percentual cobrado dos servidores ativos.
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Quem recebe aposentadoria ou pensão de servidor público e ganha acima do teto do INSS precisa pagar uma contribuição sobre o valor que ultrapassa esse limite. Essa contribuição tem o mesmo percentual cobrado dos servidores ativos.
Perguntas
O que é o "limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social"?
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O "limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social" é o valor mais alto que o INSS paga para quem se aposenta. Ou seja, existe um teto, um valor máximo que alguém pode receber de aposentadoria pelo INSS. Quem recebe mais do que isso, como alguns servidores públicos, paga uma contribuição sobre a parte que passa desse valor.
O limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social é conhecido popularmente como "teto do INSS". Ele representa o valor mais alto que uma pessoa pode receber de aposentadoria ou pensão paga pelo INSS, que é o órgão responsável pela previdência dos trabalhadores da iniciativa privada. Por exemplo, se o teto do INSS é R$ 7.507,49, ninguém pode receber do INSS uma aposentadoria maior do que isso. Servidores públicos, em alguns casos, podem receber aposentadorias acima desse valor, mas, pelo texto da lei, eles precisam contribuir sobre a parte que ultrapassa esse teto, como se fosse uma "taxa extra" sobre o valor excedente.
O "limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social" refere-se ao teto previdenciário fixado anualmente pelo INSS, nos termos do art. 201 da CF/88 e da legislação infraconstitucional. Trata-se do valor máximo que pode ser pago a título de benefício previdenciário pelo RGPS. Para fins de incidência de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão de servidores públicos, somente o valor que exceder esse limite está sujeito à contribuição, conforme disposto no § 18 do art. 40 da CF/88.
O "limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social", hodiernamente denominado teto do RGPS, consubstancia-se no quantum pecuniário máximo que pode ser percebido a título de prestação previdenciária no âmbito do Regime Geral, consoante o art. 201 da Constituição Federal, regulamentado por normativos infralegais do INSS. Destarte, para os fins do § 18 do art. 40 da Magna Carta, a incidência contributiva sobre proventos de aposentadoria e pensão, no bojo do regime próprio, recai ex vi legis apenas sobre a parcela que ultrapassar tal limite, em estrita observância ao princípio da contributividade e à ratio essendi do equilíbrio atuarial.
Por que aposentados e pensionistas também precisam contribuir, mesmo após se aposentarem?
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Aposentados e pensionistas precisam continuar pagando uma parte do que recebem porque o sistema de aposentadoria precisa de dinheiro para funcionar. Isso ajuda a garantir que sempre tenha dinheiro suficiente para pagar todos que têm direito. Só paga quem recebe mais do que o valor máximo do INSS. Assim, quem ganha mais ajuda a manter o sistema funcionando para todos.
Mesmo depois de se aposentar ou virar pensionista, algumas pessoas continuam contribuindo para a previdência porque o sistema precisa ser sustentável para todos. Imagine um grande cofre onde todos colocam dinheiro enquanto trabalham, e depois retiram quando se aposentam. Se só colocássemos dinheiro enquanto trabalhamos, esse cofre poderia ficar vazio rápido, principalmente porque as pessoas estão vivendo mais. Por isso, quem recebe aposentadorias ou pensões acima do teto do INSS continua contribuindo, ajudando a manter o equilíbrio do sistema e garantindo que ele possa pagar os benefícios de todos, agora e no futuro.
A exigência de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão que excedam o teto do RGPS decorre do caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, conforme previsto no art. 40, caput, da CF/88. Tal medida visa preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, razão pela qual aposentados e pensionistas que percebem valores superiores ao limite máximo estabelecido para benefícios do INSS continuam sujeitos à incidência da contribuição previdenciária, nos termos do § 18 do art. 40 da CF/88.
A ratio essendi da incidência contributiva sobre proventos de aposentadoria e pensões, nos moldes delineados pelo § 18 do art. 40 da Carta Magna, reside na manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, cuja natureza é, por excelência, contributiva e solidária, ex vi do caput do mesmo dispositivo constitucional. Destarte, impende reconhecer que, para aqueles cujos proventos superam o limite máximo estabelecido para o regime geral, subsiste a obrigação de contribuir, ad perpetuam rei memoriam, com o fito de resguardar a higidez atuarial do sistema, em consonância com os princípios da solidariedade e da sustentabilidade previdenciária.
O que significa "percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos"?
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Isso quer dizer que quem recebe aposentadoria ou pensão maior do que o valor máximo pago pelo INSS vai pagar uma porcentagem igual àquela que os servidores públicos que ainda estão trabalhando pagam todo mês. Ou seja, a taxa é a mesma dos funcionários que ainda estão na ativa.
Quando a lei fala em "percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos", ela está dizendo que a alíquota (ou seja, a porcentagem) de contribuição que será cobrada dos aposentados e pensionistas, sobre o valor que passa do teto do INSS, é a mesma que é cobrada dos servidores públicos que ainda estão trabalhando em cargos efetivos. Por exemplo, se um servidor ativo paga 14% de contribuição sobre o salário, o aposentado ou pensionista também pagará 14% sobre a parte da aposentadoria ou pensão que ultrapassar o teto do INSS.
O termo "percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos" refere-se à aplicação da mesma alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos servidores ativos ocupantes de cargos efetivos, à base de cálculo correspondente à parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que exceder o limite máximo do regime geral de previdência social (RGPS). Assim, a contribuição dos inativos e pensionistas, sobre o valor que ultrapassar o teto do INSS, será calculada utilizando-se o mesmo percentual vigente para os servidores ativos.
A expressão em comento consubstancia a determinação de que a exação previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria e pensão, naquilo que exceder o teto estabelecido para o regime geral de previdência social, deverá observar, ad litteram, a mesma alíquota fixada para os servidores públicos titulares de cargos efetivos em atividade, nos termos do caput e §§ do art. 40 da Carta Magna. Destarte, impõe-se a simetria contributiva entre ativos e inativos, resguardando-se, assim, o equilíbrio atuarial e financeiro do regime próprio de previdência social, em consonância com os princípios constitucionais que regem a matéria.