Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Quando o governo calcula o valor da aposentadoria do servidor público, ele precisa atualizar todos os salários considerados nesse cálculo, seguindo regras definidas em lei. Isso garante que o valor reflita a inflação e não fique defasado ao longo do tempo.
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Explicação
Quando o governo calcula o valor da aposentadoria do servidor público, ele precisa atualizar todos os salários considerados nesse cálculo, seguindo regras definidas em lei. Isso garante que o valor reflita a inflação e não fique defasado ao longo do tempo.
Perguntas
O que significa "atualizar" os valores de remuneração para cálculo de benefícios?
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Atualizar os valores de remuneração significa corrigir os salários antigos para que eles fiquem de acordo com o valor do dinheiro de hoje. Assim, quando o governo calcula a aposentadoria, ele leva em conta quanto esses salários valeriam agora, e não quanto valiam no passado. Isso evita que a aposentadoria fique muito baixa por causa da inflação.
Quando falamos em "atualizar" os valores de remuneração para calcular benefícios, estamos nos referindo a corrigir os salários que a pessoa recebeu no passado, trazendo esses valores para o presente, como se fossem recebidos hoje. Isso é feito porque o dinheiro perde valor com o tempo devido à inflação. Por exemplo, um salário de mil reais há dez anos valia muito mais do que mil reais hoje. Então, ao calcular a aposentadoria, o governo faz uma correção nesses salários antigos para garantir que o benefício seja justo e reflita o poder de compra atual.
Atualizar os valores de remuneração, para fins de cálculo de benefícios previdenciários, consiste na aplicação de índices de correção monetária, conforme previsto em legislação específica, aos salários de contribuição considerados no período básico de cálculo. O objetivo é preservar o valor real das remunerações, neutralizando os efeitos inflacionários e assegurando que o benefício reflita o poder aquisitivo contemporâneo.
A expressão "atualizar" os valores de remuneração, nos termos do § 17 do art. 40 da Constituição da República, refere-se à necessidade de proceder-se à atualização monetária dos proventos considerados para o cálculo do benefício previdenciário, ex vi legis. Tal atualização visa resguardar o princípio da preservação do valor real da moeda, obtemperando-se à corrosão inflacionária, mediante a aplicação dos índices oficiais de correção, nos moldes delineados pelo ordenamento jurídico pátrio, de sorte a garantir a efetividade e a justa retribuição do benefício previdenciário, em consonância com os ditames constitucionais do equilíbrio financeiro e atuarial.
Por que a atualização dos valores é importante para o cálculo do benefício?
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A atualização dos valores é importante porque faz com que o cálculo da aposentadoria leve em conta o quanto o dinheiro perdeu valor com o tempo. Assim, o servidor não recebe menos do que deveria, já que os salários antigos são corrigidos para o valor de hoje.
Imagine que alguém trabalhou por muitos anos e, no começo da carreira, recebia um salário que parecia bom naquela época, mas hoje não compra quase nada por causa da inflação. Se o cálculo da aposentadoria usasse esses valores antigos, o benefício seria muito baixo. Por isso, a lei manda atualizar (corrigir) os salários antigos para o valor atual, garantindo que o servidor receba uma aposentadoria justa, de acordo com o que realmente contribuiu ao longo do tempo.
A atualização dos valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previdenciário é imprescindível para preservar o seu poder aquisitivo, evitando a corrosão inflacionária dos salários pretéritos. Tal medida assegura que o benefício concedido reflita, de forma adequada, o histórico contributivo do servidor, conforme determina o § 17 do art. 40 da CF/88, preservando a isonomia e a equidade no regime previdenciário.
A imperatividade da atualização monetária dos valores de remuneração, consoante preceitua o § 17 do art. 40 da Carta Magna, revela-se como corolário da necessidade de manutenção do valor real das contribuições pretéritas, obtemperando-se, destarte, à vedação do enriquecimento sem causa da Administração e resguardando-se o princípio da dignidade da pessoa humana. Tal mister visa a evitar que a natural depreciação pecuniária, decorrente da inflação, macule o quantum debeatur do benefício previdenciário, assegurando ao servidor público a justa contraprestação pelo labor desempenhado, ex vi legis.
O que é o "benefício previsto no § 3º" mencionado no trecho?
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O "benefício previsto no § 3º" é a aposentadoria do servidor público. Ou seja, é o dinheiro que a pessoa recebe quando se aposenta depois de trabalhar no serviço público.
No contexto desse artigo da Constituição, o "benefício previsto no § 3º" se refere à aposentadoria dos servidores públicos. O parágrafo 3º do artigo 40 trata das regras para a concessão da aposentadoria, ou seja, quando e como o servidor público pode se aposentar e começar a receber o benefício mensal. Assim, quando a lei fala em atualizar os valores para o cálculo do benefício do § 3º, está falando em garantir que o valor da aposentadoria seja calculado com base nos salários corrigidos, para não perder valor com o tempo.
O "benefício previsto no § 3º" do art. 40 da CF/88 refere-se à aposentadoria concedida aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, nos termos das condições estabelecidas no referido parágrafo. O § 3º dispõe sobre os requisitos e critérios para a concessão da aposentadoria, sendo o benefício em questão o provento de aposentadoria.
O benefício a que alude o § 3º do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consubstancia-se na prestação previdenciária de aposentadoria deferida aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, nos estritos termos das balizas normativas ali delineadas. Destarte, o benefício mencionado é o provento de aposentação, cujo cálculo deve observar a atualização dos valores remuneratórios, ex vi legis, em estrita consonância com o princípio da preservação do valor real dos benefícios previdenciários.
Quem define a forma como esses valores devem ser atualizados?
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Quem decide como os salários devem ser atualizados é a própria lei. Ou seja, existe uma regra escrita, aprovada pelos responsáveis do governo, que diz exatamente como fazer essa atualização. Não é uma escolha de uma pessoa só, mas sim algo definido por regras oficiais.
A forma como os valores dos salários são atualizados para calcular a aposentadoria dos servidores públicos é definida por uma lei específica. Isso significa que o Congresso Nacional aprova uma lei dizendo exatamente como deve ser feita essa atualização, normalmente para corrigir a inflação e garantir que o valor do benefício não fique desatualizado. Portanto, não é uma decisão individual de um órgão ou pessoa, mas sim uma regra geral estabelecida pelo Poder Legislativo e aplicada por todos.
A definição da forma de atualização dos valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previdenciário dos servidores públicos é competência da lei, conforme dispõe o § 17 do art. 40 da Constituição Federal de 1988. Assim, cabe ao legislador ordinário estabelecer, por meio de lei específica, os critérios e índices de atualização monetária aplicáveis.
Nos termos do que preceitua o § 17 do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a atualização dos valores de remuneração, para fins de cálculo do benefício previdenciário dos servidores públicos, deverá operar-se secundum legem, ou seja, na forma que dispuser a legislação infraconstitucional pertinente. Destarte, compete ao legislador ordinário, ex vi do princípio da legalidade, estabelecer os parâmetros e critérios para a devida atualização monetária, resguardando-se, assim, a observância ao equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social.