Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Explicação
Quando um estrangeiro morre e deixa bens no Brasil, a regra é que a lei brasileira será usada para decidir como esses bens serão divididos. Porém, se a lei do país de origem do falecido for mais vantajosa para o cônjuge ou filhos brasileiros, pode-se aplicar essa lei estrangeira. O objetivo é proteger os interesses do cônjuge e dos filhos brasileiros. "De cujus" é o termo usado para se referir à pessoa falecida.
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Perguntas Frequentes
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Explicação
Quando um estrangeiro morre e deixa bens no Brasil, a regra é que a lei brasileira será usada para decidir como esses bens serão divididos. Porém, se a lei do país de origem do falecido for mais vantajosa para o cônjuge ou filhos brasileiros, pode-se aplicar essa lei estrangeira. O objetivo é proteger os interesses do cônjuge e dos filhos brasileiros. "De cujus" é o termo usado para se referir à pessoa falecida.
Perguntas
O que significa "lei pessoal do de cujus"?
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"Lei pessoal do de cujus" quer dizer a lei do país de onde era a pessoa que morreu. Por exemplo, se um estrangeiro morre e tem bens no Brasil, pode ser que a lei do país dele seja usada para decidir quem fica com esses bens, se isso for melhor para a família dele que mora no Brasil.
A expressão "lei pessoal do de cujus" significa a lei do país de origem da pessoa que faleceu (o "de cujus" é o falecido). Por exemplo, imagine que um francês morre e deixa uma casa no Brasil. A regra é que a lei brasileira vai dizer como essa casa será dividida entre os herdeiros. Mas, se a lei francesa (a lei pessoal dele) for melhor para o cônjuge ou filhos brasileiros, pode-se usar a lei francesa para garantir mais benefícios a eles. Assim, protege-se quem ficou no Brasil.
"Lei pessoal do de cujus" refere-se ao ordenamento jurídico do país de nacionalidade do falecido, aplicável às questões sucessórias, conforme o princípio do locus regit actum e do domicílio ou nacionalidade do autor da herança. No contexto do art. 5º, XXXI, da CF/88, a lei pessoal do de cujus pode ser aplicada à sucessão de bens localizados no Brasil, caso seja mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros, em detrimento da lei brasileira.
A expressão "lei pessoal do de cujus" consubstancia-se na lex patriae do autor da herança, ou seja, o complexo normativo atinente à nacionalidade do falecido, conforme preceitua o Direito Internacional Privado. In casu, o art. 5º, XXXI, da Constituição da República, ao tratar da sucessão de bens de estrangeiros situados em território nacional, excepciona a aplicação da lex loci rei sitae (lei do local do bem), admitindo a incidência da lex personalis do de cujus, ex vi do princípio favor successionis, desde que tal legislação se revele mais benéfica ao cônjuge ou à prole brasileira, em consonância com o desiderato de proteção familiar.
Por que a lei brasileira pode ser aplicada em vez da lei do país do falecido?
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Quando uma pessoa de outro país morre e deixa bens no Brasil, a lei brasileira pode ser usada para decidir quem fica com esses bens. Isso acontece para proteger melhor o marido, a esposa ou os filhos brasileiros da pessoa que morreu. Se a lei do país dela for melhor para esses familiares brasileiros, essa lei pode ser usada. O objetivo é garantir que eles não sejam prejudicados.
Imagine que uma pessoa de outro país morre e tem uma casa ou dinheiro aqui no Brasil. Para decidir quem vai herdar esses bens, normalmente usamos a lei brasileira. Isso acontece porque o Brasil quer proteger o cônjuge (marido ou esposa) e os filhos brasileiros dessa pessoa. Porém, se a lei do país de origem do falecido oferecer mais vantagens para esses familiares brasileiros, então podemos usar essa lei estrangeira. Assim, sempre se busca o melhor para o cônjuge e os filhos brasileiros, garantindo que eles não fiquem em desvantagem.
Nos termos do art. 5º, XXXI, da Constituição Federal, a sucessão de bens de estrangeiros situados em território nacional será regida pela lei brasileira, visando beneficiar o cônjuge ou os filhos brasileiros, salvo se a lei pessoal do de cujus lhes for mais favorável. Tal dispositivo visa assegurar proteção aos interesses sucessórios de nacionais, conferindo-lhes tratamento mais vantajoso quando comparado à lei estrangeira aplicável, em consonância com o princípio da igualdade e da proteção à família.
Ex vi do inciso XXXI do art. 5º da Constituição da República, a lex successionis, no tocante aos bens de estrangeiros localizados em solo pátrio, será a lex loci rei sitae, ou seja, a lei brasileira, ad cautelam do cônjuge ou dos descendentes brasileiros, salvo se a lex patriae do de cujus lhes for mais benéfica. Tal preceito consubstancia a ratio de resguardar os interesses dos nacionais, em consonância com o princípio da proteção da família e da dignidade da pessoa humana, mitigando eventual rigidez do direito internacional privado em prol do favor familiae.
Em que situações a lei estrangeira pode ser mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros?
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Quando uma pessoa estrangeira morre e deixa bens no Brasil, normalmente as regras brasileiras são usadas para dividir esses bens. Mas, se a lei do país de origem dessa pessoa for melhor para o marido, esposa ou filhos brasileiros, pode-se usar essa lei estrangeira. Isso acontece para garantir que o cônjuge ou os filhos brasileiros fiquem mais protegidos e recebam uma parte maior ou melhores condições na herança.
Imagine que um estrangeiro faleceu e deixou uma casa aqui no Brasil. Pela regra, a divisão dessa casa entre os herdeiros deve seguir a lei brasileira, principalmente para proteger o marido, esposa ou filhos que sejam brasileiros. No entanto, pode acontecer de a lei do país desse estrangeiro dar uma parte ainda maior ou melhores direitos para esses familiares brasileiros. Nesses casos, a lei estrangeira pode ser usada, porque ela é mais vantajosa para o cônjuge ou filhos brasileiros. O objetivo é sempre garantir a melhor proteção possível para eles na hora de dividir a herança.
A aplicação da lei estrangeira em detrimento da lei brasileira na sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil ocorre quando, comprovadamente, a lei pessoal do de cujus prevê tratamento mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros. Nessa hipótese, admite-se a incidência da lei estrangeira, desde que beneficie diretamente esses herdeiros, em consonância com o art. 5º, XXXI, da Constituição Federal. A análise da favorabilidade é casuística e deve ser demonstrada no processo de inventário.
Nos termos do inciso XXXI do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a lex successionis aplicável aos bens de estrangeiros situados em território nacional será, em regra, a lex loci rei sitae, qual seja, a lei brasileira, ex vi do princípio da soberania e da proteção aos nacionais. Todavia, excepciona-se tal diretriz quando a lex patriae do de cujus se revele manifestamente mais benéfica ao cônjuge ou à prole brasileira, hipótese em que, em observância ao favor legis, poderá ser invocada a lei estrangeira, desde que tal aplicação redunde em maior vantagem aos herdeiros brasileiros, consoante o desiderato constitucional de tutela dos interesses dos nacionais.
O que quer dizer "sucessão de bens"?
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"Sucessão de bens" quer dizer a passagem dos bens de uma pessoa que morreu para as pessoas que têm direito a receber esses bens, como filhos, marido, esposa ou outros parentes. É o jeito como a herança é dividida depois que alguém morre.
"Sucessão de bens" é o nome dado ao processo pelo qual o patrimônio de uma pessoa que faleceu é transferido para outras pessoas, chamadas de herdeiros. Por exemplo, se alguém morre e deixa uma casa, dinheiro ou outros bens, esses bens vão passar para os filhos, o cônjuge ou outros familiares, conforme determina a lei ou um testamento. É como se fosse uma "passagem de bastão" dos bens de quem morreu para quem tem direito a recebê-los.
A expressão "sucessão de bens" refere-se ao conjunto de normas jurídicas que disciplinam a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida (de cujus) aos seus sucessores legítimos ou testamentários, nos termos estabelecidos pela legislação civil aplicável. Trata-se do processo de transmissão mortis causa dos direitos, obrigações e bens do falecido aos herdeiros e legatários.
A sucessão de bens, ex vi do direito das sucessões, consubstancia-se no fenômeno jurídico pelo qual, ope legis ou por disposição testamentária, opera-se a transferência mortis causa do acervo hereditário do de cujus aos seus herdeiros e/ou legatários. Tal instituto visa assegurar a continuidade da titularidade dos bens, direitos e obrigações, observando-se o princípio da saisine e os ditames do ordenamento pátrio, notadamente o disposto no Código Civil e na legislação extravagante.
Quem são considerados beneficiados por essa regra?
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Os beneficiados por essa regra são o marido, a esposa ou os filhos que sejam brasileiros, quando um estrangeiro morre e deixa bens no Brasil. A lei brasileira serve para proteger esses familiares brasileiros.
Os beneficiados por essa regra são o cônjuge (marido ou esposa) e os filhos que tenham nacionalidade brasileira, quando um estrangeiro falece e deixa bens no Brasil. Isso significa que, na hora de dividir os bens, a lei brasileira será usada para ajudar esses familiares brasileiros, a menos que a lei do país do falecido seja ainda melhor para eles. O objetivo é garantir que o cônjuge e os filhos brasileiros não sejam prejudicados.
Os beneficiários da regra prevista no inciso XXXI do art. 5º da CF/88 são o cônjuge e os filhos brasileiros do estrangeiro falecido ("de cujus") que possuía bens situados no território nacional. A norma visa assegurar a aplicação da lei brasileira à sucessão, em benefício desses herdeiros, salvo se a lei pessoal do falecido lhes for mais favorável.
Os destinatários da benesse insculpida no art. 5º, XXXI, da Carta Magna de 1988, são, in casu, o cônjuge e os descendentes do "de cujus" que ostentem a nacionalidade brasileira, quando da abertura da sucessão hereditária de bens localizados em solo pátrio. Tal preceito visa resguardar os interesses dos consortes e proles nacionais, conferindo-lhes tratamento mais vantajoso, salvo se a lex patriae do falecido lhes for mais benéfica, ex vi do princípio do favor sucessoris.