Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

Explicação

Quando um estrangeiro morre e deixa bens no Brasil, a regra é que a lei brasileira será usada para decidir como esses bens serão divididos. Porém, se a lei do país de origem do falecido for mais vantajosa para o cônjuge ou filhos brasileiros, pode-se aplicar essa lei estrangeira. O objetivo é proteger os interesses do cônjuge e dos filhos brasileiros. "De cujus" é o termo usado para se referir à pessoa falecida.
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