Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
Os governos federal, estaduais, distrital e municipais devem criar, por lei, um plano de previdência complementar para seus servidores concursados. Esse plano é obrigatório quando o valor da aposentadoria ou pensão pelo regime próprio ultrapassar o limite máximo pago pelo INSS (Regime Geral). Assim, quem quiser receber acima desse teto, precisa contribuir também para essa previdência complementar.
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Os governos federal, estaduais, distrital e municipais devem criar, por lei, um plano de previdência complementar para seus servidores concursados. Esse plano é obrigatório quando o valor da aposentadoria ou pensão pelo regime próprio ultrapassar o limite máximo pago pelo INSS (Regime Geral). Assim, quem quiser receber acima desse teto, precisa contribuir também para essa previdência complementar.
Perguntas
O que é previdência complementar para servidores públicos?
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Previdência complementar para servidores públicos é como um plano extra de aposentadoria. Os servidores que ganham mais do que o valor máximo pago pelo INSS só vão receber até esse limite quando se aposentarem. Se quiserem ganhar mais, precisam pagar um valor a mais, numa previdência complementar, para garantir uma aposentadoria maior.
A previdência complementar para servidores públicos funciona como um "segundo piso" de proteção para a aposentadoria. O governo paga a aposentadoria dos servidores até um certo limite, que é o mesmo teto do INSS. Se o servidor quiser receber uma aposentadoria maior do que esse limite, ele pode aderir a um plano de previdência complementar, pagando uma contribuição extra. Assim, ao se aposentar, ele recebe o valor do regime próprio até o teto e, se tiver contribuído, um valor adicional pela previdência complementar. É parecido com ter um seguro extra para garantir uma aposentadoria mais confortável.
A previdência complementar para servidores públicos é um regime facultativo, instituído por lei específica de iniciativa do Poder Executivo, destinado aos servidores titulares de cargo efetivo. Tem por objetivo proporcionar benefícios previdenciários além do limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo que o valor das aposentadorias e pensões do regime próprio não poderá ultrapassar esse teto. Para obter valores superiores, o servidor deve aderir e contribuir para o regime de previdência complementar.
A previdência complementar dos servidores públicos, consoante o disposto no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, consubstancia-se em regime facultativo, de índole contributiva, a ser instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, visando à concessão de benefícios previdenciários suplementares aos servidores titulares de cargos efetivos. Tal regime observa o limite máximo dos proventos estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, sendo que, para percepção de valores que excedam referido teto, impende ao servidor aderir ao regime complementar, sob pena de limitação dos proventos àquele patamar, ressalvadas as exceções legais.
O que significa "limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social"?
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O "limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" é o valor mais alto que o INSS pode pagar de aposentadoria ou pensão para uma pessoa. Se alguém quiser receber mais do que esse valor quando se aposentar, precisa pagar uma previdência extra, chamada de previdência complementar.
O limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social é o valor máximo que o INSS paga para quem se aposenta ou recebe pensão. Por exemplo, em 2024, esse valor é de R$ 7.507,49. Isso significa que, mesmo que a pessoa tenha contribuído com salários altos, ela não pode receber mais do que esse teto pelo INSS. No caso dos servidores públicos, se eles quiserem ter uma aposentadoria maior do que esse valor, precisam contribuir para uma previdência complementar, que é como um plano extra de aposentadoria.
O "limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" refere-se ao teto previdenciário estabelecido pelo INSS, previsto no art. 201, § 2º, da Constituição Federal e regulamentado anualmente por portaria do Ministério da Previdência Social. Trata-se do valor máximo que pode ser pago a título de aposentadoria ou pensão pelo RGPS. No âmbito do RPPS, tal limite serve como parâmetro para o valor máximo dos proventos e pensões, sendo obrigatório o regime de previdência complementar para servidores que desejem receber acima desse teto.
O vocábulo "limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" alude ao chamado "teto previdenciário" do RGPS, consagrado no art. 201, § 2º, da Carta Magna, e periodicamente atualizado por ato normativo do Poder Executivo Federal. Tal baliza, de natureza cogente, configura-se como o valor máximo a ser percebido a título de proventos de aposentadoria ou pensão no âmbito do regime geral, irradiando seus efeitos, por força do art. 40, § 14, da Constituição, ao regime próprio dos servidores públicos, de sorte que, para percepção de valores superiores, impõe-se a instituição de regime de previdência complementar, ex vi legis.
Por que a lei deve ser de iniciativa do Poder Executivo?
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A lei precisa ser criada pelo Poder Executivo porque é o governo (como presidente, governador ou prefeito) que administra o dinheiro público e cuida dos servidores. Só ele pode propor mudanças que envolvem gastos e regras para os funcionários públicos, como a previdência. Assim, o Legislativo só pode aprovar ou rejeitar o que o Executivo propõe nesse caso.
A iniciativa do Poder Executivo é exigida porque criar ou mudar regras de previdência dos servidores afeta diretamente o orçamento público e a administração dos funcionários. O Executivo (presidente, governador ou prefeito) é quem gerencia esses recursos e precisa planejar como vai pagar aposentadorias e pensões. Por isso, a Constituição determina que só o Executivo pode propor esse tipo de lei, evitando que o Legislativo crie despesas sem saber se há dinheiro suficiente para pagar.
A exigência de iniciativa do Poder Executivo para a instituição do regime de previdência complementar dos servidores decorre da chamada "reserva de iniciativa", prevista na Constituição Federal, que atribui ao chefe do Poder Executivo a competência privativa para propor leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos e sobre a organização da administração pública (art. 61, §1º, II, "c", da CF/88). Tal medida visa resguardar a harmonia entre os poderes e o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, evitando a criação de obrigações sem a correspondente previsão orçamentária.
A ratio subjacente à exigência de que a instituição do regime de previdência complementar para servidores públicos efetivos se dê por meio de lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo reside na observância do princípio da reserva de iniciativa legislativa, consagrado no art. 61, §1º, II, "c", da Carta Magna. Tal prerrogativa visa resguardar a discricionariedade administrativa e a autonomia do Poder Executivo na condução dos interesses da res publica, notadamente no que tange à gestão orçamentária, financeira e atuarial do erário, prevenindo-se, assim, a deflagração de despesas sem a devida previsão e planejamento, em consonância com os cânones da separação dos poderes e do equilíbrio federativo.
Quem são considerados "servidores públicos ocupantes de cargo efetivo"?
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Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo são aqueles que passaram em concurso público e têm um emprego fixo no governo. Eles são diferentes dos que trabalham temporariamente ou só foram escolhidos para o cargo sem concurso. Esses servidores têm estabilidade, ou seja, não podem ser demitidos facilmente.
Quando falamos em "servidores públicos ocupantes de cargo efetivo", estamos nos referindo às pessoas que trabalham para o governo (federal, estadual, distrital ou municipal) e conseguiram esse emprego por meio de concurso público. O cargo efetivo é aquele que garante ao servidor estabilidade após um certo tempo de trabalho (normalmente três anos de estágio probatório). Isso significa que, depois desse período, ele só pode ser demitido em situações específicas, como por decisão judicial ou processo administrativo. Não se enquadram aqui os servidores comissionados (que ocupam cargos de confiança) nem os temporários.
Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo são aqueles investidos em cargos públicos de provimento efetivo, acessíveis mediante aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. Tais cargos conferem ao servidor, após o estágio probatório, a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88. Não se incluem nesta categoria os ocupantes de cargos exclusivamente em comissão ou empregos públicos regidos pela CLT.
Consideram-se servidores públicos ocupantes de cargo efetivo aqueles que, após regular aprovação em certame público de provas ou de provas e títulos, são investidos em cargos de natureza efetiva, nos estritos termos do art. 37, inciso II, e art. 41, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Tais servidores, ex vi legis, gozam da estabilidade funcional após o decurso do estágio probatório, não se confundindo com os detentores de cargos em comissão ad nutum ou empregos públicos celetistas, cuja natureza jurídica diverge substancialmente daquela atribuída aos titulares de cargos efetivos, sob a égide do regime estatutário.
O que acontece se o servidor não aderir à previdência complementar?
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Se o servidor não quiser participar da previdência complementar, ele pode continuar só com a previdência normal do governo. Nesse caso, quando se aposentar, ele só vai poder receber até o valor máximo pago pelo INSS, mesmo que seu salário seja maior. Se quiser ganhar mais na aposentadoria, aí sim precisa entrar na previdência complementar.
Se o servidor público decide não aderir à previdência complementar, ele continua vinculado apenas ao regime próprio de previdência do governo. Isso significa que, ao se aposentar, o valor máximo que poderá receber de aposentadoria será igual ao teto do INSS (Regime Geral de Previdência Social). Por exemplo, se o teto do INSS for R$ 7.000, mesmo que o servidor ganhe R$ 12.000, ele só poderá receber até R$ 7.000 de aposentadoria. Só quem contribui para a previdência complementar pode receber acima desse limite.
Caso o servidor público titular de cargo efetivo opte por não aderir ao regime de previdência complementar instituído pelo ente federativo, o valor de sua aposentadoria ou pensão, concedida pelo regime próprio de previdência social (RPPS), ficará limitado ao teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do art. 40, § 14, da CF/88. Não havendo adesão, não haverá direito à percepção de proventos superiores ao referido limite.
In casu, a ausência de adesão do servidor público ao regime de previdência complementar, ex vi do § 14 do art. 40 da Constituição Federal, implica a submissão inarredável ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, para fins de concessão de aposentadorias e pensões no âmbito do regime próprio. Destarte, não se perfaz o direito à percepção de proventos superiores ao teto do RGPS, salvo se houver expressa e voluntária adesão ao regime complementar, consoante o novel regramento constitucional.