Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
Esse trecho diz que, além das regras próprias dos servidores públicos, também devem ser seguidos, quando possível, os mesmos requisitos e critérios usados para os trabalhadores do regime geral da previdência (INSS). Ou seja, algumas normas aplicadas aos trabalhadores comuns também valem para os servidores públicos em relação à aposentadoria e benefícios.
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Esse trecho diz que, além das regras próprias dos servidores públicos, também devem ser seguidos, quando possível, os mesmos requisitos e critérios usados para os trabalhadores do regime geral da previdência (INSS). Ou seja, algumas normas aplicadas aos trabalhadores comuns também valem para os servidores públicos em relação à aposentadoria e benefícios.
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O que significa "no que couber" nesse contexto?
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A expressão "no que couber" quer dizer que as regras do INSS só vão ser usadas para os servidores públicos quando elas fizerem sentido para eles. Ou seja, só se aplica o que for possível e adequado para a situação dos servidores. Se alguma regra do INSS não combinar com a realidade dos servidores públicos, ela não é usada.
"No que couber" significa que as normas do Regime Geral de Previdência Social (INSS) devem ser seguidas pelo regime próprio dos servidores públicos apenas quando essas normas forem compatíveis com a situação deles. Por exemplo, se existe uma regra no INSS sobre idade mínima para aposentadoria e essa regra também faz sentido para os servidores públicos, ela deve ser aplicada. Mas se houver alguma diferença importante entre os regimes, a regra do INSS pode não ser usada. É como adaptar uma receita de bolo: você segue os passos que funcionam para os ingredientes que tem, mas pode pular ou mudar algo se não se encaixar na sua realidade.
A expressão "no que couber" indica que os requisitos e critérios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) serão aplicados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de forma subsidiária e apenas naquilo que for compatível com a natureza e peculiaridades do RPPS. Ou seja, a aplicação das normas do RGPS ao RPPS está condicionada à possibilidade de adequação, não sendo obrigatória quando houver incompatibilidade.
A locução "no que couber", inserta no texto constitucional, consubstancia cláusula de subsidiariedade normativa, determinando que os preceitos e critérios estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social sejam observados pelo Regime Próprio de Previdência Social, ad modum, tão somente naquilo em que se revelem compatíveis com a natureza e as especificidades deste último. Trata-se, pois, de aplicação supletiva, condicionada à ausência de antinomia material, resguardando-se, destarte, a autonomia normativa do regime próprio, ex vi do princípio da especialidade.
Quais são exemplos de requisitos e critérios do Regime Geral de Previdência Social que podem ser aplicados ao regime próprio dos servidores?
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Alguns exemplos de regras do INSS que também podem ser usadas para os servidores públicos são: a idade mínima para se aposentar, o tempo mínimo de contribuição, o cálculo do valor da aposentadoria levando em conta a média dos salários, e as regras para receber pensão por morte. Ou seja, servidores públicos precisam cumprir algumas dessas mesmas condições para ter direito à aposentadoria e outros benefícios.
No Regime Geral de Previdência Social (INSS), existem regras como idade mínima para aposentadoria (por exemplo, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens), tempo mínimo de contribuição (geralmente 15 anos), cálculo do benefício baseado na média dos salários, e critérios para concessão de pensão por morte. O artigo citado diz que, além das regras específicas dos servidores, essas normas gerais também devem ser seguidas, quando possível. Por exemplo, um servidor público pode ter que atingir a mesma idade mínima e tempo de contribuição exigidos pelo INSS para se aposentar, ou seu benefício pode ser calculado de forma parecida com a dos trabalhadores da iniciativa privada.
Exemplos de requisitos e critérios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que podem ser aplicados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) incluem: idade mínima e tempo de contribuição para concessão de aposentadoria voluntária, regras de cálculo do benefício com base na média aritmética dos salários de contribuição, carência mínima para acesso a benefícios, critérios para concessão de pensão por morte e regras para acumulação de benefícios. A aplicação ocorre de forma subsidiária, observando-se o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial.
Destacam-se, como exemplos paradigmáticos de requisitos e critérios oriundos do Regime Geral de Previdência Social, suscetíveis de aplicação subsidiária ao regime próprio dos servidores públicos, ex vi do disposto no § 12 do art. 40 da Constituição Federal, os seguintes: a fixação de idade mínima e tempo de contribuição como condições sine qua non para a jubilação voluntária; o cálculo do provento com base na média aritmética simples dos salários de contribuição, nos termos do art. 26 da EC 103/2019; a observância de carência mínima para fruição de determinadas prestações; os parâmetros para concessão de pensão por morte, inclusive quanto à duração e à forma de cálculo do benefício; bem como as regras atinentes à vedação de acumulação de proventos e pensões, tudo em estrita consonância com os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.
Por que é importante que os regimes próprios sigam alguns critérios do regime geral?
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É importante que os regimes próprios sigam alguns critérios do regime geral para garantir que todos tenham regras parecidas e justas na hora de se aposentar ou receber benefícios. Assim, evita-se que um grupo tenha muitas vantagens em relação ao outro e todo mundo tem mais segurança de que o sistema vai funcionar bem para todos.
A exigência de que os regimes próprios sigam alguns critérios do regime geral serve para padronizar e equilibrar as regras da previdência, tanto para servidores públicos quanto para trabalhadores da iniciativa privada. Imagine se cada grupo tivesse regras muito diferentes: poderiam surgir injustiças ou privilégios exagerados. Seguir critérios comuns ajuda a garantir que todos sejam tratados de forma parecida, evitando desigualdades e ajudando a manter o sistema sustentável, já que todos precisam contribuir e receber benefícios dentro de limites razoáveis.
A observância dos requisitos e critérios do Regime Geral de Previdência Social pelos regimes próprios visa assegurar isonomia, equilíbrio financeiro e atuarial, bem como evitar distorções e privilégios indevidos entre os regimes. Tal medida proporciona maior uniformidade normativa, facilita o controle e a fiscalização, e contribui para a sustentabilidade do sistema previdenciário como um todo, conforme os princípios constitucionais da solidariedade e contributividade.
A imperatividade de que os regimes próprios de previdência social observem, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social, ex vi do §12 do art. 40 da Constituição Federal, revela-se como corolário dos princípios da isonomia, da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial, fulcrados na busca pela uniformização normativa e pela mitigação de eventuais privilégios odiosos. Tal hermenêutica visa resguardar a higidez do sistema previdenciário pátrio, obstando a proliferação de regimes dísparis e dissonantes, em consonância com o desiderato maior da segurança jurídica e da justiça distributiva.
O que é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?
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O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema de aposentadoria e outros benefícios pagos pelo INSS, como auxílio-doença e pensão por morte. Ele atende a maioria dos trabalhadores do Brasil, como quem trabalha com carteira assinada, autônomos e empregados domésticos. Ou seja, é o "INSS" que a maioria das pessoas conhece.
O Regime Geral de Previdência Social, conhecido pela sigla RGPS, é o sistema público que garante proteção social para a maioria dos trabalhadores brasileiros. Ele é administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e oferece benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. Por exemplo, quando um trabalhador de carteira assinada contribui mensalmente para o INSS, ele está participando do RGPS. Assim, caso precise se afastar do trabalho por doença ou quando chegar o tempo de se aposentar, ele terá direito a esses benefícios.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema previdenciário público previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, destinado a assegurar cobertura previdenciária aos trabalhadores do setor privado, inclusive empregados, avulsos, contribuintes individuais e facultativos, mediante filiação e contribuição ao INSS. O RGPS concede benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões, observando critérios de carência, tempo de contribuição e idade, conforme a legislação vigente.
O Regime Geral de Previdência Social, hodiernamente disciplinado pela Lei nº 8.213/1991, constitui-se em arcabouço normativo de índole contributiva e solidária, destinado à proteção social dos segurados vinculados ao labor privado, compreendendo empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos, nos exatos termos do artigo 201 da Constituição da República Federativa do Brasil. Tal regime, sob a égide do INSS, propicia a concessão de prestações previdenciárias, tais quais aposentadorias, auxílios e pensões, observando-se, in casu, os requisitos atinentes à carência, tempo de contribuição, idade mínima e demais condições estabelecidas no diploma legal supramencionado, em consonância com os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial.
O que são requisitos e critérios em relação à previdência social?
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Requisitos são as condições que uma pessoa precisa cumprir para ter direito à aposentadoria ou outro benefício da previdência, como idade mínima ou tempo de trabalho. Critérios são as regras usadas para calcular ou organizar esses benefícios, como a forma de calcular o valor da aposentadoria. Em resumo, requisitos dizem o que você precisa ter ou fazer, e critérios dizem como as coisas vão funcionar depois que você cumpre os requisitos.
Vamos imaginar que você quer se aposentar. Para isso, existem algumas exigências: por exemplo, você precisa ter uma certa idade e ter trabalhado por um tempo mínimo. Essas exigências são os chamados requisitos - são as condições básicas para pedir o benefício. Já os critérios são as regras que determinam, por exemplo, como calcular o valor da sua aposentadoria, como será feita a atualização dos benefícios, entre outros detalhes. Então, requisitos são o "o que é preciso para pedir", e critérios são "como funciona depois que você pede".
No contexto da previdência social, requisitos referem-se às condições objetivas e subjetivas estabelecidas em lei para a concessão de benefícios previdenciários, como idade mínima, tempo de contribuição, carência, dentre outros. Critérios, por sua vez, dizem respeito aos parâmetros e métodos utilizados para a apuração, cálculo e manutenção desses benefícios, incluindo regras de cálculo do valor do benefício, reajustes e preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
No âmbito do Direito Previdenciário pátrio, os requisitos consubstanciam-se nas condições sine qua non para a aquisição do direito aos benefícios previdenciários, englobando pressupostos fáticos e jurídicos, tais quais lapso temporal de contribuição, idade mínima, carência, dentre outros. Os critérios, por seu turno, consubstanciam-se nos parâmetros normativos e metodológicos que informam a quantificação, atualização e manutenção das prestações previdenciárias, observando-se, destarte, os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, consoante preceitua o art. 40 da Constituição Federal, in verbis.