Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 11. Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Explicação
Esse trecho diz que existe um limite máximo para o valor que um servidor público pode receber de aposentadoria e outros benefícios, mesmo que some rendimentos de diferentes cargos ou atividades. Esse limite é o mesmo que vale para salários de servidores públicos em geral.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que existe um limite máximo para o valor que um servidor público pode receber de aposentadoria e outros benefícios, mesmo que some rendimentos de diferentes cargos ou atividades. Esse limite é o mesmo que vale para salários de servidores públicos em geral.
Perguntas
O que significa "proventos de inatividade"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Proventos de inatividade" é o dinheiro que uma pessoa recebe quando se aposenta do serviço público. É como se fosse o salário do aposentado, pago todo mês, porque ele trabalhou muitos anos para o governo.
Proventos de inatividade são os valores pagos ao servidor público quando ele se aposenta. Ou seja, depois de trabalhar por muitos anos, o servidor para de trabalhar (fica "inativo") e passa a receber uma quantia mensal, que é como um salário de aposentado. Por exemplo, um professor de escola pública que se aposenta começa a receber proventos de inatividade.
Proventos de inatividade correspondem à remuneração mensal percebida pelo servidor público aposentado, em decorrência da concessão de aposentadoria pelo regime próprio de previdência social. Tais proventos substituem a remuneração do cargo efetivo durante o período de inatividade funcional.
Os proventos de inatividade consubstanciam-se na prestação pecuniária devida ao servidor público que, exonerado do exercício ativo de suas funções por força de jubilação, aufere, ex vi legis, valores correspondentes à aposentadoria, nos termos do regime próprio de previdência social, em estrita observância ao princípio da continuidade da subsistência do agente estatal após a cessação do labor ativo, nos moldes preconizados pelo artigo 40 da Constituição Federal.
O que é o "limite fixado no art. 37, XI"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O "limite fixado no art. 37, XI" é o valor máximo que uma pessoa pode receber do governo como salário ou aposentadoria. Ninguém pode ganhar mais do que esse valor, mesmo juntando salários de vários cargos ou aposentadorias. Esse limite é igual ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é o maior salário permitido para servidores públicos.
O "limite fixado no art. 37, XI" se refere ao chamado teto do serviço público. Isso significa que existe um valor máximo que um servidor pode receber, seja como salário ou aposentadoria, mesmo que ele tenha mais de um cargo ou benefício. Esse teto é igual ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o cargo público mais alto em termos de remuneração no Brasil. Por exemplo, se um servidor se aposenta e ainda ocupa outro cargo público, a soma dos valores que ele recebe não pode ultrapassar esse limite.
O "limite fixado no art. 37, XI" corresponde ao teto remuneratório constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, que estabelece como limite máximo a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Tal limite aplica-se à soma dos proventos de inatividade, inclusive nos casos de acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como à soma de proventos com remuneração de cargo acumulável, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou cargo eletivo, nos termos do § 11 do art. 40 da CF/88.
O "limite fixado no art. 37, XI" consubstancia-se no teto constitucional da remuneração dos agentes públicos, qual seja, o emolumento percebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, ex vi do disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República. Tal baliza remuneratória, de observância cogente, irradia seus efeitos inclusive sobre a cumulação de proventos inativatórios, bem como sobre a adição destes com outras espécies remuneratórias, consoante preceitua o § 11 do artigo 40 da Carta Magna, constituindo-se, pois, em verdadeira cláusula de contenção pecuniária no âmbito da Administração Pública.
O que são "cargos acumuláveis" e "cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Cargos acumuláveis são aqueles que uma pessoa pode ter ao mesmo tempo no serviço público, sem problema, porque a lei permite. Por exemplo, um professor pode trabalhar em duas escolas públicas diferentes. Já cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração é um tipo de cargo que não precisa de concurso, e a pessoa pode ser escolhida e demitida a qualquer momento, como um cargo de confiança.
"Cargos acumuláveis" são funções públicas que a Constituição permite que uma mesma pessoa ocupe ao mesmo tempo. Por exemplo, um médico pode trabalhar em dois hospitais públicos, ou um professor pode dar aula em duas escolas públicas. Isso só é permitido em situações específicas e previstas na lei.
Já o "cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração" é um cargo de confiança, normalmente de chefia ou assessoramento, onde a pessoa é escolhida diretamente pela autoridade responsável e pode ser dispensada a qualquer momento, sem necessidade de concurso público. Esses cargos são criados por lei e a escolha ou saída do ocupante é totalmente livre.
Cargos acumuláveis são aqueles cuja acumulação é expressamente autorizada pela Constituição Federal, nos termos do art. 37, XVI, que prevê hipóteses específicas, como dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração é aquele previsto em lei, de provimento em comissão, destinado a atribuições de direção, chefia ou assessoramento, cujo ocupante pode ser nomeado e exonerado ad nutum pela autoridade competente, dispensando concurso público.
Os denominados "cargos acumuláveis" referem-se àquelas hipóteses excepcionais de cumulação de cargos públicos, adstritas ao permissivo constitucional do art. 37, inciso XVI, da Constituição da República, que, em caráter taxativo, admite a acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos, nas hipóteses ali delineadas, desde que haja compatibilidade de horários.
Por sua vez, o "cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração" consubstancia-se naquelas posições administrativas criadas por ato legislativo, destinadas precipuamente a funções de direção, chefia ou assessoramento, cujo provimento e vacância se dão ad nutum, ex vi legis, prescindindo de concurso público, em consonância com o disposto no art. 37, inciso II, da Carta Magna.
Por que a soma de diferentes rendimentos deve respeitar esse limite?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Esse limite existe para evitar que uma pessoa que trabalhou em vários cargos públicos receba uma quantia muito alta de dinheiro do governo, somando aposentadorias e salários. Assim, ninguém pode ganhar mais do que o máximo permitido, mesmo juntando diferentes rendimentos. Isso ajuda a manter a justiça e o equilíbrio nos pagamentos feitos pelo governo.
O limite serve para garantir que nenhum servidor público, mesmo que tenha exercido vários cargos ou funções, receba um valor acima do teto estabelecido pela Constituição. Imagine que o governo tem um "teto" para salários: ninguém pode ganhar mais do que esse teto, mesmo que tenha direito a aposentadorias ou salários de diferentes fontes públicas. Isso evita desigualdades e ajuda a controlar os gastos públicos, garantindo que o sistema seja sustentável e justo para todos.
O respeito ao limite previsto no art. 37, XI, da CF/88, mesmo na soma de diferentes proventos e remunerações, visa assegurar a observância do teto remuneratório constitucional. Tal medida impede que, mediante acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, ativos ou inativos, o servidor aufira valores superiores ao limite legalmente fixado, resguardando a moralidade, a isonomia e o equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência social.
A ratio essendi do comando constitucional que impõe a observância do limite do art. 37, XI, à soma dos proventos de inatividade e demais rendimentos de natureza pública, reside na necessidade de resguardar os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da isonomia, ex vi do art. 37, caput, da Magna Carta. Tal desiderato visa obstar que, mediante a cumulação de proventos e remunerações, se ultrapasse o teto constitucional, perpetrando-se odiosa desigualdade e comprometendo-se o equilíbrio atuarial do regime previdenciário, em afronta ao interesse público e à segurança jurídica.
O que são "atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social são todos os trabalhos em que a pessoa precisa pagar o INSS. Por exemplo: se alguém trabalha com carteira assinada, como empregado, ou é autônomo e paga INSS, essa atividade está sujeita à contribuição. Ou seja, são trabalhos que fazem a pessoa pagar para ter direito à aposentadoria do INSS.
Quando a lei fala em "atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social", ela está se referindo a qualquer trabalho ou ocupação em que a pessoa deve contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso inclui empregos com carteira assinada, trabalhos autônomos em que a pessoa paga o INSS por conta própria, e até mesmo alguns tipos de prestação de serviço. Por exemplo, se alguém é professor em uma escola pública (com regime próprio de previdência) e também dá aulas em uma escola particular (regime geral, INSS), essa segunda atividade está sujeita à contribuição para o regime geral.
"Atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social" referem-se a todas as atividades laborais enquadradas como obrigatórias ou facultativas para fins de filiação e contribuição ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei nº 8.213/1991. Incluem-se, portanto, as atividades exercidas como empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial, entre outras previstas em lei.
As "atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social" consubstanciam-se naquelas laborativas ou profissionais que, ex vi legis, ensejam a obrigatoriedade de filiação ao RGPS, consoante o disposto nos arts. 201 da Constituição Federal e 11 e 12 da Lei nº 8.213/91. Tais atividades abarcam, inter alia, o labor subordinado, autônomo, eventual, doméstico e especial, cuja natureza jurídica impõe o recolhimento das contribuições previdenciárias, seja na qualidade de segurado obrigatório, seja na de facultativo, em consonância com o princípio da universalidade da cobertura e do custeio, corolário do sistema previdenciário pátrio.