Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Os benefícios pagos aos servidores públicos, como aposentadorias e pensões, devem ser reajustados para que não percam seu poder de compra ao longo do tempo. Isso significa que o valor desses benefícios deve ser atualizado para acompanhar a inflação. A forma como esses reajustes são feitos é definida por lei. O objetivo é garantir que o valor recebido continue suficiente para cobrir as necessidades do beneficiário.
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Os benefícios pagos aos servidores públicos, como aposentadorias e pensões, devem ser reajustados para que não percam seu poder de compra ao longo do tempo. Isso significa que o valor desses benefícios deve ser atualizado para acompanhar a inflação. A forma como esses reajustes são feitos é definida por lei. O objetivo é garantir que o valor recebido continue suficiente para cobrir as necessidades do beneficiário.
Perguntas
O que significa "valor real" dos benefícios?
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O "valor real" dos benefícios quer dizer que o dinheiro que a pessoa recebe, como aposentadoria ou pensão, deve continuar valendo o mesmo com o passar do tempo. Ou seja, mesmo que os preços das coisas aumentem (inflação), o benefício deve ser aumentado para que a pessoa não perca poder de compra e consiga comprar as mesmas coisas de antes.
Quando a lei fala em "valor real" dos benefícios, ela está dizendo que o valor recebido por aposentados e pensionistas deve ser suficiente para manter o mesmo padrão de vida, mesmo que os preços subam com o tempo. Por exemplo, se hoje uma aposentadoria permite comprar uma certa quantidade de alimentos, roupas e remédios, ela deve continuar permitindo isso no futuro, mesmo que tudo fique mais caro. Para isso, o governo faz reajustes, normalmente baseados na inflação, para garantir que o dinheiro recebido não perca seu valor.
O termo "valor real" dos benefícios refere-se à manutenção do poder aquisitivo dos proventos de aposentadoria e pensão, mediante reajustes periódicos que visam neutralizar os efeitos da inflação. Assim, o benefício não deve sofrer corrosão monetária ao longo do tempo, devendo ser atualizado conforme índices definidos em lei, de modo a preservar sua capacidade de compra.
O vocábulo "valor real", insculpido no §8º do art. 40 da Constituição da República, denota a imperatividade de que os benefícios previdenciários, notadamente proventos de aposentadoria e pensões, sejam objeto de reajustamento periódico, adrede previsto em legislação infraconstitucional, a fim de obstar a depreciação do quantum percebido pelo beneficiário em virtude da inflação. Tal desiderato visa resguardar o poder aquisitivo originário, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica, evitando, assim, o fenômeno da corrosão monetária e a consequente perda do valor substancial da prestação previdenciária.
Por que os critérios de reajuste precisam ser estabelecidos em lei?
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Os critérios de reajuste precisam ser definidos em lei para garantir que todos saibam claramente como e quando os benefícios vão aumentar. Assim, evita-se confusão ou decisões injustas. A lei serve para proteger o direito das pessoas e impedir que o governo mude as regras sem aviso.
Os critérios de reajuste devem ser estabelecidos em lei porque isso traz segurança e transparência para todos. Imagine se cada governo pudesse decidir, de última hora, se vai ou não reajustar os benefícios dos servidores públicos. Isso criaria incerteza e poderia prejudicar quem depende desses valores. Quando a lei define os critérios, todos sabem como funciona: por exemplo, se o reajuste será anual e baseado na inflação. Assim, o direito ao reajuste fica protegido e ninguém pode ser surpreendido por mudanças inesperadas.
A exigência de que os critérios de reajustamento dos benefícios sejam estabelecidos em lei decorre do princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II, e art. 37, caput, da Constituição Federal. Tal previsão visa conferir segurança jurídica, previsibilidade e transparência à atualização dos valores dos benefícios previdenciários, impedindo arbitrariedades administrativas e resguardando o direito dos beneficiários à manutenção do valor real de seus proventos, conforme o disposto no art. 40, § 8º, da CF/88.
A ratio essendi da necessidade de que os critérios de reajustamento dos benefícios previdenciários sejam delineados em lei reside na observância do princípio da legalidade estrita, corolário do Estado Democrático de Direito, consagrado nos arts. 5º, II, e 37, caput, da Carta Magna. Tal exigência visa obstar discricionariedades inopinadas do Poder Público, assegurando, ex vi legis, a preservação do valor real dos proventos mediante parâmetros normativos objetivos, em consonância com o postulado da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima dos administrados.
O que é reajustamento de benefícios?
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Reajustamento de benefícios é quando o valor que uma pessoa recebe, como aposentadoria ou pensão, é aumentado de tempos em tempos para não perder o poder de compra. Isso acontece porque, com o passar dos anos, as coisas ficam mais caras (por causa da inflação). Assim, o reajuste serve para garantir que o dinheiro continue valendo a mesma coisa e a pessoa não fique prejudicada.
O reajustamento de benefícios é um mecanismo para garantir que os valores pagos a servidores aposentados e pensionistas continuem suficientes ao longo do tempo. Imagine que alguém se aposenta hoje e começa a receber um valor mensal. Se esse valor nunca for aumentado, com o passar dos anos, ele vai perder valor por causa da inflação (ou seja, o dinheiro vai comprar menos coisas). Por isso, a lei determina que esses benefícios sejam reajustados, ou seja, aumentados periodicamente, para acompanhar o aumento dos preços e preservar o poder de compra do beneficiário. A maneira como esse reajuste é feito (por exemplo, qual índice usar e com que frequência) é definida por outras leis.
O reajustamento de benefícios, previsto no § 8º do art. 40 da CF/88, consiste na atualização periódica dos valores pagos a título de aposentadoria e pensão aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, com o objetivo de preservar, em caráter permanente, o valor real desses benefícios. O critério de reajuste visa compensar a perda do poder aquisitivo decorrente da inflação, sendo a forma e a periodicidade do reajuste definidas em legislação infraconstitucional.
O reajustamento dos benefícios, consoante dicção do § 8º do art. 40 da Constituição da República, consubstancia-se em garantia constitucional de atualização pecuniária das prestações previdenciárias devidas aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, de sorte a assegurar-lhes, em caráter perene, a manutenção do valor real, ex vi legis. Tal providência visa obstar o fenômeno da corrosão inflacionária, preservando o poder aquisitivo dos benefícios, nos estritos termos e critérios delineados pelo legislador infraconstitucional, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao equilíbrio atuarial do regime próprio de previdência social.
O que quer dizer "em caráter permanente" nesse contexto?
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"Em caráter permanente" quer dizer que o reajuste dos benefícios deve acontecer sempre, de forma contínua, e não só de vez em quando. Ou seja, os valores dos benefícios precisam ser atualizados regularmente, para que nunca percam seu valor com o tempo.
Quando a lei fala em "em caráter permanente", ela está dizendo que a obrigação de reajustar os benefícios não é temporária ou excepcional, mas sim contínua e constante. Isso significa que, enquanto existir o pagamento desses benefícios, eles devem ser reajustados para manter o poder de compra dos beneficiários. Por exemplo, se a inflação faz com que o dinheiro perca valor, o reajuste serve para que a aposentadoria ou pensão continue valendo o mesmo em termos reais. Assim, o direito ao reajuste é duradouro e não pode ser interrompido.
No contexto do § 8º do art. 40 da CF/88, "em caráter permanente" significa que a garantia de preservação do valor real dos benefícios previdenciários por meio de reajustes deve ser observada de forma contínua, sem limitação temporal ou condicional. Trata-se de um direito subjetivo do beneficiário, que impõe à Administração Pública o dever de proceder aos reajustes sempre que necessário, conforme critérios legais, para evitar a corrosão inflacionária do benefício.
A expressão "em caráter permanente", inserta no § 8º do art. 40 da Constituição Federal, consubstancia a perenidade da obrigação estatal de proceder ao reajustamento dos benefícios previdenciários, de sorte a assegurar, ad infinitum, a manutenção do valor real destes proventos. Tal comando normativo reveste-se de natureza cogente, vedando a transitoriedade ou a eventualidade de tal providência, de modo que o reajustamento não se configura como faculdade, mas como imposição jurídica de observância contínua e ininterrupta, ex vi legis, em prol da dignidade do servidor público inativo e de seus dependentes.