Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXX - é garantido o direito de herança;
Explicação
O direito de herança garante que, quando uma pessoa morre, seus bens e direitos podem ser transferidos para seus herdeiros, conforme a lei. Isso significa que o patrimônio de alguém não fica sem dono após sua morte, passando para familiares ou pessoas indicadas em testamento.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O direito de herança garante que, quando uma pessoa morre, seus bens e direitos podem ser transferidos para seus herdeiros, conforme a lei. Isso significa que o patrimônio de alguém não fica sem dono após sua morte, passando para familiares ou pessoas indicadas em testamento.
Perguntas
O que são herdeiros e quem pode ser considerado herdeiro?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Herdeiros são as pessoas que recebem os bens de alguém que morreu. Normalmente, são parentes próximos, como filhos, pais, marido ou esposa. Às vezes, alguém pode deixar em um papel (testamento) quem vai receber seus bens, e essas pessoas também podem ser herdeiras.
Herdeiros são as pessoas que têm direito a receber os bens, direitos e dívidas de alguém que faleceu. Pela lei, os herdeiros mais comuns são os filhos, o cônjuge (marido ou esposa), os pais e, se não houver esses, outros parentes próximos. Se a pessoa que morreu deixou um testamento, ela pode escolher outras pessoas para receber seus bens, e essas pessoas também podem ser consideradas herdeiras. Por exemplo, se João morre e tem dois filhos, cada filho é herdeiro de metade dos bens de João.
Herdeiros são os sucessores legítimos ou testamentários que, por força de lei ou disposição de última vontade, recebem o patrimônio do de cujus após seu falecimento. Podem ser considerados herdeiros legítimos os descendentes, ascendentes, cônjuge, colaterais até o quarto grau e, na ausência destes, o Estado. Herdeiros testamentários são aqueles designados pelo testador em testamento, observados os limites da legítima.
Herdeiros, na acepção jurídica, constituem os sucessores universais do de cujus, aos quais se defere, ex lege ou ex testamento, a totalidade ou uma fração ideal do acervo hereditário, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil. São reputados herdeiros legítimos os descendentes, ascendentes, o cônjuge sobrevivente e, na falta destes, os colaterais até o quarto grau, consoante preceitua o artigo 1.829 do diploma civilista. Ademais, podem ser instituídos herdeiros testamentários, ad nutum do testador, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários, ex vi legis.
O que acontece se a pessoa falecida não deixar testamento?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a lei decide quem vai ficar com os bens dela. Normalmente, os bens vão para a família mais próxima, como filhos, marido ou mulher, pais e irmãos. A ordem de quem recebe está escrita na lei.
Se alguém falece sem fazer testamento, dizemos que houve uma "sucessão legítima". Isso significa que a própria lei já determina quem serão os herdeiros e como os bens serão divididos. Geralmente, os primeiros a receber são os filhos e o cônjuge (marido ou esposa). Se não houver filhos, os pais podem herdar. Se não houver familiares próximos, a lei vai procurando parentes mais distantes. Se não houver ninguém, os bens vão para o Estado.
Na ausência de testamento, a sucessão ocorre de forma legítima, conforme previsto nos artigos 1.829 e seguintes do Código Civil. Os bens do de cujus são transmitidos aos herdeiros necessários e facultativos, observando-se a ordem de vocação hereditária: descendentes, ascendentes, cônjuge, colaterais até o quarto grau e, na falta destes, o Estado.
Inexistindo disposição testamentária, opera-se a sucessão legítima ex lege, nos termos do artigo 1.829 do Código Civil, observando-se a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo legislador pátrio. Assim, os bens do de cujus serão deferidos, prioritariamente, aos descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente, na conformidade do princípio da saisine. Em não havendo herdeiros necessários ou colaterais até o quarto grau, dar-se-á a herança vacante, revertendo-se o acervo hereditário ao erário público, ex vi legis.
Para que serve o direito de herança na prática?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O direito de herança serve para garantir que, quando alguém morre, as coisas que eram dela - como casa, dinheiro ou carro - passem para os filhos, cônjuge ou outras pessoas escolhidas. Assim, os bens não ficam sem dono e continuam ajudando a família.
Na prática, o direito de herança existe para que o patrimônio de uma pessoa, ao falecer, seja transferido para seus familiares ou para quem ela escolher em um testamento. Por exemplo, se uma mãe falece, seus bens podem ser divididos entre os filhos e o marido. Isso protege a família, evita disputas e garante que o esforço de uma vida seja aproveitado por quem ficou. É uma forma de dar continuidade ao cuidado com os entes queridos mesmo após a morte.
O direito de herança, previsto no inciso XXX do art. 5º da Constituição Federal, assegura a transmissão do patrimônio do de cujus aos seus herdeiros legítimos ou testamentários, conforme as regras estabelecidas no Código Civil. Trata-se de garantia fundamental que visa à proteção da propriedade privada e à continuidade das relações patrimoniais após a morte do titular, disciplinando a sucessão causa mortis.
O direito de herança, insculpido no art. 5º, inciso XXX, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se como garantia fundamental do indivíduo, assegurando a transmissibilidade mortis causa do acervo hereditário aos herdeiros legítimos e/ou testamentários, nos estritos termos do ordenamento civil pátrio. Tal prerrogativa visa resguardar a perpetuidade da propriedade e a estabilidade das relações jurídicas, constituindo-se em corolário do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção à família, ex vi legis.