Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 4-a. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
Esse trecho diz que uma lei complementar pode criar regras diferentes de idade e tempo de contribuição para aposentadoria de servidores públicos com deficiência. Para isso, é necessário que a deficiência seja comprovada por uma avaliação feita por uma equipe de profissionais de várias áreas da saúde. Essas regras diferenciadas só valem após essa avaliação. Assim, garante-se um tratamento especial para quem tem deficiência.
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Esse trecho diz que uma lei complementar pode criar regras diferentes de idade e tempo de contribuição para aposentadoria de servidores públicos com deficiência. Para isso, é necessário que a deficiência seja comprovada por uma avaliação feita por uma equipe de profissionais de várias áreas da saúde. Essas regras diferenciadas só valem após essa avaliação. Assim, garante-se um tratamento especial para quem tem deficiência.
Perguntas
O que é uma lei complementar do ente federativo?
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Uma lei complementar do ente federativo é uma regra criada por um governo, como o federal, estadual ou municipal, para tratar de assuntos importantes e específicos. Ela é diferente de uma lei comum porque precisa de mais votos para ser aprovada e serve para detalhar pontos da Constituição ou organizar assuntos que exigem mais cuidado. No caso, cada governo pode fazer sua própria lei complementar para definir regras especiais de aposentadoria para servidores com deficiência.
A lei complementar do ente federativo é um tipo especial de lei que cada governo (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) pode criar para regular temas importantes e que precisam de mais detalhes do que a Constituição traz. Ela é chamada de "complementar" porque serve para complementar, ou seja, explicar melhor ou organizar o que a Constituição determina. Para ser aprovada, precisa de mais votos do que uma lei comum (maioria absoluta dos parlamentares). No contexto da aposentadoria dos servidores com deficiência, cada ente (por exemplo, um Estado) pode criar sua própria lei complementar para definir regras diferentes de idade e tempo de contribuição, desde que siga as exigências da Constituição.
Lei complementar do ente federativo é o ato normativo editado pelo respectivo ente político (União, Estado, Distrito Federal ou Município), observado o processo legislativo qualificado previsto na Constituição Federal, que exige maioria absoluta para sua aprovação. Tem por finalidade regulamentar matérias específicas, determinadas pela própria Constituição, conferindo-lhes detalhamento normativo. No caso do § 4º-A do art. 40 da CF/88, a lei complementar do ente federativo pode estabelecer critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para aposentadoria de servidores públicos com deficiência, condicionados à avaliação biopsicossocial.
A lei complementar do ente federativo, ex vi do art. 59, II, da Constituição da República, consubstancia-se em espécie normativa de hierarquia intermediária entre a Constituição e a lei ordinária, cuja elaboração demanda quórum qualificado de maioria absoluta, conforme preceitua o art. 69 da Carta Magna. Destina-se precipuamente a veicular matérias de competência reservada, expressamente consignadas no texto constitucional, a exemplo do disposto no § 4º-A do art. 40, que outorga aos entes federativos a faculdade de, mediante lei complementar, estabelecer parâmetros diferenciados de idade e tempo de contribuição para a jubilação de servidores com deficiência, desde que precedidos de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em consonância com os ditames da dignidade da pessoa humana e da isonomia material.
O que significa avaliação biopsicossocial?
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Avaliação biopsicossocial é uma análise feita por vários profissionais, como médicos, psicólogos e assistentes sociais, para entender como a deficiência de uma pessoa afeta sua vida. Eles olham tanto a parte do corpo (bio), quanto a mente (psico) e o jeito que a pessoa vive na sociedade (social). Assim, eles conseguem ver o que a pessoa realmente precisa.
Avaliação biopsicossocial significa olhar para a pessoa de forma completa, considerando três aspectos: o biológico (como está a saúde física), o psicológico (como está a saúde mental e emocional) e o social (como a pessoa vive em sociedade, suas relações e dificuldades do dia a dia). Por exemplo, não basta saber se alguém tem uma limitação física; é preciso entender como isso afeta sua vida, seu trabalho e sua convivência com outras pessoas. Essa avaliação é feita por uma equipe de profissionais de diferentes áreas, para garantir que todas essas dimensões sejam levadas em conta.
A avaliação biopsicossocial consiste em um procedimento realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, visando aferir a existência e o grau de deficiência do servidor público. Engloba a análise integrada dos aspectos biológicos, psicológicos e sociais do indivíduo, conforme parâmetros definidos em legislação específica, para fins de concessão de benefícios previdenciários diferenciados, nos termos do art. 40, § 4º-A, da CF/88.
A avaliação biopsicossocial, ex vi do disposto no § 4º-A do art. 40 da Constituição Federal, consubstancia-se em um exame pericial holístico, levado a efeito por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que visa aferir, de modo integrado e sistêmico, os elementos atinentes à dimensão biológica, à esfera psíquica e ao contexto social do indivíduo portador de deficiência. Tal avaliação reveste-se de caráter conditio sine qua non para a fruição de critérios diferenciados de aposentação, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade material, sendo imprescindível para a adequada aferição do grau e do impacto da deficiência no cotidiano do servidor público.
Quem compõe uma equipe multiprofissional e interdisciplinar?
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Uma equipe multiprofissional e interdisciplinar é formada por vários profissionais diferentes, que trabalham juntos para avaliar uma pessoa. Por exemplo, pode ter médico, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta e outros especialistas. Eles conversam entre si para entender melhor a situação da pessoa, cada um olhando de um jeito diferente.
Equipe multiprofissional e interdisciplinar significa um grupo de profissionais de áreas diferentes, que trabalham juntos para fazer uma avaliação completa da pessoa. Por exemplo, imagine que alguém com deficiência precise ser avaliado: um médico pode analisar a parte física, um psicólogo pode avaliar questões emocionais e cognitivas, e um assistente social pode olhar para o contexto familiar e social. Todos trocam informações entre si, formando uma visão mais ampla e integrada sobre as necessidades da pessoa. Assim, a avaliação fica mais justa e completa.
A equipe multiprofissional e interdisciplinar, para fins de avaliação biopsicossocial prevista no § 4º-A do art. 40 da CF/88, é composta por profissionais de diferentes áreas do conhecimento, tais como medicina, psicologia, serviço social, fisioterapia, terapia ocupacional, entre outros, que atuam de forma integrada e colaborativa, visando à análise conjunta dos aspectos biológicos, psicológicos e sociais do servidor com deficiência.
A denominada equipe multiprofissional e interdisciplinar, ex vi do disposto no § 4º-A do art. 40 da Magna Carta, consubstancia-se em colegiado integrado por profissionais de distintas áreas do saber, notadamente médicos, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, dentre outros que se façam necessários ad hoc, os quais, em atuação sinérgica e dialógica, promovem a avaliação biopsicossocial do servidor público com deficiência, em consonância com os princípios da integralidade e da intersetorialidade, propugnando pela efetivação dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, à luz do paradigma do modelo social de deficiência.
Por que servidores com deficiência podem ter regras diferentes para aposentadoria?
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Servidores públicos com deficiência podem ter regras diferentes para se aposentar porque, muitas vezes, enfrentam mais dificuldades no trabalho e na vida. Por isso, a lei permite que eles se aposentem mais cedo ou com menos tempo de trabalho. Antes disso, é preciso que uma equipe médica comprove a deficiência. Assim, essas pessoas têm um direito especial, para compensar as dificuldades que enfrentam.
A ideia de permitir regras diferentes para aposentadoria de servidores com deficiência existe porque essas pessoas geralmente enfrentam obstáculos e desafios maiores no dia a dia, tanto no trabalho quanto fora dele. Por exemplo, uma pessoa com deficiência pode ter limitações físicas ou de saúde que tornam o trabalho mais difícil ou cansativo. Pensando nisso, a lei autoriza que eles possam se aposentar com menos tempo de serviço ou em idade menor, desde que uma equipe de profissionais confirme a deficiência. Isso é uma forma de garantir justiça e respeito às necessidades dessas pessoas, promovendo inclusão e igualdade de oportunidades.
A previsão de regras diferenciadas para aposentadoria de servidores públicos com deficiência decorre do princípio da isonomia material, visando compensar as desvantagens enfrentadas por esse grupo. O § 4-A do art. 40 da CF/88 autoriza que lei complementar do ente federativo estabeleça critérios específicos de idade e tempo de contribuição, condicionados à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Tal medida busca assegurar proteção previdenciária adequada, em consonância com os direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
A ratio essendi do tratamento diferenciado conferido aos servidores públicos portadores de deficiência, no que tange aos requisitos de idade e tempo de contribuição para jubilamento, encontra respaldo no desiderato de efetivar a isonomia substancial, nos moldes do art. 40, § 4-A, da Constituição da República. Tal prerrogativa, adstrita à prévia submissão do interessado à avaliação biopsicossocial exarada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, visa mitigar as vicissitudes inerentes à condição de deficiência, em consonância com os ditames da dignidade da pessoa humana e da proteção social, corolários do Estado Democrático de Direito.