Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
Esse trecho diz que, como regra, não é permitido criar regras diferentes para que servidores públicos recebam benefícios do regime próprio de previdência social. Ou seja, todos devem seguir os mesmos critérios, salvo algumas exceções previstas em outros parágrafos do artigo.
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Esse trecho diz que, como regra, não é permitido criar regras diferentes para que servidores públicos recebam benefícios do regime próprio de previdência social. Ou seja, todos devem seguir os mesmos critérios, salvo algumas exceções previstas em outros parágrafos do artigo.
Perguntas
O que são "requisitos ou critérios diferenciados" nesse contexto?
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"Requisitos ou critérios diferenciados" são regras diferentes para pessoas diferentes. Por exemplo, se para um grupo de servidores fosse mais fácil se aposentar do que para outro, isso seria um critério diferenciado. A lei está dizendo que, normalmente, não pode haver essas diferenças: todos devem seguir as mesmas regras para receber benefícios, como aposentadoria.
Quando a lei fala em "requisitos ou critérios diferenciados", está se referindo a situações em que se criam regras diferentes para grupos distintos de servidores públicos na hora de conceder benefícios, como aposentadoria ou pensão. Por exemplo, se fosse exigido menos tempo de serviço para um grupo específico se aposentar, isso seria um critério diferenciado. A regra geral é que todos os servidores devem cumprir os mesmos requisitos, para garantir igualdade e justiça. Só em casos muito específicos, previstos na própria Constituição, é que podem existir essas diferenças.
No contexto do art. 40, § 4º, da CF/88, "requisitos ou critérios diferenciados" referem-se à estipulação de condições específicas, distintas daquelas aplicáveis à generalidade dos servidores, para a concessão de benefícios previdenciários no regime próprio de previdência social. Tais diferenciações podem abranger, por exemplo, idade mínima, tempo de contribuição ou regras de cálculo de proventos, sendo vedadas, salvo as exceções expressamente previstas nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º do mesmo artigo.
Os "requisitos ou critérios diferenciados", na dicção do § 4º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, consubstanciam-se em condições especiais, apartadas da regra geral, estabelecidas ad hoc para determinadas categorias de servidores públicos, concernentes à fruição de benefícios previdenciários no âmbito do regime próprio. Tal vedação visa obstar privilégios indevidos, resguardando o princípio da isonomia, salvo as hipóteses excepcionais delineadas nos parágrafos subsequentes, ex vi legis.
Para que servem as exceções mencionadas nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º?
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As exceções servem para permitir que, em alguns casos especiais, grupos de servidores públicos tenham regras diferentes para se aposentar ou receber benefícios. Isso acontece porque certas profissões têm condições de trabalho diferentes ou exigem cuidados especiais. Por isso, a lei abre espaço para tratar esses casos de forma diferente, mesmo que a regra geral seja igual para todos.
As exceções nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º existem para permitir que algumas categorias de servidores públicos tenham regras específicas para aposentadoria e benefícios previdenciários. Por exemplo, professores, policiais e pessoas com deficiência podem ter condições de trabalho mais difíceis ou diferentes do padrão. Assim, a lei reconhece essas particularidades e permite critérios diferenciados para garantir justiça e proteção adequada a esses grupos, mesmo que a regra geral seja tratar todos de forma igual.
As exceções previstas nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º do art. 40 da CF/88 autorizam a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de benefícios no regime próprio de previdência social a determinadas categorias de servidores públicos, em razão de peculiaridades inerentes às funções desempenhadas, como no caso de servidores com deficiência, que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, além dos professores. Tais exceções visam assegurar tratamento adequado diante das especificidades do labor dessas categorias.
As exceções insertas nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º do art. 40 da Constituição Federal consubstanciam permissivos constitucionais que mitigam o princípio da isonomia formal no âmbito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, autorizando, ex vi legis, a instituição de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefícios previdenciários a determinadas categorias funcionais, notadamente aquelas que se encontram em situação de labor sob condições especiais, insalubres, perigosas ou que demandem proteção específica, como é o caso dos docentes, dos portadores de deficiência e dos servidores que exercem atividades de risco. Destarte, tais exceções visam resguardar o postulado da equidade material, conferindo tratamento jurídico adequado às particularidades de cada grupo, em consonância com os ditames constitucionais de justiça social.
O que é "regime próprio de previdência social"?
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O "regime próprio de previdência social" é um tipo de aposentadoria feito especialmente para quem trabalha como servidor público, ou seja, para pessoas que têm cargos em órgãos do governo. É como um plano de aposentadoria só para esses trabalhadores, diferente do INSS, que é para quem trabalha em empresas privadas.
O regime próprio de previdência social (RPPS) é um sistema de aposentadoria criado especialmente para servidores públicos que ocupam cargos efetivos, ou seja, aqueles que passaram em concurso e têm estabilidade no serviço público. Ele funciona de forma separada do INSS, que é o regime geral para trabalhadores da iniciativa privada. No RPPS, tanto o servidor quanto o governo contribuem mensalmente para garantir a aposentadoria e outros benefícios, como pensão por morte. Por exemplo, um professor concursado de uma escola pública contribui para o RPPS do seu estado ou município, e não para o INSS.
Regime próprio de previdência social (RPPS) é o sistema previdenciário instituído por entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) destinado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos. O RPPS possui caráter contributivo e solidário, sendo financiado por contribuições dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e do ente federativo, observando o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme disposto no art. 40 da Constituição Federal.
O regime próprio de previdência social consubstancia-se em instituto previdenciário peculiar, adrede delineado no art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, destinado precipuamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, exsurgindo como sistema autônomo e apartado do regime geral de previdência social. Tal regime ostenta natureza contributiva e solidária, exigindo, para sua manutenção, a observância do equilíbrio financeiro e atuarial, mediante o aporte contributivo do ente federativo, dos servidores ativos, dos inativos e dos pensionistas, em estrita conformidade com os cânones constitucionais.
O que significa "vedada" no texto da lei?
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A palavra "vedada" quer dizer que algo não é permitido, é proibido. No texto da lei, quando diz "é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados", está dizendo que não pode criar regras diferentes para dar benefícios para uns servidores e não para outros, a não ser nas situações que a própria lei permite.
No contexto da lei, "vedada" significa proibida. Ou seja, a lei está dizendo que não se pode, como regra geral, criar regras diferentes para conceder benefícios de aposentadoria ou pensão aos servidores públicos. Todos devem seguir os mesmos critérios, para garantir justiça e igualdade. Só pode haver diferença nos casos muito específicos que a própria lei autoriza, e esses casos estão mencionados nos parágrafos seguintes do artigo.
O termo "vedada", no contexto legal, significa proibida, vedando-se a prática do ato mencionado. Assim, no § 4º do art. 40 da CF/88, está expressamente proibida a instituição de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios no regime próprio de previdência social dos servidores públicos, salvo as exceções expressamente previstas nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º do mesmo artigo.
A expressão "vedada", consoante o vernáculo jurídico, reveste-se de inequívoco caráter proibitivo, significando a interdição absoluta do comportamento descrito no dispositivo legal. Destarte, o § 4º do art. 40 da Constituição Federal consagra a vedação à adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios no regime próprio de previdência social dos servidores públicos, excetuando-se tão somente as hipóteses excepcionais contempladas nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º, em estrita observância ao princípio da legalidade e da isonomia.