Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Esse trecho diz que o servidor público pode ser aposentado de forma obrigatória ao atingir 70 ou 75 anos, conforme definido em lei. Nessa situação, ele recebe uma aposentadoria proporcional ao tempo que contribuiu para a previdência. Ou seja, não é uma escolha do servidor, mas uma regra que obriga a aposentadoria ao atingir certa idade. Os detalhes sobre qual idade se aplica dependem de uma lei complementar.
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Esse trecho diz que o servidor público pode ser aposentado de forma obrigatória ao atingir 70 ou 75 anos, conforme definido em lei. Nessa situação, ele recebe uma aposentadoria proporcional ao tempo que contribuiu para a previdência. Ou seja, não é uma escolha do servidor, mas uma regra que obriga a aposentadoria ao atingir certa idade. Os detalhes sobre qual idade se aplica dependem de uma lei complementar.
Perguntas
O que significa "aposentadoria compulsória"?
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Aposentadoria compulsória é quando uma pessoa que trabalha para o governo é obrigada a parar de trabalhar quando chega a uma certa idade, como 70 ou 75 anos. Ela não pode escolher continuar trabalhando. Quando isso acontece, ela começa a receber uma aposentadoria, mas o valor depende de quanto tempo ela pagou para a previdência.
A aposentadoria compulsória significa que, ao atingir uma idade determinada por lei (normalmente 70 ou 75 anos), o servidor público é obrigado a se aposentar, mesmo que queira continuar trabalhando. Isso não é uma escolha: é uma regra. O valor que a pessoa vai receber na aposentadoria depende do tempo em que ela contribuiu para a previdência. Por exemplo, se alguém trabalhou e contribuiu por muitos anos, recebe um valor maior; se contribuiu por menos tempo, recebe menos. É como se fosse uma "aposentadoria automática" quando a pessoa chega a certa idade.
A aposentadoria compulsória, prevista no art. 40, § 1º, inciso II, da CF/88, consiste na aposentação obrigatória do servidor público titular de cargo efetivo ao atingir a idade limite estabelecida em lei complementar (atualmente 75 anos, conforme LC 152/2015). Nessa modalidade, os proventos são calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, independentemente da vontade do servidor, tratando-se de ato vinculado da Administração Pública.
A aposentadoria compulsória, ex vi do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no afastamento obrigatório do servidor público titular de cargo efetivo, quando implementada a idade-limite legal, hodiernamente fixada em 75 (setenta e cinco) anos por força da Lei Complementar n.º 152/2015. Tal instituto opera ope legis, independentemente de manifestação volitiva do servidor, ensejando a percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em consonância com o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social.
O que são "proventos proporcionais ao tempo de contribuição"?
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Proventos proporcionais ao tempo de contribuição significam que, quando uma pessoa é obrigada a se aposentar por ter atingido certa idade, ela não recebe o valor total que poderia ganhar se tivesse trabalhado até completar todos os requisitos para aposentadoria. O valor da aposentadoria vai ser calculado de acordo com o tempo que ela pagou para a previdência. Quanto mais tempo ela contribuiu, maior será o valor que vai receber. Se contribuiu por menos tempo, recebe menos.
Quando falamos em "proventos proporcionais ao tempo de contribuição", estamos dizendo que o valor da aposentadoria do servidor público será calculado de acordo com o tempo que ele pagou para a previdência. Imagine que, para receber o valor cheio da aposentadoria, a pessoa precisaria contribuir por 35 anos, mas ela foi obrigada a se aposentar com 28 anos de contribuição porque atingiu a idade limite. Nesse caso, ela não receberá o valor total, mas sim uma parte proporcional ao tempo que contribuiu. É como dividir um bolo: quem ajudou mais tempo a fazer, recebe uma fatia maior; quem ajudou menos, fica com uma fatia menor.
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição referem-se à remuneração de aposentadoria calculada na razão direta entre o tempo efetivamente contribuído pelo servidor público e o tempo exigido para aposentadoria integral. Ou seja, o valor dos proventos será apurado mediante a aplicação de um percentual correspondente ao tempo de contribuição sobre a base de cálculo estabelecida em lei, não alcançando o valor integral previsto para aposentadorias voluntárias com tempo de contribuição completo.
Os proventos proporcionais ao tempo de contribuição consubstanciam-se na retribuição pecuniária devida ao servidor público inativado compulsoriamente, cujo quantum é apurado ex vi do tempo de contribuição vertido ao regime próprio de previdência social, em cotejo com o lapso temporal exigido para a jubilação integral. Destarte, a proporcionalidade dos proventos decorre da incidência de um coeficiente redutor, resultante da fração entre o tempo de efetiva contribuição e o tempo legalmente estabelecido para a obtenção da integralidade, em estrita observância ao princípio contributivo-solidário que informa o art. 40 da Constituição da República.
Por que existem duas idades diferentes (70 e 75 anos) para a aposentadoria compulsória?
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A lei fala em duas idades porque, antigamente, todos tinham que se aposentar aos 70 anos. Depois, uma lei mudou essa idade para 75 anos para alguns cargos, como juízes, professores universitários e outros servidores. Então, dependendo da profissão e do que diz a lei complementar, a aposentadoria obrigatória pode ser aos 70 ou aos 75 anos.
No passado, a aposentadoria obrigatória dos servidores públicos era aos 70 anos. Porém, com o tempo, o governo percebeu que algumas pessoas ainda estavam em boas condições de trabalho nessa idade. Por isso, foi criada uma lei complementar permitindo que algumas categorias, como magistrados, professores e outros servidores, pudessem trabalhar até os 75 anos antes de serem aposentados de forma obrigatória. Assim, a Constituição menciona as duas idades para abranger tanto a regra antiga (70 anos) quanto a nova possibilidade (75 anos), dependendo do cargo e da lei complementar aplicável.
A existência das idades de 70 e 75 anos para a aposentadoria compulsória decorre de alterações legislativas. Originalmente, a CF/88 fixava a compulsoriedade aos 70 anos. Com a promulgação da EC 88/2015 e a edição da Lei Complementar nº 152/2015, a idade limite foi ampliada para 75 anos para servidores públicos, conforme regulamentação específica. Assim, a redação constitucional prevê ambas as idades para permitir a aplicação da regra geral (70 anos) e da exceção estabelecida em lei complementar (75 anos), conforme o cargo e categoria funcional.
A dicotomia etária consignada no texto constitucional, qual seja, a aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos, exsurge da necessidade de harmonização entre o preceito originário da Carta Magna e as inovações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 88/2015, bem como pela Lei Complementar nº 152/2015. Destarte, a ratio legis reside na coexistência de regimes jurídicos distintos, permitindo que, à luz do princípio da legalidade estrita e da reserva de lei complementar, determinadas categorias de servidores públicos submetam-se à compulsoriedade aos 75 anos, ex vi legis, enquanto outras permanecem adstritas ao limite etário de 70 anos, até ulterior regulamentação. Tal solução visa garantir segurança jurídica e transição normativa adequada no âmbito do serviço público.
O que é uma "lei complementar"?
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Uma "lei complementar" é um tipo de lei feita para explicar ou detalhar o que está escrito na Constituição. Ela serve para organizar melhor as regras e dar mais detalhes sobre assuntos importantes. Só pode ser criada se a Constituição pedir. Para ser aprovada, precisa de mais votos do que uma lei comum.
A lei complementar é uma espécie de lei prevista na própria Constituição. Ela existe para tratar de assuntos que precisam de regras mais detalhadas, porque são temas importantes ou complexos. Por exemplo, a Constituição pode dizer: "isso será definido por lei complementar". Então, o Congresso faz essa lei, que precisa de aprovação da maioria absoluta dos deputados e senadores (ou seja, mais votos do que uma lei comum). Assim, a lei complementar complementa o que está na Constituição, trazendo regras mais específicas. No caso do trecho citado, é a lei complementar que vai definir exatamente como funciona a aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da Constituição Federal, destinada a regulamentar matérias específicas, explicitamente reservadas pela Constituição. Sua aprovação exige maioria absoluta do Congresso Nacional, conforme art. 69 da CF/88, diferentemente da lei ordinária, que exige maioria simples. No contexto do art. 40, § 1º, II, a lei complementar é o instrumento normativo que definirá os critérios para aposentadoria compulsória dos servidores públicos.
A lei complementar, ex vi do disposto no art. 59, inciso II, da Constituição da República, configura-se como espécie normativa dotada de quórum qualificado, consubstanciando-se em diploma legislativo destinado precipuamente a regulamentar matérias cuja disciplina a própria Carta Magna reserva à sua égide, a teor do princípio da reserva de lei complementar. Sua aprovação demanda maioria absoluta, nos termos do art. 69 da Lex Fundamentalis. No caso sub examine, a aposentação compulsória dos servidores públicos, aos setenta ou setenta e cinco anos, será disciplinada ad nutum por lei complementar, que delineará os contornos e procedimentos atinentes à matéria, em estrita observância ao mandamento constitucional.