Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

Explicação

Esse trecho garante que pessoas que criam invenções ou marcas tenham direitos exclusivos sobre elas por um tempo, protegendo suas ideias e criações. Isso inclui invenções industriais, marcas, nomes de empresas e outros sinais usados para diferenciar produtos ou serviços. O objetivo é incentivar a inovação e o desenvolvimento econômico do país, equilibrando o interesse dos criadores e da sociedade. Esses direitos são temporários, ou seja, não duram para sempre.
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