Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
O servidor público pode se aposentar caso tenha uma incapacidade permanente para o trabalho e não possa ser readaptado para outra função. Essa aposentadoria só é concedida se for comprovado que ele realmente não pode mais exercer o cargo. Mesmo após a aposentadoria, avaliações periódicas são obrigatórias para verificar se a condição que levou à aposentadoria continua existindo. As regras detalhadas sobre esse processo são definidas por cada governo (União, Estado ou Município).
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Explicação
O servidor público pode se aposentar caso tenha uma incapacidade permanente para o trabalho e não possa ser readaptado para outra função. Essa aposentadoria só é concedida se for comprovado que ele realmente não pode mais exercer o cargo. Mesmo após a aposentadoria, avaliações periódicas são obrigatórias para verificar se a condição que levou à aposentadoria continua existindo. As regras detalhadas sobre esse processo são definidas por cada governo (União, Estado ou Município).
Perguntas
O que significa "incapacidade permanente para o trabalho"?
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"Incapacidade permanente para o trabalho" quer dizer que a pessoa não consegue mais trabalhar no cargo que ocupava por causa de um problema de saúde ou acidente, e isso não tem jeito de melhorar. Além disso, não é possível que ela faça outro tipo de trabalho parecido. Mesmo assim, ela precisa passar por exames de tempos em tempos para ver se a situação continua igual.
A expressão "incapacidade permanente para o trabalho" significa que o servidor público não tem mais condições de exercer as funções do seu cargo, devido a uma doença ou acidente, e essa situação não tem previsão de melhora. Além disso, não é possível adaptá-lo para outro cargo ou função compatível. Por exemplo, imagine um servidor que sofre um acidente e fica com sequelas graves, impossibilitando-o de continuar no trabalho e também de ser transferido para outra função. Nesses casos, ele pode se aposentar por invalidez, mas será reavaliado periodicamente para garantir que a condição persiste.
"Incapacidade permanente para o trabalho" consiste na impossibilidade definitiva do servidor exercer as atribuições inerentes ao cargo efetivo que ocupa, em virtude de enfermidade ou acidente, sendo inviável a readaptação funcional. A concessão da aposentadoria por incapacidade está condicionada à comprovação da insuscetibilidade de reabilitação para outro cargo, devendo ser submetida a avaliações periódicas para a verificação da manutenção das condições que motivaram a aposentadoria, conforme legislação do ente federativo.
A expressão "incapacidade permanente para o trabalho", consoante o disposto no art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, denota a situação fática e jurídica na qual o servidor público titular de cargo efetivo se encontra absolutamente impossibilitado, de forma definitiva e insuperável, de desempenhar as atribuições do cargo para o qual fora investido, restando, ademais, inviável a sua readaptação funcional, ex vi legis. Tal condição enseja a aposentação compulsória por invalidez, ad referendum de avaliações periódicas, exaradas por junta médica oficial, a fim de se aferir a persistência do estado incapacitante, tudo sob a égide da legislação específica do ente federativo competente.
Para que servem as avaliações periódicas após a aposentadoria por incapacidade?
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As avaliações periódicas servem para checar se a pessoa que se aposentou por não conseguir mais trabalhar ainda continua incapaz. Se ela melhorar e puder voltar ao trabalho, pode perder a aposentadoria. Essas revisões são feitas de tempos em tempos para garantir que só quem realmente precisa continue recebendo o benefício.
As avaliações periódicas após a aposentadoria por incapacidade têm o objetivo de acompanhar a saúde do servidor aposentado. Imagine que alguém se aposentou porque ficou doente e não podia mais trabalhar. Com o tempo, essa pessoa pode melhorar, dependendo do caso. Por isso, a lei exige que, de tempos em tempos, ela seja avaliada por médicos para ver se ainda está incapaz. Se a condição de saúde melhorar e for possível voltar ao trabalho, a aposentadoria pode ser revista. Assim, o sistema garante que só permanece aposentado por incapacidade quem realmente não pode trabalhar.
As avaliações periódicas previstas após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente têm como finalidade verificar a persistência das condições incapacitantes que motivaram o afastamento definitivo do servidor. Caso seja constatada a cessação da incapacidade, o benefício pode ser revisto e o servidor poderá ser reintegrado ao serviço público, conforme previsto na legislação do respectivo ente federativo.
As avaliações periódicas, ex vi legis, consubstanciam-se em mecanismo de controle e verificação da subsistência das condições fático-jurídicas que ensejaram a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, exaradas sob a égide do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal. Tais avaliações, de realização cogente, visam resguardar o interesse público e o equilíbrio atuarial do regime próprio de previdência social, possibilitando, em caso de superveniência de capacidade laborativa, a reversão do status de inatividade, consoante as balizas normativas do ente federativo competente.
O que é "readaptação" no serviço público?
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Readaptação é quando um servidor público não consegue mais fazer o trabalho que fazia antes, por algum problema de saúde, por exemplo, mas ainda pode trabalhar em outra função diferente, que seja compatível com suas limitações. Assim, ele muda de função, mas continua trabalhando no serviço público.
Readaptação, no serviço público, acontece quando um servidor não pode mais exercer sua função original, geralmente por motivo de saúde, mas ainda tem condições de trabalhar em outro cargo que se adapte às suas novas limitações. Por exemplo: imagine um servidor que era carteiro e, após um acidente, não pode mais andar longas distâncias. Ele pode ser readaptado para um cargo administrativo, onde não precise se locomover tanto. Assim, ele não perde o emprego, apenas muda de função para uma que seja adequada à sua condição.
Readaptação, no âmbito do serviço público, consiste na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade laboral, sem que haja alteração de remuneração. O instituto visa preservar o vínculo funcional do servidor que, por motivo de saúde, tornou-se incapaz de exercer as funções do cargo original, mas permanece apto para outras atividades compatíveis.
A readaptação, ex vi legis, configura-se como instituto jurídico-administrativo que propicia ao servidor público, acometido de limitação laborativa definitiva, a assunção de novo cargo cujas atribuições se mostrem compatíveis com sua nova condição funcional, resguardando-se, destarte, a continuidade do vínculo estatutário e a irredutibilidade de vencimentos. Tal mecanismo, de índole protetiva, visa à salvaguarda do princípio da dignidade da pessoa humana e da estabilidade funcional, ex vi do art. 41 da Constituição Federal, sendo implementado ad nutum da Administração, mediante avaliação médica e observância dos requisitos normativos pertinentes.
O que são "entes federativos" nesse contexto?
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"Entes federativos" são os diferentes governos que existem no Brasil: o governo federal (do país inteiro), os governos dos estados, os governos dos municípios (cidades) e o governo do Distrito Federal (Brasília). Cada um desses pode fazer suas próprias leis sobre alguns assuntos.
No Brasil, o termo "entes federativos" se refere às principais divisões do governo: a União (o governo do país), os Estados (como São Paulo, Bahia, etc.), os Municípios (as cidades) e o Distrito Federal (onde fica Brasília). Cada um desses entes tem autonomia para criar certas leis e regras, inclusive sobre a aposentadoria dos seus servidores públicos. Por isso, quando a lei fala em "lei do respectivo ente federativo", quer dizer que cada um desses governos pode detalhar as regras para seus próprios servidores.
Entes federativos, no contexto da Constituição Federal de 1988, correspondem à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, que compõem a estrutura federativa do Estado brasileiro, conforme disposto no art. 18 da CF/88. Cada ente possui competência legislativa e administrativa própria, inclusive para dispor sobre o regime jurídico de seus servidores e respectivos regimes previdenciários.
No escopo da organização federativa pátria, os denominados "entes federativos" consubstanciam-se nas pessoas jurídicas de direito público interno, a saber: União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, consoante preconiza o art. 18 da Constituição da República. Tais entes, dotados de autonomia política, administrativa e normativa, detêm competência para legislar e regulamentar, no âmbito de sua circunscrição, matérias atinentes ao regime jurídico de seus servidores públicos, inclusive no que respeita à concessão de benefícios previdenciários, ex vi do art. 40 da Carta Magna.
Por que as regras podem variar conforme o ente federativo?
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As regras podem mudar dependendo do governo (União, Estado ou Município) porque cada um tem autonomia para criar suas próprias normas sobre aposentadoria dos seus servidores. Isso acontece porque o Brasil é um país dividido em diferentes governos, e cada um cuida dos seus funcionários públicos de acordo com suas necessidades e realidades.
No Brasil, temos diferentes níveis de governo: federal, estadual e municipal. Cada um desses entes federativos tem sua própria estrutura de administração e servidores. A Constituição permite que cada ente crie regras específicas para a aposentadoria dos seus servidores, porque as necessidades e condições podem variar bastante de um lugar para outro. Por exemplo, um município pequeno pode ter realidades diferentes de um grande estado ou da União. Por isso, a lei diz que as regras detalhadas sobre avaliações e aposentadorias devem ser feitas por cada ente, respeitando as diretrizes gerais da Constituição.
A variação das regras conforme o ente federativo decorre da autonomia administrativa e legislativa conferida aos entes federativos pela Constituição Federal de 1988. O artigo 40 da CF/88 estabelece diretrizes gerais para o regime próprio de previdência social dos servidores públicos, mas delega aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a competência para disciplinar, por lei própria, aspectos específicos do regime, inclusive os procedimentos para concessão e manutenção de aposentadorias por incapacidade permanente.
A diversidade normativa entre os entes federativos, no tocante às regras atinentes à aposentação por incapacidade permanente, encontra respaldo no princípio federativo insculpido na Constituição da República, notadamente no artigo 40 e seus parágrafos. Tal prerrogativa decorre da autonomia político-administrativa conferida à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais, no exercício de sua competência legislativa, podem editar normas específicas para regulamentar o regime próprio de previdência social de seus servidores, respeitados os balizamentos constitucionais e o desiderato de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial. Assim, a lei do respectivo ente federativo, ex vi do texto constitucional, é o instrumento adequado para disciplinar as condições e procedimentos relativos à aposentadoria por incapacidade.