Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
O trecho diz que o servidor público que está incluído em um regime próprio de previdência social tem direito à aposentadoria, conforme regras específicas desse regime. Ou seja, ele explica quem pode se aposentar por esse sistema próprio dos servidores públicos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que o servidor público que está incluído em um regime próprio de previdência social tem direito à aposentadoria, conforme regras específicas desse regime. Ou seja, ele explica quem pode se aposentar por esse sistema próprio dos servidores públicos.
Perguntas
O que é um "regime próprio de previdência social"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O "regime próprio de previdência social" é um tipo de aposentadoria feito especialmente para quem trabalha como servidor público. Ele funciona como um sistema separado, diferente do usado pelas pessoas que trabalham em empresas privadas. Nesse regime, o próprio órgão do governo cuida das aposentadorias e pensões dos seus funcionários.
O regime próprio de previdência social (RPPS) é um sistema de previdência criado especialmente para servidores públicos que ocupam cargos efetivos, como professores, policiais ou médicos concursados do governo. Diferente do INSS, que atende trabalhadores da iniciativa privada, o RPPS é administrado pelo próprio órgão público (União, Estado ou Município) e segue regras próprias, definidas em lei. Tanto os servidores quanto o governo contribuem para esse fundo, que garante aposentadoria e pensão aos servidores e seus dependentes. É como se fosse um "clube" de previdência só para quem trabalha no serviço público.
O regime próprio de previdência social (RPPS) é o sistema previdenciário instituído por entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) destinado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos. O RPPS possui caráter contributivo e solidário, sendo financiado por contribuições dos servidores ativos, inativos, pensionistas e do respectivo ente federativo, conforme determina o art. 40 da Constituição Federal. Suas regras são distintas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.
O regime próprio de previdência social, hodiernamente consagrado no art. 40 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em um sistema previdenciário autônomo, de índole contributiva e solidária, adrede instituído pelos entes federativos para assegurar a subsistência digna dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, mediante concessão de aposentadorias e pensões. Tal regime, dissociado do regime geral, ostenta regramento próprio, observando os cânones do equilíbrio financeiro e atuarial, ex vi legis, e sujeitando-se às balizas constitucionais e infraconstitucionais que lhe são atinentes.
O que significa "servidor abrangido" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Servidor abrangido" quer dizer o funcionário público que está incluído, ou seja, faz parte das regras desse sistema especial de aposentadoria para servidores. É quem trabalha para o governo em um cargo fixo e, por isso, não usa o INSS comum, mas sim um sistema próprio do governo para se aposentar.
No contexto da lei, "servidor abrangido" significa o servidor público que está incluído no chamado regime próprio de previdência social. Esse regime é diferente do INSS, que é para trabalhadores da iniciativa privada. Por exemplo, professores de escolas públicas, policiais civis e outros ocupantes de cargos efetivos do governo têm um sistema de aposentadoria próprio, com regras específicas. Assim, o "servidor abrangido" é aquele que, por ocupar um cargo efetivo, está dentro desse sistema especial.
"Servidor abrangido" refere-se ao servidor público titular de cargo efetivo que está submetido ao regime próprio de previdência social (RPPS), conforme previsto no art. 40 da CF/88. Ou seja, é aquele servidor estatutário que, em razão de sua vinculação funcional ao ente federativo, não se submete ao regime geral de previdência social (RGPS), mas sim ao regime previdenciário específico do ente ao qual está vinculado.
No presente contexto normativo, a expressão "servidor abrangido" denota o servidor público titular de cargo efetivo, inserto no âmbito de incidência do regime próprio de previdência social, ex vi do art. 40 da Constituição Federal de 1988. Tal servidor, por força da ratio legis, distingue-se daquele submetido ao regime geral de previdência social, sendo-lhe aplicáveis as disposições específicas atinentes ao RPPS, em consonância com os princípios da contributividade e solidariedade, bem como com a observância do equilíbrio financeiro e atuarial, consoante preceitua o diploma constitucional.