Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
Esse trecho diz que os servidores públicos que ocupam cargos efetivos têm um sistema próprio de previdência, parecido com a aposentadoria do INSS, mas exclusivo para eles. Todos contribuem para esse sistema: o governo, quem está trabalhando, quem já se aposentou e quem recebe pensão. O dinheiro arrecadado deve ser suficiente para garantir o pagamento dos benefícios, tanto agora quanto no futuro. Esse equilíbrio é garantido por regras financeiras e atuariais.
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Esse trecho diz que os servidores públicos que ocupam cargos efetivos têm um sistema próprio de previdência, parecido com a aposentadoria do INSS, mas exclusivo para eles. Todos contribuem para esse sistema: o governo, quem está trabalhando, quem já se aposentou e quem recebe pensão. O dinheiro arrecadado deve ser suficiente para garantir o pagamento dos benefícios, tanto agora quanto no futuro. Esse equilíbrio é garantido por regras financeiras e atuariais.
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O que significa "regime próprio de previdência social"?
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O "regime próprio de previdência social" é um tipo de aposentadoria feito especialmente para servidores públicos, ou seja, para quem trabalha em cargos efetivos no governo. É diferente da aposentadoria comum, que é do INSS. Nesse sistema, tanto o governo quanto os próprios servidores ajudam a juntar o dinheiro que será usado para pagar as aposentadorias e pensões no futuro.
O regime próprio de previdência social é um sistema de aposentadoria criado especialmente para os servidores públicos que têm cargos efetivos, ou seja, que passaram em concurso e têm estabilidade. Ele funciona de forma parecida com o INSS, mas é separado, exclusivo para esses servidores. Tanto os servidores que estão trabalhando, quanto os aposentados, pensionistas e o próprio governo contribuem com dinheiro para esse fundo. O objetivo é garantir que haja recursos suficientes para pagar os benefícios de quem se aposenta ou recebe pensão, hoje e no futuro. Para isso, existem regras para manter o equilíbrio financeiro desse sistema.
O regime próprio de previdência social (RPPS) é o sistema previdenciário instituído por entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) destinado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, conforme previsto no art. 40 da CF/88. Trata-se de regime contributivo e solidário, no qual participam financeiramente o ente federativo, os servidores ativos, aposentados e pensionistas, observando-se critérios de equilíbrio financeiro e atuarial para garantir a sustentabilidade do sistema.
O regime próprio de previdência social, consoante preceitua o artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, configura-se como instituto previdenciário adstrito aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, instituído no âmbito dos entes federativos, com natureza contributiva e solidária. Tal regime distingue-se do regime geral de previdência social, sendo-lhe peculiar a participação contributiva do Estado, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, sob a égide de critérios que resguardem o equilíbrio financeiro e atuarial, ex vi legis, garantindo a perenidade e a solvabilidade do sistema previdenciário estatal.
O que é "caráter contributivo e solidário" nesse contexto?
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O "caráter contributivo e solidário" quer dizer que todos ajudam a juntar o dinheiro para a aposentadoria dos servidores públicos. Quem trabalha, quem já se aposentou, quem recebe pensão e o próprio governo colocam dinheiro nesse fundo. Assim, cada um contribui um pouco, e juntos garantem que todos recebam seus benefícios quando precisarem.
Quando a lei fala em "caráter contributivo e solidário", está dizendo que o sistema de aposentadoria dos servidores funciona como uma grande vaquinha: todos participam colocando dinheiro, inclusive o próprio governo, os servidores que ainda trabalham, os aposentados e os pensionistas. Isso é o lado contributivo, ou seja, cada um faz sua parte e contribui. Já o lado solidário significa que o dinheiro arrecadado é usado para ajudar todos que têm direito, não apenas quem contribuiu mais ou menos. É como um grupo de pessoas que junta dinheiro para garantir que, quando alguém precisar, haverá recursos para ajudar.
O "caráter contributivo e solidário" do regime próprio de previdência social dos servidores públicos refere-se à obrigatoriedade de contribuição financeira por parte dos entes federativos, servidores ativos, aposentados e pensionistas (caráter contributivo), bem como à destinação coletiva dos recursos arrecadados, de modo a garantir a proteção previdenciária de todos os participantes do sistema, independentemente do valor individualmente contribuído (caráter solidário). Tal estrutura visa assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
O escólio normativo do artigo 40 da Constituição Federal, ao preceituar que o regime próprio de previdência social dos servidores efetivos ostenta caráter contributivo e solidário, consagra, de um lado, a imperatividade da participação pecuniária dos entes federativos, servidores ativos, inativos e pensionistas, em consonância com o princípio contributivo. De outro, exsurge a solidariedade intergeracional, pela qual os recursos vertidos ao erário previdenciário são afetados à satisfação das prestações de todos os beneficiários, independentemente da equivalência contributiva individual, em estrita observância ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, sob pena de comprometimento da higidez do pacto social previdenciário.
O que são "critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial"?
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Esses "critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial" são regras para garantir que o dinheiro do fundo de aposentadoria dos servidores públicos nunca acabe. Ou seja, o sistema precisa arrecadar dinheiro suficiente com as contribuições de todos para conseguir pagar as aposentadorias e pensões, tanto hoje quanto no futuro. Assim, ninguém fica sem receber.
Quando a lei fala em "critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial", ela está dizendo que o sistema de aposentadoria dos servidores públicos precisa ser bem planejado, para que sempre haja dinheiro suficiente para pagar quem se aposenta ou recebe pensão. "Equilíbrio financeiro" significa que, no dia a dia, o dinheiro que entra (das contribuições) cobre o que sai (pagamento de benefícios). Já "equilíbrio atuarial" envolve cálculos sobre o futuro: é preciso prever quanto será necessário para pagar as aposentadorias daqui a muitos anos, considerando expectativa de vida, número de servidores, etc. Assim, o sistema não quebra e todos têm segurança.
Os "critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial" referem-se à necessidade de que o regime próprio de previdência social mantenha, de modo contínuo, a correspondência entre receitas e despesas, tanto no curto quanto no longo prazo. O equilíbrio financeiro diz respeito à suficiência de recursos arrecadados para custear os benefícios presentes, enquanto o equilíbrio atuarial implica a realização de avaliações periódicas, baseadas em premissas demográficas e econômicas, para garantir a solvência do sistema e a sustentabilidade dos pagamentos futuros.
Os mencionados "critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial" constituem, à luz do ordenamento constitucional pátrio, verdadeira cláusula de salvaguarda da higidez do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, impondo a observância de parâmetros normativos e técnicos que assegurem a manutenção da solvabilidade e da liquidez do sistema. Tais critérios, de índole eminentemente atuarial, demandam avaliações periódicas, consoante as melhores práticas da ciência atuarial, de modo a garantir que as contribuições vertidas pelos segurados e pelo ente federativo sejam suficientes, ex ante e ex post, para a satisfação integral das prestações previdenciárias, resguardando, destarte, o equilíbrio intergeracional e a perenidade do regime.
Quem são considerados "pensionistas" nesse sistema?
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Pensionistas, nesse sistema, são as pessoas que recebem uma pensão depois que um servidor público morre. Normalmente, são familiares do servidor, como esposa, marido, filhos ou, em alguns casos, outros dependentes. Eles passam a receber um valor mensal porque o servidor, que tinha direito à aposentadoria, faleceu.
No contexto do regime próprio de previdência dos servidores públicos, "pensionistas" são os dependentes de um servidor público que faleceu. Por exemplo, se um servidor público morre, sua esposa, marido, filhos menores de idade ou outros dependentes que ele sustentava podem passar a receber uma pensão mensal do sistema de previdência. Esse benefício substitui a aposentadoria que o servidor receberia se estivesse vivo, garantindo proteção financeira à família.
Consideram-se "pensionistas", para fins do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, os dependentes do servidor titular de cargo efetivo que, em virtude de seu falecimento, fazem jus ao benefício de pensão por morte, conforme previsto na legislação previdenciária aplicável ao ente federativo. Incluem-se, em regra, cônjuge, companheiro(a), filhos menores ou inválidos e demais dependentes previstos em lei.
No âmbito do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, à luz do art. 40 da Constituição Federal, pensionistas são aqueles indivíduos que, na qualidade de dependentes do servidor titular de cargo efetivo, fazem jus à percepção de proventos de pensão por morte, ex vi legis, em decorrência do óbito do instituidor do benefício. Tal condição abrange, ordinariamente, o cônjuge supérstite, o companheiro ou companheira, os descendentes incapazes e outros dependentes arrolados na legislação de regência, observados os requisitos estabelecidos para a concessão do benefício.
Por que aposentados e pensionistas também precisam contribuir para o sistema?
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Aposentados e pensionistas também precisam pagar porque o dinheiro da aposentadoria vem de um grande "caixa" que precisa estar sempre cheio para garantir o pagamento de todos. Se só quem trabalha colocasse dinheiro, esse caixa poderia ficar vazio com o tempo. Por isso, quem já recebe também ajuda a manter o sistema funcionando para todo mundo.
O sistema de previdência dos servidores funciona como uma grande poupança coletiva, onde todos depositam um pouco para garantir que, quando precisarem, terão direito ao benefício. A lei exige que aposentados e pensionistas também contribuam porque o número de pessoas recebendo benefícios cresce mais rápido do que as pessoas trabalhando e contribuindo. Se só os servidores ativos contribuíssem, o dinheiro poderia não ser suficiente no futuro. Assim, ao pedir que aposentados e pensionistas também ajudem, o sistema se mantém equilibrado e pode continuar pagando os benefícios de todos, hoje e amanhã.
A exigência de contribuição por parte de aposentados e pensionistas decorre do caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, conforme o art. 40 da CF/88. Tal medida visa assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, evitando déficits e garantindo a sustentabilidade do pagamento dos benefícios previdenciários. A participação de todos os beneficiários, inclusive inativos e pensionistas, é fundamental para a manutenção da solvência do regime.
Exsurge da novel redação do art. 40 da Constituição Federal, com espeque no princípio da solidariedade e no caráter contributivo do regime próprio de previdência social, a imperiosidade de que não apenas os servidores ativos, mas também os aposentados e pensionistas, vertam contribuições ao erário previdenciário. Tal desiderato visa preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, ex vi do postulado da sustentabilidade, prevenindo a ocorrência de déficits que possam comprometer a higidez e a perenidade dos benefícios devidos aos segurados, em consonância com o interesse público subjacente à previdência estatal.