Esse trecho diz que o salário dos servidores públicos que fazem parte de uma carreira pode ser definido seguindo as regras que estão no § 4º do mesmo artigo. Ou seja, existe uma forma específica prevista em lei para definir quanto esses servidores vão receber.
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Explicação do Trecho
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Esse trecho diz que o salário dos servidores públicos que fazem parte de uma carreira pode ser definido seguindo as regras que estão no § 4º do mesmo artigo. Ou seja, existe uma forma específica prevista em lei para definir quanto esses servidores vão receber.
Perguntas
O que significa "servidores públicos organizados em carreira"?
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"Servidores públicos organizados em carreira" são funcionários do governo que fazem parte de um grupo com regras próprias para crescer no trabalho. Eles entram por concurso, têm cargos definidos e podem ser promovidos dentro desse grupo, seguindo critérios claros.
Quando a lei fala em "servidores públicos organizados em carreira", está se referindo a funcionários públicos que fazem parte de uma estrutura organizada, chamada de carreira. Isso significa que eles entram por concurso público para um cargo inicial e, ao longo do tempo, podem subir para outros cargos dentro da mesma área, conforme ganham experiência, fazem cursos ou passam por avaliações. Por exemplo, imagine um policial: ele pode começar como soldado, depois virar sargento, tenente, e assim por diante, sempre dentro da mesma carreira.
"Servidores públicos organizados em carreira" são aqueles titulares de cargos efetivos estruturados em carreiras, caracterizadas por um conjunto de cargos escalonados segundo a natureza, grau de responsabilidade e complexidade das atribuições, com possibilidade de progressão funcional e promoção, conforme critérios previstos em lei específica, normalmente ingressando por concurso público.
Compreende-se por "servidores públicos organizados em carreira" aqueles ocupantes de cargos públicos efetivos, inseridos em quadros funcionais devidamente estruturados em carreira, nos quais se verifica a existência de escalonamento hierárquico e funcional, possibilitando o desenvolvimento vertical e horizontal do servidor, mediante critérios de antiguidade, merecimento ou outros legalmente estabelecidos, em consonância com o princípio do concurso público e as balizas normativas traçadas pela Lei Maior e legislação infraconstitucional correlata.
Para que serve o § 4º mencionado nesse trecho?
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O § 4º serve para explicar como deve ser feito o pagamento dos servidores públicos que trabalham em carreiras organizadas. Ele traz as regras para definir o salário dessas pessoas, dizendo que pode ser feito usando tabelas, níveis ou padrões de vencimento. Assim, o governo pode organizar melhor quanto cada servidor vai receber, dependendo do cargo e do tempo de serviço.
O § 4º do artigo 39 da Constituição diz como pode ser organizada a remuneração dos servidores públicos que fazem parte de uma carreira. Ele permite que o pagamento seja estruturado em padrões ou tabelas, levando em conta fatores como o tempo de serviço, a progressão na carreira e o nível do cargo. Por exemplo: imagine uma tabela em que, quanto mais tempo o servidor trabalha ou quanto mais ele se qualifica, maior será o salário. Assim, o § 4º garante uma forma organizada e transparente de definir os salários dentro do serviço público.
O § 4º do art. 39 da CF/88 estabelece que a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada por meio de padrões ou tabelas, observando critérios de tempo de serviço e desempenho. Tal dispositivo confere respaldo constitucional para a adoção de sistemas remuneratórios estruturados, permitindo a diferenciação remuneratória conforme a evolução funcional do servidor dentro da carreira.
O § 4º do art. 39 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consubstancia-se como locus normativo que autoriza a fixação da remuneração dos servidores públicos integrantes de carreira mediante a adoção de padrões ou tabelas, consoante critérios de antiguidade e merecimento, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência. Tal preceito visa conferir racionalidade e equidade à política remuneratória, permitindo a progressão funcional e a valorização do servidor público no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Por que a lei faz referência a outro parágrafo para tratar da remuneração?
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A lei faz referência a outro parágrafo porque as regras sobre como definir o salário já estão explicadas lá. Assim, em vez de repetir tudo de novo, a lei só manda olhar o parágrafo que já fala sobre isso. É uma forma de evitar repetir informações e deixar o texto mais organizado.
A lei faz referência ao § 4º porque esse parágrafo já traz as regras detalhadas sobre como deve ser feita a remuneração dos servidores. Assim, para não repetir o mesmo conteúdo em vários lugares, a lei apenas indica onde a pessoa pode encontrar essas informações. É como se, ao invés de escrever uma receita inteira de novo, você dissesse: "faça como na receita anterior". Isso facilita a leitura e evita confusões, pois todas as regras ficam concentradas em um só lugar.
A remissão ao § 4º visa evitar a duplicidade normativa e garantir a coerência do texto legal. O § 4º do art. 39 da CF/88 estabelece critérios específicos para a fixação da remuneração dos servidores públicos. Assim, ao remeter ao referido parágrafo, o § 8º assegura que os servidores organizados em carreira sejam remunerados conforme os parâmetros já definidos, promovendo uniformidade e economia legislativa.
A ratio subjacente à remissão normativa constante do § 8º ao § 4º do art. 39 da Constituição Federal de 1988 reside na busca pela harmonia e sistematicidade do ordenamento jurídico pátrio, evitando-se, destarte, a tautologia legislativa. Tal técnica de remissão normativa, consagrada no direito positivo, visa conferir unidade de sentido e aplicação uniforme aos preceitos concernentes à remuneração dos servidores públicos, mormente aqueles organizados em carreira, nos exatos termos do parâmetro previamente estabelecido pelo legislador constituinte originário no § 4º, ex vi do princípio da legalidade e da economicidade normativa.