§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
Esse trecho diz que uma lei deve definir como será usado o dinheiro economizado nas despesas de cada órgão público. Esse dinheiro deve ser aplicado em programas para melhorar a qualidade, a produtividade, o treinamento dos servidores, a modernização e o funcionamento do serviço público, podendo até ser usado para pagar prêmios ou adicionais de produtividade aos servidores.
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Explicação do Trecho
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Esse trecho diz que uma lei deve definir como será usado o dinheiro economizado nas despesas de cada órgão público. Esse dinheiro deve ser aplicado em programas para melhorar a qualidade, a produtividade, o treinamento dos servidores, a modernização e o funcionamento do serviço público, podendo até ser usado para pagar prêmios ou adicionais de produtividade aos servidores.
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O que são despesas correntes mencionadas nesse trecho?
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Despesas correntes são os gastos do dia a dia de um órgão público, como pagamento de salários, contas de luz, água, telefone, material de escritório e manutenção. É o dinheiro usado para manter o funcionamento normal do órgão, sem incluir investimentos em obras ou compra de equipamentos grandes.
Despesas correntes são todos aqueles gastos que o órgão público tem para funcionar normalmente, mês a mês. Por exemplo: pagar os salários dos funcionários, comprar papel para impressora, pagar a conta de energia elétrica, água, telefone e serviços de limpeza. Ou seja, são os custos necessários para manter a máquina pública funcionando, mas que não resultam em novos bens ou obras. Diferente dos investimentos, que servem para construir prédios ou comprar máquinas novas, as despesas correntes são para o funcionamento rotineiro.
Despesas correntes referem-se aos dispêndios necessários à manutenção e ao funcionamento regular da administração pública, englobando gastos com pessoal e encargos sociais, custeio de serviços, aquisição de materiais de consumo, pagamento de serviços de terceiros e outras despesas operacionais. Não incluem despesas de capital, tais como investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.
As denominadas despesas correntes, hodiernamente conceituadas no âmbito da administração pública, consubstanciam-se nos dispêndios ordinários afetos à manutenção da máquina estatal, compreendendo, precipuamente, os gastos relativos ao custeio, à remuneração de pessoal ativo e inativo, encargos sociais, aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros. Ex vi da classificação orçamentária, tais despesas contrapõem-se às despesas de capital, não se destinando à formação de novos ativos ou à ampliação do patrimônio público, mas sim à persecução da continuidade dos serviços públicos, nos estritos termos do art. 39, § 7º, da Constituição Federal.
O que significa "adicional ou prêmio de produtividade" para os servidores públicos?
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O "adicional ou prêmio de produtividade" é um valor extra que o servidor público pode receber além do seu salário normal. Esse dinheiro é dado quando o servidor trabalha melhor, faz mais tarefas ou ajuda a melhorar o serviço. É como um bônus para quem ajuda o órgão público a economizar ou a funcionar melhor.
O adicional ou prêmio de produtividade é uma espécie de recompensa financeira que o servidor público pode ganhar, além do salário que já recebe. Isso acontece quando ele contribui para que o órgão público funcione de forma mais eficiente, economizando recursos ou melhorando a qualidade do serviço. Por exemplo, se uma equipe consegue atender mais pessoas em menos tempo, ou se um setor reduz gastos sem perder qualidade, os servidores podem receber esse prêmio como reconhecimento pelo bom desempenho.
O adicional ou prêmio de produtividade consiste em uma verba remuneratória de natureza eventual, concedida aos servidores públicos em razão do alcance de metas de desempenho previamente estabelecidas, relacionadas à eficiência, qualidade e racionalização do serviço público. Sua instituição e critérios de concessão dependem de regulamentação específica em lei, conforme prevê o § 7º do art. 39 da CF/88, e está condicionada à existência de economia de despesas correntes no âmbito do respectivo órgão, autarquia ou fundação.
O denominado "adicional ou prêmio de produtividade" consubstancia-se em vantagem pecuniária de caráter transitório, outorgada aos servidores públicos, adstrita ao atingimento de parâmetros objetivos de eficiência e eficácia na prestação do serviço público, ex vi do disposto no § 7º do art. 39 da Carta Magna. Tal verba, de índole remuneratória, carece de regulamentação infraconstitucional específica, a ser editada pelo ente federativo competente, a fim de disciplinar sua concessão, observada a estrita legalidade e a vinculação à efetiva economia de despesas correntes, perquirindo-se, assim, a otimização da res publica e a valorização do mérito funcional.
Por que é importante investir em programas de qualidade e produtividade no serviço público?
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Investir em programas de qualidade e produtividade no serviço público é importante porque ajuda os órgãos públicos a funcionarem melhor. Isso significa que os serviços prestados para a população ficam mais rápidos e eficientes. Com esses programas, os servidores aprendem mais, usam melhor os recursos e podem até receber prêmios pelo bom trabalho. No final, todo mundo sai ganhando: o governo economiza dinheiro e as pessoas recebem um atendimento melhor.
Investir em programas de qualidade e produtividade no serviço público é fundamental para garantir que o atendimento ao cidadão seja eficiente, rápido e de boa qualidade. Imagine um hospital público que adota práticas para organizar melhor suas filas e treina seus funcionários: o atendimento melhora, menos pessoas ficam esperando e há menos desperdício de recursos. Além disso, quando os servidores são reconhecidos pelo bom desempenho, eles se sentem mais motivados a trabalhar bem. Assim, o dinheiro economizado pelo governo é usado para melhorar ainda mais os serviços, criando um ciclo positivo de melhorias.
A importância de investir em programas de qualidade e produtividade no serviço público reside na necessidade de aprimorar a eficiência administrativa, racionalizar o uso dos recursos públicos e elevar o padrão dos serviços prestados à sociedade. Tais programas promovem a capacitação dos servidores, a modernização dos processos e o incentivo à meritocracia, contribuindo para a otimização dos resultados institucionais e para a efetividade das políticas públicas. A destinação dos recursos economizados para essas finalidades está em consonância com os princípios da administração pública, especialmente os da eficiência e da economicidade.
A relevância do investimento em programas de qualidade e produtividade no âmbito do serviço público emerge, precipuamente, da necessidade de concretização dos princípios constitucionais da administração pública, notadamente o da eficiência, insculpido no caput do art. 37 da CF/88. A destinação dos recursos orçamentários advindos da economia de despesas correntes, consoante preconiza o § 7º do art. 39, revela-se como instrumento de fomento à modernização administrativa, ao aprimoramento funcional e à racionalização das atividades estatais, propiciando, ademais, a valorização do servidor mediante institutos como o adicional ou prêmio de produtividade. Tal desiderato visa não apenas à otimização dos serviços públicos, mas também à realização do interesse público primário, em consonância com o postulado da supremacia do interesse público sobre o privado.
Como a lei pode disciplinar a aplicação desses recursos economizados?
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A lei pode dizer exatamente como o dinheiro que sobrou das despesas de um órgão público deve ser usado. Por exemplo, pode definir que esse dinheiro vai para cursos de treinamento dos funcionários, para comprar equipamentos novos ou até para dar um prêmio para quem trabalhou melhor. Ou seja, a lei organiza e controla para onde vai esse dinheiro economizado.
A lei tem o papel de estabelecer regras claras sobre como o dinheiro economizado por órgãos públicos deve ser utilizado. Por exemplo, imagine que um departamento gastou menos do que o previsto em contas de luz e papelaria. A lei pode determinar que essa economia seja direcionada para projetos de melhoria, como cursos de capacitação para os servidores, compra de equipamentos modernos ou até mesmo para premiar funcionários que se destacaram. Assim, a lei garante que o dinheiro não seja desperdiçado e seja usado para tornar o serviço público mais eficiente e moderno.
A lei, conforme disposto no § 7º do art. 39 da CF/88, deve disciplinar a destinação dos recursos orçamentários economizados nas despesas correntes de cada órgão, autarquia ou fundação. Essa normatização deve prever a aplicação desses recursos em programas de qualidade, produtividade, treinamento, desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, podendo incluir o pagamento de adicional ou prêmio de produtividade aos servidores, observados os limites e condições estabelecidos em lei específica.
Nos termos do § 7º do art. 39 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete à legislação infraconstitucional, emanada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, disciplinar, de maneira pormenorizada, a destinação dos recursos orçamentários advindos da economia com despesas correntes em cada ente, órgão, autarquia ou fundação. Tal disciplina normativa deverá contemplar, em estrita observância aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, a aplicação de tais recursos em iniciativas voltadas ao incremento da qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento de pessoal, bem como à modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive admitindo-se, ad eventum, a concessão de adicionais ou prêmios de produtividade, tudo sob a égide da legislação específica que venha a ser editada para tal desiderato.
O que são autarquias e fundações no contexto do serviço público?
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Autarquias e fundações são tipos de órgãos que ajudam o governo a prestar serviços para a população. Uma autarquia é como uma empresa pública que faz parte do governo, mas tem mais liberdade para tomar decisões. Por exemplo, o INSS é uma autarquia. Já a fundação é uma organização criada pelo governo para cuidar de áreas importantes, como saúde ou educação, e também tem certa liberdade para funcionar. Um exemplo é a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
No serviço público, autarquias e fundações são entidades que fazem parte da administração indireta do Estado. Uma autarquia é um órgão criado por lei, com personalidade própria, para executar atividades típicas do governo, como o INSS, que cuida das aposentadorias. Elas têm autonomia administrativa e financeira, ou seja, podem tomar decisões e administrar seu próprio dinheiro, mas sempre seguindo as regras do governo.
Já as fundações públicas são instituições criadas pelo governo para realizar atividades de interesse público, geralmente em áreas como pesquisa, cultura ou saúde. Elas também têm personalidade própria e autonomia, mas seu foco é mais específico, como a Fundação Biblioteca Nacional, que cuida de livros e cultura. Ambas ajudam o Estado a funcionar melhor, dividindo tarefas e especializando serviços.
Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração, incumbidas da execução de atividades típicas da Administração Pública, de forma descentralizada.
Fundações públicas, por sua vez, são pessoas jurídicas de direito público ou privado, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, com patrimônio destinado a uma finalidade específica de interesse coletivo, como pesquisa, cultura, saúde ou educação, integrando também a administração indireta do Estado.
As autarquias, na acepção clássica do Direito Administrativo, constituem entes descentralizados, dotados de personalidade jurídica de direito público, criados ex lege, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, incumbidos da persecução de fins típicos do Estado, ex vi do princípio da especialização das funções administrativas.
As fundações públicas, por sua vez, são entes dotados de personalidade jurídica, instituídos pelo Poder Público mediante lei autorizativa, com patrimônio afetado a um escopo específico de interesse público, podendo ostentar natureza de direito público ou privado, a depender do regime jurídico que lhes seja atribuído, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal. Ambas integram a Administração Indireta, ex vi do art. 37, inciso XIX, da Carta Magna, e desempenham papel fundamental na consecução dos misteres estatais.