Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADI nº 2.135)
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Explicação

Todos os anos, os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) precisam divulgar publicamente quanto pagam de salário e benefícios para todos os cargos e empregos públicos. Isso garante transparência sobre quanto os servidores públicos recebem.
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