Todos os anos, os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) precisam divulgar publicamente quanto pagam de salário e benefícios para todos os cargos e empregos públicos. Isso garante transparência sobre quanto os servidores públicos recebem.
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Todos os anos, os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) precisam divulgar publicamente quanto pagam de salário e benefícios para todos os cargos e empregos públicos. Isso garante transparência sobre quanto os servidores públicos recebem.
Perguntas
O que significa "subsídio" e como ele se diferencia de "remuneração"?
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"Subsídio" é um tipo de pagamento fixo, como um salário único, que algumas pessoas que trabalham para o governo recebem. Ele não muda com bônus ou gratificações. Já "remuneração" é tudo o que a pessoa recebe pelo trabalho, incluindo o salário, bônus, gratificações e outros benefícios. Então, o subsídio é uma parte da remuneração, mas a remuneração pode ser maior porque inclui outros valores além do subsídio.
No serviço público, "subsídio" é uma forma de pagamento em que o servidor recebe um valor fixo mensal, sem acréscimos como gratificações, adicionais ou bônus. Por exemplo, juízes e prefeitos costumam receber por subsídio: todo mês, o valor é o mesmo, independentemente de outros fatores.
Já "remuneração" é um conceito mais amplo: é tudo aquilo que o servidor recebe pelo trabalho, incluindo o salário base, mais adicionais, gratificações, bônus, horas extras, etc. Ou seja, enquanto o subsídio é um valor fechado, a remuneração pode variar conforme os benefícios e adicionais que a pessoa recebe.
Subsídio é a parcela única e fixa paga mensalmente a determinados agentes públicos, prevista constitucionalmente, sem acréscimo de gratificações, adicionais ou vantagens de qualquer natureza, salvo exceções expressamente previstas em lei. Remuneração, por sua vez, é o conjunto de valores percebidos pelo servidor público em razão do cargo, abrangendo o vencimento básico acrescido de eventuais vantagens, gratificações, adicionais e outras parcelas previstas em lei. Portanto, subsídio tem natureza unitária e indivisível, enquanto a remuneração é composta por diversas parcelas.
Subsídio, nos termos do art. 39, § 4º, da Constituição Federal, consubstancia-se em parcela pecuniária única, de caráter fixo e indivisível, percebida mensalmente por agentes públicos investidos em cargos, funções ou mandatos eletivos, vedado o acréscimo de quaisquer gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou outras espécies remuneratórias, salvo as exceções constitucionais expressamente previstas. Remuneração, por seu turno, configura-se como o somatório do vencimento básico acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, de natureza geral ou individual, percebidas pelo servidor público em decorrência do vínculo funcional. Destarte, a distinção fulcra-se na unicidade e indivisibilidade do subsídio, em contraste com a natureza composta e multifacetada da remuneração.
Por que é importante que esses valores sejam publicados anualmente?
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É importante publicar esses valores todo ano para que qualquer pessoa possa saber quanto os servidores públicos estão recebendo. Isso ajuda a evitar segredos, permite que a população acompanhe como o dinheiro público está sendo usado e evita abusos ou salários injustos.
A publicação anual dos valores de salários e benefícios dos servidores públicos é fundamental para garantir a transparência na administração pública. Quando esses dados são divulgados, qualquer cidadão pode verificar como o dinheiro dos impostos está sendo gasto com os funcionários do governo. Isso ajuda a prevenir irregularidades, como pagamentos indevidos ou salários excessivos, e permite que a sociedade cobre responsabilidade dos gestores públicos. É como se fosse uma prestação de contas, mostrando para todos o que está sendo feito com o dinheiro público.
A publicação anual dos valores de subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos atende ao princípio da transparência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal. Tal medida possibilita o controle social e institucional sobre a gestão dos recursos públicos, previne práticas ilícitas e assegura a observância dos limites constitucionais e legais relativos à remuneração dos servidores, bem como a efetividade do princípio da publicidade.
A exegese do § 6º do art. 39 da Constituição da República impõe, aos Poderes constituídos, o dever de dar publicidade, em periodicidade anual, aos valores atinentes ao subsídio e à remuneração dos cargos e empregos públicos, em estrito cumprimento aos princípios da publicidade e da moralidade administrativa, corolários do caput do art. 37 da Carta Magna. Tal mister consubstancia-se em instrumento de controle social e accountability, conferindo transparência à gestão da res publica e coibindo eventuais práticas atentatórias à legalidade e à impessoalidade, em consonância com o desiderato republicano e democrático.
Quem pode acessar essas informações depois que são publicadas?
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Qualquer pessoa pode ver essas informações depois que são publicadas. Não é só para quem trabalha no governo. Todo mundo pode acessar, porque a ideia é ser transparente e mostrar para a população quanto os servidores públicos recebem.
Essas informações, depois de publicadas, ficam disponíveis para toda a sociedade. Isso significa que qualquer cidadão, seja ele estudante, trabalhador, empresário ou servidor público, pode acessar os dados sobre salários e benefícios dos cargos públicos. A publicação é feita justamente para garantir transparência e permitir que todos possam acompanhar como o dinheiro público está sendo usado.
Após a publicação anual dos valores de subsídio e remuneração dos cargos e empregos públicos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o acesso a essas informações é franqueado a qualquer interessado, sem restrição, em observância ao princípio da publicidade e à transparência da administração pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Ex positis, cum fulcro nos princípios constitucionais da publicidade e da transparência administrativa, insculpidos no caput do art. 37 da Carta Magna, as informações atinentes aos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, uma vez publicadas anualmente pelos Poderes constituídos, ostentam caráter público e irrestrito, estando acessíveis ad libitum a qualquer administrado ou cidadão, independentemente de demonstração de interesse específico, em consonância com o desiderato republicano de controle social e accountability.
O que são considerados "cargos e empregos públicos" nesse contexto?
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Cargos e empregos públicos são todos os trabalhos feitos por pessoas que trabalham para o governo, seja na prefeitura, no estado ou no governo federal. Isso inclui desde professores de escola pública até policiais, médicos de hospitais públicos, juízes e políticos. Ou seja, são todos os tipos de trabalho que existem dentro do serviço público.
No contexto da lei, "cargos e empregos públicos" são todas as funções ocupadas por pessoas que trabalham para o governo, seja na esfera federal, estadual ou municipal. Por exemplo, um professor de escola pública ocupa um cargo público, pois passou em concurso e tem estabilidade. Já um agente de limpeza contratado temporariamente pela prefeitura ocupa um emprego público. Ambos são servidores públicos, mas a diferença está na forma de contratação: cargos geralmente são ocupados por concurso e dão estabilidade, enquanto empregos podem ser temporários ou celetistas. Em resumo, a lei quer que seja divulgado quanto todos esses trabalhadores recebem.
Consideram-se "cargos públicos" os postos de trabalho criados por lei, com denominação própria, atribuições definidas e provimento efetivo ou em comissão, ocupados por servidores estatutários. "Empregos públicos" referem-se às funções exercidas por servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), geralmente em entidades da administração indireta. Ambos integram o quadro funcional da administração pública direta e indireta, abrangendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
No âmbito da hermenêutica constitucional, mister se faz consignar que os "cargos e empregos públicos" aludidos no § 6º do art. 39 da Carta Magna referem-se, respectivamente, às posições funcionalmente instituídas por ato normativo, providas mediante concurso público ou nomeação ad nutum, sob regime estatutário, e às funções laborais desempenhadas no seio da Administração Pública sob o regime celetista, notadamente nas entidades da administração indireta. Ambos constituem espécies do gênero "servidores públicos", consoante exegese do art. 37, caput, da Constituição Federal, devendo-se observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.