§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
Esse trecho diz que pode haver uma lei que determine qual deve ser a diferença entre o maior e o menor salário dos servidores públicos, em cada esfera do governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Porém, essa relação deve sempre respeitar o limite máximo de salário previsto em outra parte da Constituição.
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Esse trecho diz que pode haver uma lei que determine qual deve ser a diferença entre o maior e o menor salário dos servidores públicos, em cada esfera do governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Porém, essa relação deve sempre respeitar o limite máximo de salário previsto em outra parte da Constituição.
Perguntas
O que significa "relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos"?
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Isso quer dizer que pode existir uma regra dizendo qual é a distância entre o salário mais alto e o mais baixo dos funcionários públicos. Por exemplo, se o menor salário for mil reais, pode ter uma lei dizendo que o maior não pode passar de dez vezes isso, ou seja, dez mil reais. Mas sempre tem que respeitar o valor máximo que a Constituição permite para salários no serviço público.
A expressão "relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos" significa que pode haver uma lei que limite a diferença entre o salário mais alto e o mais baixo dentro do serviço público. Por exemplo, imagine que o menor salário seja R$ 2.000,00. Se a lei estabelecer que o maior salário pode ser, no máximo, 10 vezes o menor, então ninguém poderia ganhar mais do que R$ 20.000,00. Essa regra serve para evitar desigualdades muito grandes entre os servidores. No entanto, mesmo que essa relação seja estabelecida, o maior salário nunca pode ultrapassar o teto previsto pela Constituição, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A expressão refere-se à possibilidade de lei federal, estadual, distrital ou municipal fixar um parâmetro de proporcionalidade entre a maior e a menor remuneração percebida pelos servidores públicos no âmbito de cada ente federativo. Tal relação objetiva limitar a disparidade salarial dentro do serviço público, devendo, contudo, ser observada a vedação constitucional de remuneração acima do teto estabelecido pelo art. 37, XI, da CF/88.
A ratio legis do § 5º do art. 39 da Constituição Federal de 1988 consubstancia a faculdade conferida aos entes federativos de, mediante lei específica, estabelecerem uma relação aritmética ou proporcional entre o quantum remuneratório máximo e mínimo percebido pelos servidores públicos sob sua égide, sempre adstrita ao limite imposto pelo art. 37, XI, que consagra o teto constitucional. Tal preceito visa coibir disparidades exacerbadas no âmbito da Administração Pública, preservando, destarte, os princípios da isonomia e da razoabilidade no trato da remuneração do funcionalismo público.
Por que é importante obedecer ao disposto no art. 37, XI?
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É importante seguir o que está escrito no art. 37, XI porque ele coloca um limite no valor máximo que alguém pode ganhar como servidor público. Isso serve para evitar que algumas pessoas recebam salários muito altos com dinheiro público. Assim, mesmo que uma lei permita diferença entre o maior e o menor salário, ninguém pode ganhar mais do que esse limite.
Obedecer ao art. 37, XI é fundamental porque esse artigo define o chamado "teto salarial" do serviço público. Isso significa que existe um valor máximo que qualquer servidor pode receber, geralmente igual ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Mesmo que uma lei permita que haja uma diferença entre o maior e o menor salário dentro do serviço público, ninguém pode ultrapassar esse teto. Isso ajuda a garantir justiça, transparência e controle dos gastos públicos, evitando privilégios excessivos.
A observância do art. 37, XI da CF/88 é imprescindível porque este dispositivo estabelece o limite remuneratório constitucional para os servidores públicos, fixando o subsídio dos Ministros do STF como teto para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Qualquer lei que discipline a relação entre a maior e a menor remuneração deve necessariamente respeitar esse limite, sob pena de inconstitucionalidade e nulidade dos atos que o extrapolem.
Imperiosa se faz a estrita observância ao disposto no art. 37, XI, da Constituição da República, porquanto tal preceito consagra o princípio do teto remuneratório, verdadeiro corolário do postulado da moralidade e da impessoalidade administrativa. Ao limitar a remuneração dos servidores públicos ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o constituinte originário visou coibir abusos, privilégios e distorções pecuniárias no seio da res publica, impondo balizas normativas intransponíveis à legislação infraconstitucional que venha a disciplinar a relação entre a maior e a menor remuneração no âmbito da Administração Pública. Destarte, a inobservância de tal comando redunda em manifesta afronta à Constituição, ensejando a nulidade dos atos que o desrespeitem, ex vi do princípio da supremacia da Carta Magna.
Quem pode criar essa lei sobre a remuneração dos servidores?
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Quem pode criar essa lei são os próprios governos: o governo federal, os governos estaduais, o governo do Distrito Federal e os governos municipais. Cada um pode fazer sua própria lei sobre os salários dos seus servidores, desde que respeite o limite máximo que a Constituição manda.
A lei sobre a diferença entre o maior e o menor salário dos servidores públicos pode ser criada em cada esfera do governo. Isso significa que a União (governo federal), os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm poder para fazer sua própria lei sobre esse assunto, para seus próprios servidores. Por exemplo, o governo de um Estado pode aprovar uma lei estadual sobre os salários dos servidores estaduais. Mas, em todos os casos, a lei deve seguir o limite máximo de salário que a Constituição determina, para evitar salários acima do permitido.
A competência legislativa para estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos é atribuída à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de suas respectivas administrações. Cada ente federativo pode editar lei específica para disciplinar tal relação, observando, obrigatoriamente, o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.
Ex vi do § 5º do art. 39 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a competência para a edição de lei que discipline a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos é concorrente e atribuída, ad nutum, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de suas respectivas esferas federativas. Cumpre salientar, todavia, que tal normatização deverá, inarredavelmente, observar o preceituado no art. 37, XI, da Carta Magna, mormente no que tange ao teto constitucional remuneratório, sob pena de inconstitucionalidade superveniente.