§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
Esse trecho diz que autoridades como juízes, políticos eleitos, ministros e secretários só podem receber um valor fixo de salário, chamado de subsídio, pago em uma única parcela. Não podem receber gratificações, bônus, adicionais ou qualquer outro tipo de pagamento extra além desse valor fixo. Isso serve para evitar aumentos indiretos ou benefícios extras. Além disso, esse valor deve respeitar limites e regras previstos em outros artigos da Constituição.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que autoridades como juízes, políticos eleitos, ministros e secretários só podem receber um valor fixo de salário, chamado de subsídio, pago em uma única parcela. Não podem receber gratificações, bônus, adicionais ou qualquer outro tipo de pagamento extra além desse valor fixo. Isso serve para evitar aumentos indiretos ou benefícios extras. Além disso, esse valor deve respeitar limites e regras previstos em outros artigos da Constituição.
Perguntas
O que significa "subsídio fixado em parcela única"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Subsídio fixado em parcela única" quer dizer que certas autoridades recebem um salário fixo, pago de uma vez só, sem extras. Ou seja, elas não podem ganhar gratificações, bônus, adicionais ou qualquer outro valor além desse salário. Tudo já está incluído nesse pagamento único.
Quando a lei fala em "subsídio fixado em parcela única", significa que algumas autoridades, como juízes, políticos e ministros, recebem um valor mensal fixo pelo seu trabalho. Esse valor é pago de uma só vez, sem outros acréscimos, como bônus, gratificações ou prêmios. Por exemplo, se o subsídio de um juiz é de R$ 30.000, ele só pode receber esse valor, sem nenhum extra. O objetivo é dar transparência e evitar que esses cargos tenham aumentos disfarçados em pagamentos extras.
"Subsídio fixado em parcela única" refere-se à forma de remuneração prevista no art. 39, § 4º, da CF/88, pela qual membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários são remunerados exclusivamente por subsídio, estabelecido em valor certo e indivisível, vedada a percepção de qualquer outra espécie remuneratória, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou verbas de representação, em conformidade com os limites constitucionais previstos nos incisos X e XI do art. 37.
A expressão "subsídio fixado em parcela única", consoante o disposto no § 4º do art. 39 da Constituição Federal, consubstancia a vedação à cumulação de quaisquer espécies remuneratórias, determinando que os agentes públicos ali elencados percebam, a título de contraprestação pecuniária, apenas o subsídio, estipulado em valor uno e indivisível, ex vi legis, obstando-se, destarte, o acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou quaisquer outras espécies remuneratórias, em estrita observância ao princípio da legalidade e aos limites remuneratórios insculpidos nos incisos X e XI do art. 37 da Carta Magna.
Por que é proibido receber gratificações ou adicionais além do subsídio?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É proibido receber gratificações ou adicionais além do subsídio para evitar que essas pessoas ganhem dinheiro extra de formas escondidas. Assim, o salário delas é sempre o mesmo, sem "extras" por fora. Isso ajuda a evitar injustiças, privilégios e corrupção, deixando tudo mais transparente para a população.
A proibição de gratificações ou adicionais além do subsídio existe para garantir transparência e igualdade na remuneração de cargos públicos importantes, como juízes, políticos e ministros. Imagine se cada um pudesse receber vários tipos de bônus: seria difícil saber quanto realmente ganham, e alguns poderiam receber mais do que outros sem justificativa. Ao limitar o pagamento a um valor fixo, chamado de subsídio, a lei evita privilégios, facilita o controle dos gastos públicos e reduz o risco de corrupção ou favorecimento.
A vedação ao recebimento de gratificações, adicionais ou quaisquer espécies remuneratórias além do subsídio visa assegurar a transparência, a moralidade e o controle dos gastos públicos, conforme os princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88). O regime de subsídio em parcela única impede o acréscimo de verbas de natureza remuneratória, evitando distorções, privilégios indevidos e burla aos limites constitucionais remuneratórios previstos nos incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal.
A ratio legis subjacente à vedação de percepção de gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação ou quaisquer outras espécies remuneratórias, além do subsídio fixado em parcela única, reside na necessidade de resguardar os princípios basilares da Administração Pública, notadamente a moralidade, a impessoalidade e a transparência, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição da República. Tal comando normativo obsta a ocorrência de acréscimos pecuniários heterodoxos, que poderiam, in casu, configurar odiosos privilégios ou subverter o teto remuneratório constitucional, em afronta ao postulado da legalidade estrita e da igualdade material entre os agentes públicos.
Quem são considerados "membros de Poder"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Membros de Poder" são as pessoas que ocupam cargos muito importantes nos três poderes do governo: Legislativo (quem faz as leis), Executivo (quem administra o país, estado ou cidade) e Judiciário (quem julga e resolve conflitos). Por exemplo: deputados, senadores, juízes, ministros dos tribunais, presidente, governadores e prefeitos. São os chefes e principais representantes desses poderes.
Na Constituição, "membros de Poder" são aqueles que exercem funções essenciais nos três poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário. No Judiciário, são os juízes e desembargadores; no Legislativo, deputados, senadores e vereadores; no Executivo, presidente, governadores e prefeitos. Eles são chamados assim porque têm a responsabilidade de tomar decisões importantes para o funcionamento do país, cada um dentro do seu papel. Por exemplo, um juiz é membro do Poder Judiciário porque julga processos, enquanto um deputado é membro do Poder Legislativo porque cria leis.
Consideram-se "membros de Poder", para os fins do art. 39, § 4º, da CF/88, os ocupantes de cargos que integram a estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, notadamente: magistrados (Juízes, Desembargadores, Ministros dos Tribunais Superiores), membros do Ministério Público, parlamentares (deputados, senadores, vereadores) e Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos). A doutrina e a jurisprudência também incluem membros dos Tribunais de Contas. Tais agentes públicos possuem prerrogativas e regime remuneratório próprios, sendo-lhes vedado o recebimento de verbas além do subsídio fixado em parcela única.
No escólio do magistério constitucional, reputam-se "membros de Poder" aqueles agentes públicos investidos em cargos de elevada dignidade, integrantes da cúpula dos Poderes da República, a saber: os magistrados do Poder Judiciário, os parlamentares do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Vereadores), bem como os Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos). Ademais, a hermenêutica extensiva contempla, em certos arestos, os membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Tais agentes submetem-se ao regime jurídico especial do subsídio, ex vi do art. 39, § 4º, da Carta Magna, vedada a percepção de qualquer vantagem pecuniária além da parcela única, em consonância com os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
O que são "verba de representação" e "espécie remuneratória"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Verba de representação" é um dinheiro extra que algumas pessoas recebiam para representar o órgão ou cargo que ocupavam, como se fosse um bônus pelo papel importante que tinham. "Espécie remuneratória" é qualquer tipo de pagamento que alguém recebe pelo trabalho, além do salário normal. No trecho da lei, está dizendo que essas pessoas só podem ganhar um salário fixo, sem nenhum tipo de extra, como esses.
A "verba de representação" era um valor adicional pago a certas autoridades para compensar as despesas e responsabilidades de representar o órgão público em eventos, reuniões ou funções oficiais. Por exemplo, um secretário poderia receber esse valor para custear almoços de trabalho ou viagens a serviço. Já "espécie remuneratória" é um termo amplo que se refere a qualquer forma de pagamento pelo trabalho, seja salário, gratificação, bônus, adicional, ou qualquer outro tipo de remuneração. O artigo quer garantir que essas autoridades recebam apenas o subsídio fixo, sem outros pagamentos extras, para evitar privilégios indevidos.
"Verba de representação" consiste em parcela remuneratória destinada a compensar encargos decorrentes da representação institucional do cargo ocupado, usualmente paga a membros de Poder ou detentores de cargos de direção. "Espécie remuneratória" abrange qualquer forma de pagamento percebida pelo agente público em razão do exercício de suas funções, incluindo subsídios, salários, gratificações, adicionais, abonos, prêmios e similares. O § 4º do art. 39 da CF/88 veda a cumulação dessas parcelas, restringindo a remuneração ao subsídio em parcela única.
A denominada "verba de representação" consubstancia-se em pecúnia acessória, de natureza eminentemente indenizatória ou remuneratória, destinada a ressarcir ou compensar o agente público pelos encargos e ônus inerentes ao exercício de funções de elevada representatividade institucional. Por sua vez, o vocábulo "espécie remuneratória" ostenta caráter genérico, abrangendo toda e qualquer modalidade de prestação pecuniária devida ao servidor público ex vi do cargo, função ou mandato, seja a título de subsídio, proventos, gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou congêneres. O preceito constitucional em comento, em consonância com o princípio da moralidade administrativa e da vedação ao bis in idem, impõe a remuneração exclusiva por subsídio em parcela única, proscrevendo acréscimos de qualquer jaez remuneratório, nos termos do art. 37, X e XI, da Carta Magna.
O que está previsto nos artigos 37, X e XI da Constituição que também deve ser seguido?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Os artigos 37, X e XI da Constituição dizem que o salário dos servidores públicos deve ser definido por lei específica, ou seja, precisa ser aprovado pelo Congresso ou pela Assembleia. Também dizem que ninguém pode ganhar mais do que o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o valor máximo permitido para salários no serviço público. Então, além de receber só um valor fixo, essas autoridades não podem ganhar mais do que esse limite.
Os artigos 37, X e XI da Constituição estabelecem regras importantes para os salários dos servidores públicos. O inciso X determina que a remuneração só pode ser aumentada por meio de uma lei específica, aprovada pelo órgão legislativo competente, garantindo transparência e controle. Já o inciso XI estabelece um teto: ninguém pode ganhar mais do que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o valor máximo permitido para salários no serviço público. Assim, além de receberem apenas um subsídio fixo, essas autoridades não podem ultrapassar esse limite máximo, nem ter aumentos sem aprovação legal.
O art. 37, X, da CF/88 dispõe que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, vedada a vinculação ou equiparação. O inciso XI estabelece o teto remuneratório do funcionalismo público, limitando a remuneração ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF, ressalvadas as exceções previstas na própria Constituição. Portanto, o subsídio de membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários deve observar esses dispositivos, sendo vedados pagamentos acima do teto e aumentos sem lei específica.
Consoante o disposto nos incisos X e XI do art. 37 da Constituição da República, impõe-se que a fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos, inclusive dos membros de Poder e demais autoridades elencadas, sejam efetivadas ex lege, mediante diploma normativo específico, de iniciativa reservada, vedando-se, outrossim, qualquer equiparação ou vinculação, sob pena de afronta ao princípio da legalidade. Ademais, o inciso XI consagra o teto constitucional, estabelecendo como limite máximo o subsídio mensal, em espécie, percebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as exceções constitucionais, de modo a resguardar a moralidade e a impessoalidade na Administração Pública.