Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

Explicação

Esse trecho garante que os criadores de obras, como músicas, livros ou filmes, e também quem interpreta essas obras, têm o direito de acompanhar e fiscalizar como elas são usadas para ganhar dinheiro. Esse direito também pode ser exercido pelos sindicatos e associações que representam esses profissionais. Assim, eles podem verificar se estão recebendo o que é devido pelo uso das suas criações. Tudo isso deve seguir o que está previsto em lei.
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