Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
Explicação
Esse trecho garante que os criadores de obras, como músicas, livros ou filmes, e também quem interpreta essas obras, têm o direito de acompanhar e fiscalizar como elas são usadas para ganhar dinheiro. Esse direito também pode ser exercido pelos sindicatos e associações que representam esses profissionais. Assim, eles podem verificar se estão recebendo o que é devido pelo uso das suas criações. Tudo isso deve seguir o que está previsto em lei.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho garante que os criadores de obras, como músicas, livros ou filmes, e também quem interpreta essas obras, têm o direito de acompanhar e fiscalizar como elas são usadas para ganhar dinheiro. Esse direito também pode ser exercido pelos sindicatos e associações que representam esses profissionais. Assim, eles podem verificar se estão recebendo o que é devido pelo uso das suas criações. Tudo isso deve seguir o que está previsto em lei.
Perguntas
O que significa "fiscalização do aproveitamento econômico" das obras?
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"Fiscalização do aproveitamento econômico" das obras significa que o criador, como um escritor, músico ou artista, pode acompanhar e conferir como a sua obra está sendo usada para ganhar dinheiro. Ele pode verificar, por exemplo, se alguém está vendendo, tocando ou usando sua criação sem pagar o que é justo. Assim, ele pode garantir que recebe o que tem direito pelo uso do seu trabalho.
Quando a lei fala em "fiscalização do aproveitamento econômico" das obras, está dizendo que o autor, o intérprete ou quem representa esses profissionais pode acompanhar de perto como a sua obra está sendo explorada comercialmente. Por exemplo, se um músico compõe uma música, ele tem o direito de saber onde essa música está sendo tocada, vendida ou usada em propagandas, para garantir que está recebendo os pagamentos devidos. Isso vale também para escritores, atores e outros criadores. O objetivo é proteger o direito dessas pessoas de serem remuneradas de forma justa pelo uso das suas criações.
A expressão "fiscalização do aproveitamento econômico" das obras refere-se ao direito conferido aos autores, intérpretes e suas entidades representativas de acompanhar, controlar e verificar a exploração comercial das obras intelectuais de sua titularidade. Tal prerrogativa visa assegurar a transparência na utilização econômica das obras, permitindo a apuração correta dos valores devidos a título de remuneração, royalties ou quaisquer outros proventos decorrentes da utilização, reprodução ou execução pública das obras, conforme previsto na legislação de direitos autorais.
A locução "fiscalização do aproveitamento econômico" das obras, insertada no texto constitucional, consubstancia prerrogativa atribuída aos criadores, intérpretes e às respectivas entidades sindicais e associativas, de exercerem o jus vigilandi sobre a exploração mercantil dos bens imateriais de sua lavra ou participação. Tal direito, de índole patrimonial, permite-lhes, ex vi legis, proceder à verificação, acompanhamento e eventual impugnação dos atos de utilização econômica das obras, com vistas à salvaguarda de seus interesses pecuniários, notadamente no que tange à percepção dos proventos oriundos da cessão, licença, execução pública ou qualquer outra modalidade de fruição econômica, em estrita observância ao regime jurídico dos direitos autorais e conexos.
Para que servem as representações sindicais e associativas nesse processo?
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As representações sindicais e associativas servem para ajudar os criadores e intérpretes a proteger seus direitos. Elas podem acompanhar e fiscalizar se as obras estão sendo usadas corretamente e se os criadores estão recebendo o dinheiro que merecem. Assim, quem cria ou interpreta não precisa fazer tudo sozinho, pois essas entidades ajudam a cuidar dos interesses deles.
As representações sindicais e associativas existem para defender os interesses dos criadores e intérpretes de obras, como músicos, escritores e atores. Muitas vezes, esses profissionais não têm tempo ou conhecimento para acompanhar tudo o que acontece com suas obras. Por isso, sindicatos e associações entram em cena: eles têm especialistas que podem fiscalizar se as obras estão sendo usadas de forma correta e se os direitos dos criadores estão sendo respeitados, inclusive no recebimento de valores. É como se fossem "advogados" coletivos, trabalhando para garantir que ninguém seja prejudicado.
As representações sindicais e associativas atuam como legitimados para exercer, em nome dos criadores e intérpretes, o direito de fiscalização sobre o aproveitamento econômico das obras. Elas podem promover a defesa coletiva dos interesses de seus representados, inclusive quanto à verificação do correto pagamento de direitos autorais e conexos, conforme previsão legal. Tal atuação visa assegurar a efetividade dos direitos patrimoniais dos titulares, nos termos da legislação específica.
As entidades sindicais e associativas, na qualidade de corpos intermediários representativos dos interesses difusos e coletivos dos criadores e intérpretes, ostentam legitimidade ad causam para o exercício da fiscalização do aproveitamento econômico das obras intelectuais, ex vi do art. 5º, XXVIII, da Constituição Federal. Destarte, tais corporações associativas desempenham papel de suma relevância na tutela dos direitos autorais e conexos, propiciando a devida salvaguarda dos emolumentos devidos aos seus filiados, em consonância com o princípio da proteção do labor intelectual e da dignidade da pessoa humana, fulcros do ordenamento jurídico pátrio.
Quem pode ser considerado intérprete de uma obra?
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Intérprete de uma obra é a pessoa que apresenta ou executa essa obra para o público. Por exemplo, quem canta uma música, quem atua em uma peça de teatro ou quem toca uma música feita por outra pessoa pode ser chamado de intérprete. Não precisa ser o criador da obra, basta ser quem a apresenta.
No contexto das leis brasileiras, especialmente sobre direitos autorais, o intérprete é aquele que executa, apresenta ou representa uma obra criada por outra pessoa. Por exemplo, imagine uma música: o compositor é quem escreveu a canção, mas o cantor que a apresenta ao público é o intérprete. O mesmo vale para atores que interpretam personagens em peças de teatro ou filmes, ou músicos que tocam composições de outros. Portanto, intérprete é quem dá vida à obra, levando-a ao público, mesmo que não tenha sido o criador original.
Considera-se intérprete de uma obra aquele que, não sendo o autor, realiza a execução, apresentação ou representação pública de uma criação intelectual, seja ela musical, teatral, audiovisual ou de outra natureza artística. A definição está consolidada na Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), que, em seu artigo 5º, inciso VI, define intérprete ou executante como "a pessoa que interpreta, canta, recita, declama ou executa de qualquer forma uma obra". Assim, intérprete é o indivíduo que realiza a materialização sensível da obra perante o público.
No âmbito do Direito Autoral pátrio, hodiernamente disciplinado pela Lei nº 9.610/98, exsurge a figura do intérprete, adjetivada como aquela persona que, não ostentando a qualidade de autor primário da obra intelectual, se incumbe de sua exteriorização mediante execução, interpretação, recitação, declamação ou qualquer outra modalidade de apresentação pública, conferindo-lhe corporeidade sensível. Destarte, consoante o disposto no artigo 5º, inciso VI, da supracitada legislação, intérprete ou executante é "a pessoa que interpreta, canta, recita, declama ou executa de qualquer forma uma obra", sendo-lhe, pois, assegurados direitos conexos, ex vi do artigo 5º, XXVIII, alínea 'b', da Constituição Federal.
Por que é importante garantir esse direito aos criadores e intérpretes?
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É importante garantir esse direito porque, assim, quem cria ou interpreta uma obra pode ter certeza de que está recebendo o dinheiro justo pelo uso do seu trabalho. Sem esse direito, outras pessoas poderiam usar músicas, livros ou filmes sem pagar nada ou pagar menos do que deveriam. Isso protege o trabalho dos artistas e faz com que eles possam continuar criando coisas novas.
Garantir esse direito aos criadores e intérpretes é fundamental porque valoriza o esforço e o talento dessas pessoas. Imagine um músico que compõe uma canção: se qualquer um pudesse usar essa música para ganhar dinheiro sem dar nada ao autor, seria injusto. Por isso, a lei permite que eles acompanhem e fiscalizem como suas obras são usadas, para garantir que recebam o pagamento correto. Além disso, isso incentiva a produção cultural, pois os artistas sabem que terão proteção e reconhecimento pelo seu trabalho.
A garantia do direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras aos criadores e intérpretes visa assegurar a efetividade dos direitos autorais e conexos, prevenindo a exploração indevida e o inadimplemento das obrigações decorrentes do uso econômico das obras. Tal prerrogativa permite que titulares e suas entidades representativas verifiquem a observância dos contratos, a correta arrecadação e distribuição de valores, bem como a proteção contra violações, nos termos da legislação específica.
A salvaguarda do direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras, conferida aos criadores, intérpretes e às entidades sindicais e associativas que os representam, consubstancia-se em imperativo constitucional destinado a tutelar a dignidade da pessoa humana e a propriedade intelectual, ex vi do art. 5º, XXVIII, da Carta Magna. Tal prerrogativa visa obstar o locupletamento ilícito de terceiros, assegurar a justa retribuição pecuniária aos titulares e garantir a observância dos pacta sunt servanda, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da função social da criação artística.