§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
A União, os Estados e o Distrito Federal devem criar e manter escolas especiais para treinar e aperfeiçoar servidores públicos. Participar dos cursos dessas escolas pode ser uma exigência para que o servidor avance na carreira. Para isso, é permitido que os governos façam parcerias entre si.
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A União, os Estados e o Distrito Federal devem criar e manter escolas especiais para treinar e aperfeiçoar servidores públicos. Participar dos cursos dessas escolas pode ser uma exigência para que o servidor avance na carreira. Para isso, é permitido que os governos façam parcerias entre si.
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O que são escolas de governo?
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Escolas de governo são lugares criados pelo governo para ensinar e treinar pessoas que trabalham no serviço público. Elas servem para ajudar esses trabalhadores a aprender mais e a se preparar melhor para o trabalho. Quem faz cursos nessas escolas pode ter mais chances de crescer na carreira dentro do governo.
Escolas de governo são instituições criadas pelos governos federal, estaduais e do Distrito Federal para oferecer cursos de formação e atualização para os servidores públicos. Imagine uma escola normal, mas voltada só para quem trabalha no governo. Nessas escolas, os servidores aprendem sobre leis, administração, ética e outras coisas importantes para o serviço público. Participar desses cursos pode ser necessário para que o servidor consiga promoções ou avance em sua carreira. Além disso, os governos podem trabalhar juntos para organizar essas escolas.
Escolas de governo são instituições mantidas pela União, Estados e Distrito Federal, conforme o § 2º do art. 39 da CF/88, com a finalidade de promover a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos. A participação em cursos ofertados por essas escolas pode ser requisito para promoção na carreira, sendo facultada a celebração de convênios ou contratos entre entes federados para tal finalidade.
As denominadas escolas de governo, consoante preceitua o § 2º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se em entes institucionais voltados à formação e ao contínuo aprimoramento dos servidores públicos, constituindo-se a frequência aos cursos por elas ministrados em conditio sine qua non para a ascensão funcional, ex vi legis. Ressalte-se, ademais, a possibilidade de celebração de convênios ou contratos inter federativos, ad libitum, para consecução dos desideratos formativos, em consonância com o espírito cooperativo federativo.
O que significa celebração de convênios ou contratos entre os entes federados?
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Celebrar convênios ou contratos entre os entes federados significa que diferentes governos do Brasil (como o governo federal, os estaduais e o do Distrito Federal) podem fazer acordos para trabalhar juntos. Eles podem combinar de compartilhar escolas, cursos ou recursos para treinar melhor os servidores públicos.
Quando a lei fala em celebração de convênios ou contratos entre os entes federados, ela está dizendo que os diferentes níveis de governo - União, Estados e Distrito Federal - podem firmar acordos entre si. Por exemplo, se um Estado tem uma escola de governo muito boa, ele pode fazer um convênio com outro Estado ou com a União para que servidores de todos esses lugares possam estudar lá. Assim, eles compartilham recursos, experiências e oportunidades de formação para os servidores públicos.
A celebração de convênios ou contratos entre entes federados, nos termos do § 2º do art. 39 da CF/88, consiste na formalização de instrumentos jurídicos de cooperação entre a União, os Estados e o Distrito Federal, visando à implementação conjunta de ações relativas à formação e ao aperfeiçoamento de servidores públicos. Tais instrumentos permitem o compartilhamento de estruturas, cursos e programas das escolas de governo, otimizando recursos e promovendo a integração federativa.
A expressão "celebração de convênios ou contratos entre os entes federados", exarada no § 2º do art. 39 da Constituição da República, consubstancia a possibilidade de formalização de avenças inter federativas, seja por meio de convênios, seja por contratos administrativos, com vistas à consecução de objetivos comuns atinentes à formação e ao aprimoramento dos servidores públicos. Tal faculdade denota a permissão constitucional para que a União, os Estados e o Distrito Federal, no exercício de sua autonomia administrativa, possam, mediante instrumentos jurídicos próprios, conjugar esforços e recursos em prol da eficiência e da racionalização da máquina pública, em consonância com os princípios da cooperação e da subsidiariedade federativa.
Por que a participação em cursos pode ser exigida para promoção na carreira do servidor público?
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A participação em cursos pode ser exigida porque serve para garantir que o servidor público esteja sempre aprendendo coisas novas e melhorando seu trabalho. Assim, quando ele quer subir de cargo, precisa mostrar que buscou se aperfeiçoar. Isso ajuda a manter o serviço público de qualidade.
A exigência de participação em cursos para promoção na carreira do servidor público existe para garantir que esses profissionais estejam sempre atualizados e preparados para novas responsabilidades. Imagine que, assim como em qualquer profissão, é importante aprender coisas novas para fazer um trabalho melhor. Por isso, o governo oferece cursos e pede que os servidores participem deles antes de serem promovidos. Dessa forma, quem avança na carreira está mais bem preparado para os desafios do novo cargo, o que beneficia toda a sociedade.
A participação em cursos de formação e aperfeiçoamento é exigida como requisito para promoção na carreira do servidor público, conforme previsto no § 2º do art. 39 da CF/88, com o objetivo de assegurar a contínua capacitação e atualização dos servidores. Tal exigência visa aprimorar a eficiência, a qualidade e a profissionalização do serviço público, condicionando o avanço funcional ao efetivo desenvolvimento de competências necessárias ao desempenho de funções mais complexas.
Exsurge do § 2º do art. 39 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a imperatividade de que a ascensão funcional do servidor público reste condicionada à participação em cursos de formação e aperfeiçoamento, ministrados pelas denominadas escolas de governo. Tal desiderato visa propiciar o incremento da capacitação técnica e o aprimoramento do corpo funcional, em consonância com os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público, sendo lícito, para tanto, o estabelecimento de convênios inter federativos, ex vi legis.