Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADI nº 2.135)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - os requisitos para a investidura;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Explicação

Os requisitos para a investidura são as condições que uma pessoa precisa cumprir para poder assumir um cargo público, como ter escolaridade adequada, idade mínima ou passar em concurso. Esses critérios garantem que só pessoas aptas ocupem funções no serviço público.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...