Esse trecho diz que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem criar um conselho responsável por discutir assuntos relacionados à administração e ao pagamento dos servidores públicos. Esse conselho será formado por servidores escolhidos pelos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de cada ente federativo.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem criar um conselho responsável por discutir assuntos relacionados à administração e ao pagamento dos servidores públicos. Esse conselho será formado por servidores escolhidos pelos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de cada ente federativo.
Perguntas
O que significa "conselho de política de administração e remuneração de pessoal"?
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Esse conselho é um grupo de pessoas que trabalham para o governo e que se reúnem para pensar e decidir sobre regras, salários e outras questões importantes para quem trabalha no serviço público. Eles ajudam a organizar como os funcionários do governo são pagos e tratados.
O "conselho de política de administração e remuneração de pessoal" é um órgão formado por servidores públicos escolhidos pelos chefes dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de cada esfera do governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A função desse conselho é discutir, propor e acompanhar as regras sobre como os servidores públicos são administrados, incluindo questões como salários, benefícios, promoções e condições de trabalho. Imagine como se fosse uma comissão dentro da escola que decide junto com a direção sobre as regras para os professores e funcionários.
O conselho de política de administração e remuneração de pessoal, previsto no art. 39 da CF/88, consiste em órgão colegiado composto por servidores designados pelos respectivos Poderes de cada ente federativo. Sua atribuição principal é deliberar, propor e acompanhar diretrizes relativas à gestão de pessoal, especialmente quanto à estrutura de cargos, carreiras e remuneração dos servidores públicos.
O denominado conselho de política de administração e remuneração de pessoal, ex vi do art. 39 da Constituição da República, consubstancia-se em órgão consultivo e deliberativo, de natureza colegiada, integrado por servidores públicos adrede designados pelos Poderes constituídos de cada ente federativo. Sua missão precípua reside na formulação, análise e acompanhamento das políticas atinentes à administração de pessoal e à fixação dos padrões remuneratórios, em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, ex vi do art. 37 da Carta Magna.
Para que serve esse conselho na prática?
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Esse conselho serve para juntar pessoas do próprio governo para conversar e decidir sobre como cuidar dos funcionários públicos e quanto eles vão ganhar. Ele ajuda a organizar e melhorar as regras para quem trabalha para o governo.
Na prática, esse conselho funciona como um grupo de pessoas, formado por servidores públicos, que discute e sugere políticas sobre como os funcionários públicos são administrados e remunerados. Por exemplo, ele pode analisar se os salários estão justos, propor mudanças nas regras de trabalho ou sugerir melhorias nas condições de trabalho dos servidores. Assim, o conselho ajuda a garantir que as decisões sobre os servidores sejam mais bem pensadas e levem em conta a opinião de quem trabalha no serviço público.
O conselho de política de administração e remuneração de pessoal, previsto no art. 39 da CF/88, tem a finalidade de propor, analisar e deliberar sobre diretrizes e políticas relativas à gestão de pessoal e à remuneração dos servidores públicos. Sua composição, integrada por servidores designados pelos respectivos Poderes, visa assegurar a participação dos próprios servidores nas decisões que afetam sua carreira e remuneração, promovendo maior transparência e legitimidade nos processos decisórios internos da administração pública.
O conselho de política de administração e remuneração de pessoal, consoante o disposto no art. 39 da Constituição Federal, constitui órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, cuja finalidade precípua reside na formulação, acompanhamento e avaliação das diretrizes concernentes à gestão e à política remuneratória dos servidores públicos, no âmbito dos entes federativos e respectivos Poderes. Tal desiderato visa propiciar maior isonomia, transparência e participação dos servidores na res publica, em consonância com os princípios basilares da administração pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no caput do art. 37 da Carta Magna.
O que quer dizer "servidores designados pelos respectivos Poderes"?
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"Servidores designados pelos respectivos Poderes" quer dizer que cada parte do governo (como Executivo, Legislativo e Judiciário) pode escolher pessoas que trabalham para eles para fazer parte desse conselho. Esses escolhidos são funcionários públicos que vão representar o setor onde trabalham.
A expressão "servidores designados pelos respectivos Poderes" significa que os próprios Poderes do Estado - Executivo, Legislativo e Judiciário - vão indicar quais servidores públicos vão participar do conselho. Por exemplo, o presidente pode escolher alguns servidores do Executivo, o presidente da Assembleia Legislativa pode escolher servidores do Legislativo, e o presidente do Tribunal de Justiça pode escolher servidores do Judiciário. Assim, cada Poder tem seus representantes no conselho, garantindo que todos participem das decisões sobre administração e remuneração dos servidores públicos.
A expressão "servidores designados pelos respectivos Poderes" refere-se à indicação, por ato formal dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de servidores públicos que integrarão o conselho de política de administração e remuneração de pessoal. Cada Poder, no âmbito de sua competência, seleciona e nomeia os servidores que o representarão no referido órgão colegiado, conforme previsto no art. 39 da CF/88.
A locução "servidores designados pelos respectivos Poderes", constante do art. 39 da Constituição Federal, alude à prerrogativa institucional conferida a cada um dos Poderes constituídos - Executivo, Legislativo e Judiciário - para, no âmbito de sua autonomia funcional e administrativa, proceder à escolha e consequente designação, ex officio, de servidores públicos que venham a compor, na qualidade de membros, o conselho de política de administração e remuneração de pessoal, em estrita observância ao princípio da separação dos Poderes e à discricionariedade administrativa ínsita ao ato de designação.