Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI nº 2.135)
Explicação
Esse trecho diz que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios precisam criar regras próprias e planos de carreira para os servidores públicos que trabalham diretamente para eles, em autarquias ou fundações públicas. Essas regras e planos devem ser únicos dentro de cada esfera de governo. O objetivo é organizar como os servidores são contratados, promovidos e remunerados. Assim, cada ente público tem autonomia para definir como vai gerir seus funcionários.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o governo federal, os estados, o Distrito Federal e os municípios precisam criar regras próprias e planos de carreira para os servidores públicos que trabalham diretamente para eles, em autarquias ou fundações públicas. Essas regras e planos devem ser únicos dentro de cada esfera de governo. O objetivo é organizar como os servidores são contratados, promovidos e remunerados. Assim, cada ente público tem autonomia para definir como vai gerir seus funcionários.
Perguntas
O que é um "regime jurídico único"?
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O "regime jurídico único" é um conjunto de regras iguais para todos os funcionários públicos de um mesmo governo (como o federal, estadual ou municipal). Isso significa que todos esses servidores seguem as mesmas normas sobre trabalho, salário, direitos e deveres. Assim, não existem regras diferentes para pessoas que fazem o mesmo tipo de trabalho dentro daquele governo.
O "regime jurídico único" é como um manual de regras que vale para todos os servidores públicos de um mesmo órgão ou esfera de governo (por exemplo, todos os servidores do estado de São Paulo, ou todos os servidores federais). Antes, podia haver diferentes conjuntos de regras para diferentes tipos de servidores (uns eram regidos pela CLT, outros por estatuto próprio). Com o regime único, todos passam a seguir as mesmas normas sobre contratação, promoções, direitos, deveres e benefícios. Isso evita desigualdades e facilita a administração dos servidores.
O "regime jurídico único" refere-se ao conjunto normativo estatutário que disciplina de forma uniforme as relações funcionais dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional de cada ente federativo. Em conformidade com o art. 39 da CF/88, cada esfera de governo deve instituir um regime jurídico único e planos de carreira próprios, vedando a coexistência de múltiplos regimes jurídicos para servidores ocupantes de cargos públicos efetivos no mesmo ente.
O denominado "regime jurídico único", consoante preconiza o art. 39 da Constituição da República, consubstancia-se na adoção, por cada ente federativo, de um estatuto normativo singular e uniforme, a reger, de modo isonômico, as relações estatutárias dos servidores públicos civis vinculados à administração direta, autárquica e fundacional. Tal desiderato visa obstar a multiplicidade de regimes jurídicos, propiciando, assim, a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e igualdade, ex vi do mandamento constitucional, em prol da racionalização e uniformização das relações funcionais no âmbito da res publica.
O que são "planos de carreira" para servidores públicos?
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Planos de carreira são conjuntos de regras que dizem como um funcionário público pode crescer no trabalho. Eles mostram como a pessoa pode ser promovida, ganhar aumentos e mudar de cargo ao longo dos anos. Assim, o servidor sabe o que precisa fazer para melhorar de posição e salário dentro do órgão onde trabalha.
Planos de carreira, para servidores públicos, são sistemas criados pelo governo para organizar como os funcionários públicos podem progredir em suas profissões. Isso inclui regras sobre promoções, aumentos de salário, mudanças de função e desenvolvimento profissional. Por exemplo, um servidor pode começar em um cargo inicial e, com o tempo, experiência e cursos, pode subir para cargos mais altos, com melhores salários e responsabilidades. Os planos de carreira ajudam a dar transparência e motivação para que os servidores se desenvolvam e prestem um bom serviço à sociedade.
Planos de carreira, no âmbito do serviço público, consistem em instrumentos normativos que disciplinam a evolução funcional dos servidores, estabelecendo critérios objetivos para ingresso, progressão, promoção, remuneração e desenvolvimento na carreira. Tais planos visam assegurar isonomia, transparência e meritocracia no desenvolvimento funcional, conforme determina o art. 39 da CF/88, sendo obrigatórios para a administração direta, autárquica e fundacional de cada ente federativo.
Os denominados "planos de carreira" constituem arcabouços normativos delineados pelo ente federativo competente, nos termos do art. 39 da Constituição da República, com o desiderato de regular, de modo sistemático e escalonado, a ascensão funcional, a progressão e a promoção dos servidores públicos, bem como os consectários pecuniários e demais vantagens inerentes ao cargo. Tais planos operam sob o pálio do regime jurídico único, propiciando segurança jurídica, equidade e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, conformando, assim, a estrutura organizacional da res publica.
O que significa "administração pública direta, autarquias e fundações públicas"?
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A administração pública direta é o próprio governo, como prefeituras, governos estaduais e federal, que fazem o trabalho principal do Estado. Autarquias são órgãos que fazem parte do governo, mas têm mais liberdade para cuidar de assuntos específicos, como o INSS. Fundações públicas são organizações criadas pelo governo para cuidar de áreas importantes, como saúde ou cultura, mas também com certa autonomia.
Quando falamos em administração pública direta, estamos nos referindo aos órgãos do próprio governo, como ministérios, secretarias e repartições que fazem parte da estrutura principal do Estado. Já as autarquias são entidades criadas pelo governo para realizar atividades específicas, com mais independência, como o IBAMA ou o INSS. As fundações públicas também são criadas pelo governo, mas têm o objetivo de atuar em áreas como pesquisa, saúde ou cultura, por exemplo, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Todas essas instituições fazem parte do setor público, mas têm funções e graus de autonomia diferentes.
Administração pública direta compreende os órgãos integrantes das pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), responsáveis pela execução direta das atividades administrativas. Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público e patrimônio próprio, incumbidas de executar atividades típicas da Administração. Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, instituídas pelo Poder Público para o desempenho de atividades de interesse coletivo, sem fins lucrativos.
A expressão "administração pública direta" alude ao conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, incumbidos precipuamente da consecução das atividades administrativas sob a égide do regime jurídico de direito público. As autarquias, por sua vez, constituem entes autônomos, personificados ex lege, dotados de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração, criados para o desempenho de funções típicas do Estado, ex vi legis. As fundações públicas, por derradeiro, são pessoas jurídicas instituídas pelo Poder Público, podendo ostentar natureza de direito público ou privado, destinadas à realização de atividades de interesse social, notadamente nos campos da educação, saúde, pesquisa e cultura, sempre sob a égide do princípio da finalidade pública.
Por que cada ente (União, Estado, Distrito Federal e Município) precisa ter suas próprias regras?
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Cada tipo de governo (federal, estadual, distrital e municipal) cuida de assuntos diferentes e tem necessidades próprias. Por isso, cada um precisa criar suas próprias regras para organizar e cuidar dos seus funcionários. Assim, cada governo pode decidir o que é melhor para sua realidade e para as pessoas que trabalham para ele.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm funções e responsabilidades diferentes. Por exemplo, o governo federal cuida de assuntos do país inteiro, enquanto um município cuida apenas da sua cidade. Por isso, faz sentido que cada um tenha regras próprias para administrar seus servidores, adaptando salários, promoções e direitos de acordo com sua realidade e necessidades. Isso permite que cada ente público organize sua equipe de acordo com o que é mais eficiente para o seu tamanho, orçamento e demandas.
A necessidade de cada ente federativo instituir regime jurídico único e planos de carreira próprios decorre do princípio federativo e da autonomia administrativa prevista na Constituição Federal. Cada esfera de governo possui competências e peculiaridades administrativas distintas, o que justifica a criação de normas específicas para a gestão de seus servidores, respeitando a autonomia constitucional de cada ente.
A ratio essendi do comando constitucional insculpido no art. 39 da Carta Magna reside na consagração do princípio federativo e da autonomia administrativa dos entes subnacionais. Destarte, a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, no exercício de sua competência constitucional, hão de instituir regime jurídico único e planos de carreira próprios, consoante suas especificidades organizacionais e administrativas, em estrita observância à repartição de competências e ao postulado da autonomia federativa, ex vi do art. 18 e 37 da Constituição da República.