Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Explicação

Se o servidor público já contribui para um regime próprio de previdência (um sistema de aposentadoria específico para servidores), ele continuará vinculado a esse mesmo regime, mesmo que assuma um cargo eletivo. Ou seja, não mudará de sistema de previdência por causa do novo cargo.
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