Se o servidor público já contribui para um regime próprio de previdência (um sistema de aposentadoria específico para servidores), ele continuará vinculado a esse mesmo regime, mesmo que assuma um cargo eletivo. Ou seja, não mudará de sistema de previdência por causa do novo cargo.
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Se o servidor público já contribui para um regime próprio de previdência (um sistema de aposentadoria específico para servidores), ele continuará vinculado a esse mesmo regime, mesmo que assuma um cargo eletivo. Ou seja, não mudará de sistema de previdência por causa do novo cargo.
Perguntas
O que é um regime próprio de previdência social?
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O regime próprio de previdência social é um tipo de aposentadoria feito só para servidores públicos, como professores de escolas públicas ou policiais. Ele é diferente do INSS, que é o sistema de aposentadoria da maioria das pessoas. Quem trabalha para o governo normalmente entra nesse sistema especial.
O regime próprio de previdência social é um sistema de aposentadoria criado especialmente para servidores públicos, ou seja, pessoas que trabalham diretamente para o governo, como funcionários de prefeituras, estados ou órgãos federais. Diferente do INSS, que atende trabalhadores da iniciativa privada, esse regime tem regras próprias, benefícios e formas de contribuição específicas para esses servidores. Por exemplo, um professor de escola pública pode se aposentar por esse regime, enquanto um professor de escola particular usa o INSS.
O regime próprio de previdência social (RPPS) é o sistema previdenciário instituído por entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) destinado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, nos termos do art. 40 da Constituição Federal. Diferencia-se do regime geral de previdência social (RGPS), gerido pelo INSS, ao estabelecer regras específicas de filiação, contribuição e concessão de benefícios previdenciários para seus segurados.
O regime próprio de previdência social, à luz do ordenamento jurídico pátrio, consubstancia-se em sistema previdenciário autônomo, instituído ad libitum pelos entes federativos, ex vi do art. 40 da Constituição da República, destinado precipuamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos. Tal regime, em contraposição ao regime geral de previdência social, ostenta regramento próprio, delineando critérios específicos de filiação, custeio e concessão de benefícios, resguardando, assim, a proteção social diferenciada da categoria funcional subjacente à Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
O que significa "ente federativo de origem"?
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"Ente federativo de origem" quer dizer o lugar do governo onde a pessoa trabalhava antes, como a cidade, o estado ou o governo federal. Por exemplo, se ela era funcionária da prefeitura, o ente federativo de origem é o município.
O termo "ente federativo de origem" se refere ao governo ao qual o servidor público estava ligado antes de assumir outro cargo, como um mandato eletivo. No Brasil, temos três tipos principais de governos: União (federal), Estados e Municípios. Por exemplo, se alguém era servidor do Estado de São Paulo e foi eleito vereador, o Estado de São Paulo é o ente federativo de origem desse servidor.
"Ente federativo de origem" designa a pessoa jurídica de direito público interno - União, Estado, Distrito Federal ou Município - à qual o servidor público estava vinculado funcionalmente antes de assumir o mandato eletivo. Trata-se do ente responsável pelo regime próprio de previdência ao qual o servidor permanece filiado.
O vocábulo "ente federativo de origem" alude à entidade estatal primaz - seja a União, os Estados-membros, o Distrito Federal ou os Municípios - à qual o servidor público detinha vínculo jurídico-administrativo originário, ex vi do seu ingresso na carreira pública. Destarte, é perante tal pessoa jurídica de direito público interno que se preserva a filiação ao regime próprio de previdência social, nos termos do art. 38, V, da Constituição da República.
Por que o servidor não muda de regime de previdência ao assumir mandato eletivo?
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O servidor público não muda de sistema de aposentadoria quando vira político porque a lei diz que ele deve continuar no mesmo sistema de antes. Assim, ele não perde direitos e continua contribuindo como sempre fez, mesmo mudando de função.
Quando um servidor público, como um professor de escola estadual ou um funcionário de prefeitura, é eleito para um cargo político (como vereador ou deputado), ele não passa a contribuir para o INSS, que é o regime geral. Ele continua no regime próprio de previdência do servidor, que é um sistema especial para quem trabalha no governo. Isso evita confusão e garante que ele mantenha os direitos e benefícios que já tinha acumulado no serviço público, mesmo durante o tempo em que exerce o mandato eletivo.
O servidor público ocupante de cargo efetivo, ao assumir mandato eletivo, permanece vinculado ao regime próprio de previdência social (RPPS) do ente federativo de origem, conforme o art. 38, V, da CF/88. Tal disposição visa assegurar a continuidade da filiação previdenciária, evitando a migração para o regime geral de previdência social (RGPS), preservando, assim, a contagem de tempo e os direitos adquiridos no RPPS.
Nos termos do art. 38, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, restou consagrado que o servidor público titular de cargo efetivo, ao ser investido em mandato eletivo, permanecerá adstrito ao regime próprio de previdência social do ente federativo de origem, não lhe sendo facultada a transmudação para o regime geral. Tal comando normativo visa resguardar a continuidade do liame previdenciário e a incolumidade dos direitos adquiridos, obstando eventuais prejuízos decorrentes de alternância de regimes, em estrita observância ao princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima.