Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

Explicação

Esse trecho garante que as pessoas que participam de obras feitas em conjunto (como livros, músicas ou filmes) tenham seus direitos protegidos. Também protege o uso da imagem e da voz das pessoas, inclusive quando aparecem em eventos esportivos. Isso significa que ninguém pode usar a imagem ou a voz de alguém nessas situações sem permissão. O objetivo é evitar que alguém se aproveite do trabalho ou da aparência de outra pessoa sem autorização.
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Perguntas Frequentes

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