Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
II - a cidadania
Explicação
Cidadania é o direito de participar das decisões do país, como votar, ser votado e cobrar os governantes. Ela garante que todas as pessoas tenham direitos e deveres dentro da sociedade.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Cidadania é o direito de participar das decisões do país, como votar, ser votado e cobrar os governantes. Ela garante que todas as pessoas tenham direitos e deveres dentro da sociedade.
Perguntas
O que significa ser cidadão no Brasil?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Ser cidadão no Brasil é ter o direito de participar das decisões do país. Isso inclui votar nas eleições, poder se candidatar a cargos públicos e cobrar que os governantes façam seu trabalho. Também significa ter direitos, como saúde e educação, e deveres, como respeitar as leis.
No Brasil, ser cidadão significa fazer parte da sociedade com direitos e deveres. Por exemplo, você pode votar para escolher quem vai governar o país e também pode se candidatar a um cargo público. Além disso, pode exigir que o governo respeite seus direitos, como acesso à saúde e à educação. Ao mesmo tempo, precisa cumprir as leis e respeitar os outros. Ou seja, cidadania é participar ativamente da vida do país, ajudando a construir uma sociedade melhor.
No ordenamento jurídico brasileiro, cidadania consiste no conjunto de direitos e deveres políticos atribuídos aos nacionais, nos termos da Constituição Federal de 1988. Engloba, entre outros, o direito ao sufrágio ativo e passivo, a participação na vida política e social do Estado, bem como a possibilidade de exigir a efetivação dos direitos fundamentais e o cumprimento das obrigações correlatas.
A cidadania, insculpida como fundamento da República Federativa do Brasil no inciso II do art. 1º da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na titularidade de direitos e prerrogativas políticas, civis e sociais, facultando ao indivíduo não apenas o jus sufragii e o jus honorum, mas também o locus standi para a postulação de direitos e garantias fundamentais perante o Estado. Trata-se, pois, de elemento basilar do Estado Democrático de Direito, cuja essência reside na participação ativa do indivíduo na res publica e na fruição e observância dos direitos e deveres inerentes à convivência em sociedade.
Para que serve o conceito de cidadania em uma Constituição?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O conceito de cidadania na Constituição serve para garantir que todas as pessoas tenham direitos e deveres no país. Isso quer dizer que todo mundo pode participar das decisões importantes, como votar, ser candidato e cobrar os governantes. Cidadania é o que faz cada pessoa ser parte da sociedade e ter voz.
A cidadania, como está na Constituição, é um dos pilares que sustentam nosso país. Ela garante que cada pessoa tenha direitos, como votar e ser votado, e também deveres, como obedecer às leis. Isso significa que todos participam das decisões que afetam a vida coletiva. Por exemplo, ao votar, você ajuda a escolher quem vai governar. Ao mesmo tempo, pode cobrar dos governantes que cumpram suas promessas. Assim, a cidadania ajuda a construir uma sociedade mais justa e democrática, onde todos têm voz e responsabilidade.
O conceito de cidadania, enquanto fundamento constitucional (art. 1º, II, CF/88), serve para assegurar a participação ativa do indivíduo na vida política, social e jurídica do Estado. Ela implica o reconhecimento de direitos e deveres, viabilizando o exercício do sufrágio, a elegibilidade, a fiscalização dos poderes públicos e a reivindicação de direitos fundamentais. A cidadania, portanto, é elemento essencial para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
A cidadania, erigida à condição de fundamento da República Federativa do Brasil ex vi do art. 1º, inciso II, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se como elemento nuclear do Estado Democrático de Direito, ensejando a participação ativa do corpus social no processo decisório estatal. Tal conceito transcende a mera titularidade de direitos políticos, abrangendo o locus do indivíduo enquanto sujeito de direitos e obrigações perante a res publica, viabilizando, destarte, o efetivo controle social dos atos do poder público e a persecução dos fins constitucionais.