Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

Explicação

Se um servidor público for eleito vereador e conseguir conciliar os horários dos dois cargos, ele pode receber os salários dos dois empregos. Se os horários não forem compatíveis, vale a regra do inciso anterior, que trata de afastamento.
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