II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Explicação
Se um servidor público for eleito Prefeito, ele deve se afastar do seu cargo atual, mas pode escolher se quer receber o salário de Prefeito ou continuar recebendo o salário do cargo público de origem.
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Se um servidor público for eleito Prefeito, ele deve se afastar do seu cargo atual, mas pode escolher se quer receber o salário de Prefeito ou continuar recebendo o salário do cargo público de origem.
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O que significa "investido no mandato de Prefeito"?
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"Investido no mandato de Prefeito" quer dizer que a pessoa foi eleita e começou a trabalhar como Prefeito. Ou seja, ela ganhou a eleição e tomou posse, passando a exercer o cargo de Prefeito.
Quando a lei fala que alguém está "investido no mandato de Prefeito", significa que essa pessoa foi eleita pela população para ser Prefeito e já assumiu oficialmente o cargo. Por exemplo: imagine um servidor público que trabalha numa escola e decide se candidatar a Prefeito da sua cidade. Se ele ganhar a eleição e tomar posse, ele estará "investido no mandato de Prefeito", ou seja, estará exercendo as funções de Prefeito.
A expressão "investido no mandato de Prefeito" refere-se ao momento em que o servidor público eleito Prefeito toma posse e inicia o exercício efetivo das atribuições inerentes ao cargo eletivo de chefe do Poder Executivo municipal, nos termos do art. 38, II, da CF/88.
A expressão "investido no mandato de Prefeito" consubstancia o ato formal de assunção do cargo eletivo de chefe do Executivo municipal, após o regular processo eleitoral e a subsequente diplomação e posse, momento a partir do qual o agente público passa a exercer, de fato e de direito, as prerrogativas e competências inerentes ao mandato, ex vi do art. 38, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Por que o servidor precisa se afastar do cargo quando assume como Prefeito?
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Quando um servidor público vira Prefeito, ele precisa sair do seu trabalho antigo para evitar confusão e problemas. Assim, ele não mistura as funções e não usa o antigo cargo para se beneficiar como Prefeito. Ele pode escolher se quer receber o salário de Prefeito ou continuar recebendo o salário do seu antigo emprego.
O servidor público que é eleito Prefeito deve se afastar do seu cargo original para garantir que ele não acumule funções e responsabilidades diferentes ao mesmo tempo, o que poderia causar conflitos de interesse. Por exemplo, seria complicado alguém ser Prefeito e, ao mesmo tempo, continuar trabalhando como professor ou policial, pois as funções exigem dedicação exclusiva. Além disso, isso evita que o servidor use o antigo cargo para favorecer sua atuação como Prefeito. A lei permite que ele escolha se prefere receber o salário de Prefeito ou o do cargo público que ocupava antes, mas não pode receber os dois ao mesmo tempo.
O afastamento do servidor público investido no mandato de Prefeito decorre da vedação ao acúmulo de cargos e da necessidade de dedicação exclusiva ao exercício do mandato eletivo, conforme o art. 38, II, da CF/88. O afastamento visa prevenir conflitos de interesse, garantir a moralidade administrativa e evitar a sobreposição de funções públicas. Ao servidor é facultado optar pela remuneração do cargo de origem ou pela do mandato eletivo, vedada a percepção cumulativa.
A ratio essendi do afastamento do servidor público investido no mandato de Prefeito, consoante preconiza o art. 38, inciso II, da Constituição Federal de 1988, reside na imperiosa necessidade de obstar o acúmulo indevido de funções públicas, resguardando-se, destarte, os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa. Tal afastamento, de natureza cogente, visa evitar o bis in idem remuneratório e o potencial conflito de interesses, facultando-se ao agente público a prerrogativa de optar pela remuneração que lhe for mais conveniente, ex vi legis, sem que haja, contudo, cumulação pecuniária.
O que quer dizer "optar pela sua remuneração" nesse contexto?
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"Optar pela sua remuneração" quer dizer que a pessoa pode escolher qual salário quer receber: o do novo cargo de Prefeito ou o do emprego antigo no serviço público. Ela não pode receber os dois, só um, e pode escolher qual prefere.
No contexto da lei, quando um servidor público é eleito Prefeito, ele precisa se afastar do seu antigo trabalho no serviço público. Porém, a lei permite que ele escolha qual salário vai receber durante o tempo em que for Prefeito: pode ser o salário do Prefeito ou o salário do cargo público que tinha antes. Por exemplo, se o salário de Prefeito for menor que o do seu antigo cargo, ele pode optar por continuar recebendo o salário maior. Mas ele não pode receber os dois salários ao mesmo tempo, tem que escolher um.
A expressão "optar pela sua remuneração", no contexto do art. 38, II, da CF/88, significa que o servidor público investido no mandato de Prefeito, ao ser afastado do cargo, emprego ou função de origem, possui a faculdade de escolher entre perceber a remuneração do cargo eletivo (Prefeito) ou a remuneração do cargo público de origem, vedada a acumulação. Trata-se de prerrogativa conferida ao servidor para que escolha a remuneração mais vantajosa durante o exercício do mandato eletivo.
A expressão "optar pela sua remuneração", insculpida no inciso II do artigo 38 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia prerrogativa conferida ao servidor público investido no mandato eletivo de Prefeito, permitindo-lhe, ad nutum, eleger entre a percepção pecuniária advinda do cargo eletivo ora exercido e aquela inerente ao cargo, emprego ou função de origem, do qual se encontra afastado ex vi legis. Ressalte-se que tal faculdade visa resguardar o princípio da continuidade da subsistência do servidor, vedando-se, contudo, a cumulação remuneratória, em consonância com o postulado da moralidade administrativa.