Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Explicação

O artigo diz que existem regras específicas para o servidor público que ocupa cargos em órgãos do governo, caso ele seja eleito para um cargo político (como vereador, prefeito, deputado etc.). Essas regras determinam como fica a situação do servidor enquanto ele exerce o mandato eletivo.
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