Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Os órgãos e entidades do governo precisam avaliar as políticas públicas que executam, ou seja, analisar se estão funcionando bem ou não. Eles também devem divulgar o que será avaliado e os resultados dessas avaliações, seguindo o que diz a lei.
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Os órgãos e entidades do governo precisam avaliar as políticas públicas que executam, ou seja, analisar se estão funcionando bem ou não. Eles também devem divulgar o que será avaliado e os resultados dessas avaliações, seguindo o que diz a lei.
Perguntas
O que são políticas públicas?
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Políticas públicas são ações e decisões feitas pelo governo para tentar resolver problemas da sociedade. Por exemplo, criar programas para melhorar a saúde, a educação ou a segurança. É o jeito que o governo escolhe para ajudar as pessoas e organizar o país.
Políticas públicas são conjuntos de ações planejadas e executadas pelo governo para atender necessidades da população ou resolver questões sociais. Imagine, por exemplo, quando o governo cria um programa para distribuir vacinas, melhorar escolas ou construir moradias populares: tudo isso são políticas públicas. Elas envolvem decisões sobre o que fazer, como fazer e para quem fazer, sempre buscando melhorar a vida das pessoas.
Políticas públicas consistem em um conjunto de diretrizes, programas, ações e decisões adotadas pelo Estado, por meio de seus órgãos e entidades, com o objetivo de atender demandas coletivas, promover direitos fundamentais e solucionar problemas sociais. Sua elaboração, implementação e avaliação seguem procedimentos administrativos e legais, observando os princípios constitucionais da administração pública.
As políticas públicas, hodiernamente compreendidas como arcabouço de diretrizes, programas e ações emanadas do Estado, consubstanciam-se em instrumentos de efetivação dos direitos fundamentais e da consecução do interesse público, ex vi dos princípios reitores da Administração Pública insculpidos no art. 37 da CF/88. Tais políticas, delineadas no âmbito da res publica, visam à concretização de fins sociais, econômicos e culturais, sendo objeto de avaliação e controle, conforme preconizado pelo § 16 do referido artigo, em consonância com o postulado da publicidade e da eficiência administrativa.
Por que é importante divulgar os resultados das avaliações das políticas públicas?
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Divulgar os resultados das avaliações das políticas públicas é importante porque assim todo mundo pode saber se o governo está fazendo um bom trabalho ou não. Isso ajuda as pessoas a confiarem mais no governo, já que tudo fica mais claro e transparente. Além disso, quando os resultados são mostrados, fica mais fácil corrigir erros e melhorar o que não está funcionando.
A divulgação dos resultados das avaliações das políticas públicas é fundamental por alguns motivos. Primeiro, ela garante transparência: a população pode acompanhar o que está sendo feito com os recursos públicos e se as ações do governo estão dando certo. Imagine que uma prefeitura faz um programa para melhorar a educação. Se ela divulga os resultados, todos podem ver se as notas dos alunos melhoraram, por exemplo. Isso também permite que outras pessoas sugiram melhorias e que o governo preste contas do que faz, fortalecendo a confiança entre governo e sociedade.
A divulgação dos resultados das avaliações das políticas públicas atende ao princípio da publicidade, previsto no art. 37 da CF/88, e possibilita o controle social e institucional das ações administrativas. Tal divulgação assegura a transparência dos atos administrativos, viabiliza a accountability dos gestores públicos e permite a aferição da eficiência das políticas implementadas, além de subsidiar eventuais revisões ou redirecionamentos das ações governamentais.
A publicização dos resultados atinentes às avaliações das políticas públicas consubstancia verdadeira expressão do princípio da publicidade, corolário do art. 37, caput, da Constituição da República. Tal mister revela-se imprescindível à efetivação do controle social, à promoção da accountability e à concretização da transparência administrativa, elementos sine quibus non para a legitimação dos atos estatais e para a aferição da eficiência e da moralidade na gestão da res publica. Destarte, a divulgação ex lege dos resultados alcançados constitui imperativo categórico para o escrutínio público e para a retroalimentação dos processos decisórios no âmbito da Administração Pública.
O que significa "na forma da lei" nesse contexto?
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Quando a lei diz "na forma da lei", isso quer dizer que tudo deve ser feito do jeito que outras leis mandam. Ou seja, o governo precisa seguir regras já existentes sobre como fazer essas avaliações e como divulgar os resultados. Não pode fazer de qualquer jeito, tem que seguir as normas.
A expressão "na forma da lei" significa que o procedimento para avaliar as políticas públicas e divulgar seus resultados deve seguir regras e detalhes que estão em outras leis ou regulamentos. Por exemplo, pode haver uma lei que explique como deve ser feita essa avaliação, quais passos seguir, quem pode participar, como os resultados devem ser publicados, etc. Assim, o governo não pode inventar um jeito próprio de fazer isso; precisa obedecer ao que já está definido em leis específicas.
"Na forma da lei" indica que a avaliação das políticas públicas e a divulgação de seus objetos e resultados devem observar procedimentos, requisitos e condições estabelecidos em legislação infraconstitucional pertinente. Trata-se de remissão à necessidade de observância das normas legais específicas que disciplinam a matéria, impedindo a atuação discricionária e assegurando o cumprimento do princípio da legalidade.
A locução "na forma da lei", constante do § 16 do art. 37 da Lex Fundamentalis, consubstancia verdadeira remissão à normatividade infraconstitucional, de sorte que a realização da avaliação das políticas públicas, bem como a publicização do objeto e dos resultados alcançados, deverão ser perpetradas secundum legem, isto é, em estrita observância aos preceitos, procedimentos e balizas delineados pelo ordenamento jurídico pátrio, ex vi do princípio da legalidade, fulcro da Administração Pública.