Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
Quando uma pessoa se aposenta usando tempo de trabalho em cargo, emprego ou função pública, ela é obrigada a deixar esse cargo, emprego ou função que gerou o tempo de contribuição. Isso vale mesmo que esse tempo tenha sido somado ao tempo de outros regimes, como o INSS. Ou seja, não é possível se aposentar e continuar ocupando o mesmo cargo público que contou para a aposentadoria.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Quando uma pessoa se aposenta usando tempo de trabalho em cargo, emprego ou função pública, ela é obrigada a deixar esse cargo, emprego ou função que gerou o tempo de contribuição. Isso vale mesmo que esse tempo tenha sido somado ao tempo de outros regimes, como o INSS. Ou seja, não é possível se aposentar e continuar ocupando o mesmo cargo público que contou para a aposentadoria.
Perguntas
O que significa "rompimento do vínculo" nesse contexto?
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"Rompimento do vínculo" quer dizer que, quando a pessoa se aposenta usando o tempo que trabalhou em um cargo público, ela precisa sair desse trabalho. Ou seja, ela não pode continuar trabalhando no mesmo cargo depois de se aposentar usando aquele tempo.
No contexto da lei, "rompimento do vínculo" significa que, ao se aposentar usando o tempo de contribuição de um cargo público, a pessoa é obrigada a deixar esse cargo. Imagine que alguém trabalhou como servidor público por muitos anos e, ao se aposentar, usou esse tempo para conseguir o benefício. Nesse momento, a pessoa não pode continuar trabalhando naquele cargo que ajudou a contar para a aposentadoria. É como se a aposentadoria fosse um ponto final no vínculo de trabalho com aquele cargo público.
O termo "rompimento do vínculo", no contexto do § 14 do art. 37 da CF/88, refere-se à obrigatoriedade de desligamento do servidor público do cargo, emprego ou função que gerou o tempo de contribuição utilizado para a concessão da aposentadoria. Assim, ao obter a aposentadoria, o servidor deve ser exonerado ou ter cessado o vínculo funcional correspondente, vedando-se a permanência no exercício do mesmo cargo, emprego ou função.
O vocábulo "rompimento do vínculo", consoante o disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal, consubstancia a imperatividade do desfazimento do liame jurídico-funcional entre o servidor e a Administração Pública, exsurgindo ex lege a extinção do cargo, emprego ou função pública que serviu de substrato ao cômputo do tempo de contribuição para fins de jubilação. Destarte, a concessão do benefício previdenciário importa, ipso facto, na cessação do vínculo estatutário ou celetista, obstando a perpetuação do exercício da função pública que ensejou a aposentação.
O que é o "Regime Geral de Previdência Social" mencionado no trecho?
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O "Regime Geral de Previdência Social" é o sistema de aposentadoria pública para a maioria dos trabalhadores no Brasil. Ele é administrado pelo INSS, que é o órgão do governo responsável por pagar aposentadorias, pensões e outros benefícios para quem trabalha em empresas privadas ou por conta própria.
O "Regime Geral de Previdência Social", conhecido pela sigla RGPS, é o sistema de previdência administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele atende principalmente trabalhadores da iniciativa privada, como empregados de empresas, trabalhadores autônomos e domésticos. Por exemplo, se uma pessoa trabalha em uma loja ou é motorista de aplicativo, ela contribui para o RGPS e, quando cumpre os requisitos, pode se aposentar por esse regime. Já servidores públicos, geralmente, têm regimes próprios, mas podem ter períodos de contribuição no RGPS se já trabalharam fora do serviço público.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema previdenciário brasileiro instituído pela Lei nº 8.213/1991, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos, domésticos, contribuintes individuais e facultativos. É administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abrange benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
O Regime Geral de Previdência Social, hodiernamente disciplinado pela Lei nº 8.213/1991, consubstancia-se em regime previdenciário de natureza pública, contributiva e solidária, de filiação obrigatória para os trabalhadores elencados no art. 12 supracitado diploma legal, sendo sua gestão atribuída ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se, pois, de regime basilar, aplicável àqueles que não se enquadram nos regimes próprios de previdência dos servidores públicos, constituindo-se locus de proteção social lato sensu, em consonância com os ditames constitucionais insertos no art. 201 da Carta Magna.
Por que a lei impede que a pessoa continue no cargo após se aposentar usando esse tempo de contribuição?
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A lei impede que a pessoa continue no cargo depois de se aposentar usando aquele tempo de trabalho porque, ao se aposentar, ela já está recebendo um benefício por ter trabalhado ali. Se ela continuasse no mesmo cargo, estaria recebendo duas vezes pelo mesmo tempo de serviço, o que não é justo. Por isso, ao se aposentar, ela precisa sair do cargo.
A regra existe para evitar que uma pessoa se beneficie duas vezes do mesmo período de trabalho: uma vez recebendo o salário do cargo e outra vez recebendo a aposentadoria. Imagine que alguém trabalha em um cargo público, se aposenta usando esse tempo, mas continua trabalhando no mesmo lugar. Isso seria como "ganhar em dobro" pelo mesmo tempo trabalhado, o que vai contra os princípios de justiça e igualdade na administração pública. Por isso, a lei determina que, ao se aposentar usando o tempo daquele cargo, a pessoa precisa sair dele.
A vedação decorre da necessidade de preservar os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e impessoalidade na Administração Pública. Permitir a permanência do servidor no cargo após a aposentadoria, utilizando o respectivo tempo de contribuição, configuraria acumulação indevida de proventos e remuneração pelo mesmo vínculo, afrontando o regime jurídico dos servidores públicos e os princípios administrativos previstos no art. 37 da CF/88. Assim, a aposentadoria implica o rompimento do vínculo funcional que gerou o tempo de contribuição utilizado para a concessão do benefício.
A ratio essendi do § 14 do art. 37 da Constituição Federal reside na salvaguarda dos princípios basilares que regem a Administração Pública, notadamente a moralidade, a impessoalidade e a eficiência, insculpidos no caput do referido artigo. A concessão de aposentadoria mediante a utilização de tempo de contribuição advindo de cargo, emprego ou função pública, inclusive no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, obsta a perpetuação do vínculo jurídico-laboral que lhe deu ensejo, sob pena de malferimento ao princípio da vedação ao bis in idem remuneratório. Assim, exsurge a necessidade de extinção do liame funcional, em prestígio à ordem constitucional e à higidez do erário.