Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Explicação

Quando uma pessoa se aposenta usando tempo de trabalho em cargo, emprego ou função pública, ela é obrigada a deixar esse cargo, emprego ou função que gerou o tempo de contribuição. Isso vale mesmo que esse tempo tenha sido somado ao tempo de outros regimes, como o INSS. Ou seja, não é possível se aposentar e continuar ocupando o mesmo cargo público que contou para a aposentadoria.
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