Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
Explicação
O trecho diz que certos direitos são garantidos, mas que detalhes sobre esses direitos serão definidos por outras leis. Ou seja, a Constituição garante a proteção, mas deixa para leis específicas explicarem como isso funciona na prática.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que certos direitos são garantidos, mas que detalhes sobre esses direitos serão definidos por outras leis. Ou seja, a Constituição garante a proteção, mas deixa para leis específicas explicarem como isso funciona na prática.
Perguntas
O que significa "nos termos da lei" nesse contexto?
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Juridiquês
Quando a Constituição diz "nos termos da lei", ela está dizendo que aquele direito existe, mas os detalhes de como ele funciona vão ser explicados em outras leis. Ou seja, a Constituição garante o direito, mas quem explica como usar esse direito é uma lei diferente, feita depois.
A expressão "nos termos da lei" significa que o direito está garantido, mas a forma como ele será exercido, quais são as regras, limites e procedimentos, tudo isso será definido por outras leis. Por exemplo, a Constituição pode dizer que você tem direito à indenização por uma invenção, mas as regras de como pedir essa indenização, quem tem direito, como calcular o valor, tudo isso será explicado em uma lei específica, aprovada depois. Assim, a Constituição dá a ordem geral e as leis detalham como ela será cumprida.
"Nos termos da lei" é uma cláusula de remissão normativa, indicando que a regulamentação, condições de exercício, limitações e procedimentos relativos ao direito constitucionalmente assegurado serão disciplinados por legislação infraconstitucional específica. Assim, a eficácia plena do direito depende da edição de lei ordinária ou complementar que estabeleça seus contornos.
A expressão "nos termos da lei", inserta no texto constitucional, consubstancia típica cláusula de reserva legal, remetendo a disciplina normativa do direito fundamental assegurado à legislação infraconstitucional. Tal remissão implica que a exegese, a extensão, os limites e a operacionalização do direito reclamam a edição de diploma legal específico, a fim de conferir-lhe exequibilidade e concreção, ex vi do princípio da legalidade estrita consagrado no ordenamento pátrio.
Por que a Constituição não detalha esses direitos e deixa para outras leis explicarem?
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Técnica
Juridiquês
A Constituição fala dos direitos de forma geral para garantir que todos tenham proteção. Mas ela não entra em detalhes porque seria muito difícil explicar tudo ali. Por isso, ela deixa para outras leis explicarem melhor como esses direitos vão funcionar no dia a dia. Assim, fica mais fácil mudar e adaptar as regras quando for preciso.
A Constituição funciona como uma espécie de manual básico das regras mais importantes do país. Ela garante direitos fundamentais para todos, mas não entra em detalhes porque isso tornaria o texto muito longo e difícil de atualizar. Por exemplo, imagine se cada direito tivesse todas as situações possíveis explicadas ali: o texto ficaria enorme e muito rígido. Por isso, a Constituição diz quais direitos existem e deixa para outras leis, chamadas de leis infraconstitucionais, explicarem como cada direito vai funcionar na prática, podendo ser adaptadas com mais facilidade conforme a sociedade muda.
A Constituição Federal adota a técnica da normatização principiológica, estabelecendo direitos fundamentais em termos genéricos e remetendo a regulamentação específica à legislação infraconstitucional. Tal técnica visa assegurar flexibilidade normativa, permitindo que o legislador ordinário discipline, de forma detalhada, a aplicação e os limites desses direitos, conforme as necessidades sociais e conjunturais, sem engessar o texto constitucional.
A Carta Magna, ao consagrar os direitos fundamentais em seu artigo 5º, especialmente no inciso XXVIII, faz uso da técnica da remissão legislativa, estabelecendo preceitos de natureza principiológica e remetendo a concretização e especificação de tais direitos ao legislador ordinário. Tal opção hermenêutica decorre do desiderato de conferir à Constituição maior perenidade e adaptabilidade, evitando o casuísmo e a fossilização normativa, e permitindo que a legislação infraconstitucional, de acordo com a mutabilidade dos fatos sociais e das necessidades hodiernas, discipline minudentemente a extensão e o alcance dos direitos assegurados. Trata-se, pois, de uma manifestação do princípio da supremacia constitucional aliado ao postulado da reserva legal.