Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Explicação
Esse trecho diz que as regras sobre limite de salários e remunerações (citadas no inciso XI do mesmo artigo) também valem para empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas filiais, quando elas recebem dinheiro do governo para pagar funcionários ou outras despesas. Ou seja, essas empresas não podem pagar salários acima do teto permitido se usam recursos públicos para isso.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que as regras sobre limite de salários e remunerações (citadas no inciso XI do mesmo artigo) também valem para empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas filiais, quando elas recebem dinheiro do governo para pagar funcionários ou outras despesas. Ou seja, essas empresas não podem pagar salários acima do teto permitido se usam recursos públicos para isso.
Perguntas
O que são empresas públicas e sociedades de economia mista?
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Empresas públicas e sociedades de economia mista são tipos de empresas que têm ligação com o governo. Uma empresa pública é criada e controlada totalmente pelo governo, como a Caixa Econômica Federal. Já a sociedade de economia mista é uma empresa em que o governo é dono da maior parte, mas pessoas ou empresas privadas também podem ser donas de uma parte, como acontece com o Banco do Brasil ou a Petrobras.
Empresas públicas e sociedades de economia mista são formas de o governo participar da economia, mas de maneiras um pouco diferentes. Uma empresa pública é uma empresa criada pelo governo e que pertence só a ele - por exemplo, a Caixa Econômica Federal. Já a sociedade de economia mista é uma empresa em que o governo é o principal dono, mas outras pessoas ou empresas também podem ser sócias, como acontece com o Banco do Brasil e a Petrobras. Essas empresas prestam serviços ou produzem bens que o governo considera importantes, mas funcionam de maneira parecida com empresas privadas.
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com capital exclusivamente público, destinadas à exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos. Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, também criadas por autorização legislativa, cujo capital é composto por recursos públicos majoritários e participação de particulares, visando igualmente à exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, hodiernamente albergadas no escopo da Administração Pública indireta, consubstanciam-se em entes dotados de personalidade jurídica de direito privado, instituídos mediante autorização legislativa, com vistas à persecução de atividades econômicas ou à prestação de serviços públicos, ex vi do art. 173 da Constituição Federal. Aquelas ostentam capital integralmente público, ao passo que estas possuem capital misto, com preponderância do ente estatal, admitindo-se, outrossim, a participação de particulares em seu quadro societário, em consonância com a ratio legis que informa a intervenção do Estado no domínio econômico.
O que significa "subsidiárias" nesse contexto?
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No texto da lei, "subsidiárias" quer dizer empresas que pertencem ou são controladas por outras empresas maiores. Por exemplo, se uma empresa pública tem outra empresa menor que ela manda, essa menor é uma subsidiária. Então, as regras valem tanto para a empresa principal quanto para essas empresas menores ligadas a ela.
No contexto da lei, "subsidiárias" são empresas que pertencem ou são controladas por uma empresa maior, chamada de "matriz". Pense, por exemplo, em uma grande empresa pública que cria outras empresas menores para cuidar de partes do seu trabalho. Essas empresas menores são as subsidiárias. A lei está dizendo que as regras sobre limites de salários também se aplicam a essas empresas menores, desde que elas recebam dinheiro do governo para pagar funcionários ou despesas.
No presente contexto, "subsidiárias" referem-se às pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, por empresas públicas ou sociedades de economia mista, nos termos do art. 37, § 9º, da CF/88. Trata-se de sociedades nas quais a empresa pública ou sociedade de economia mista detém participação acionária suficiente para exercer controle societário, nos moldes do art. 243 da Lei nº 6.404/1976.
No âmbito do § 9º do art. 37 da Carta Magna, o vocábulo "subsidiárias" reporta-se às sociedades coligadas ou subordinadas, constituídas sob a égide do direito societário pátrio, sobre as quais as empresas públicas ou sociedades de economia mista exercem domínio societário, seja por participação majoritária no capital votante, seja por outros instrumentos de controle previstos na legislação específica, notadamente à luz do art. 243 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76). Destarte, tais entes, conquanto revestidos de personalidade jurídica própria, subsumem-se ao regime jurídico imposto à controladora, mormente quando beneficiárias de recursos públicos para fins de custeio ou despesa de pessoal.
O que são despesas de pessoal e de custeio em geral?
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Despesas de pessoal são os gastos que uma empresa ou órgão tem para pagar seus funcionários, como salários, férias, 13º salário e benefícios. Já despesas de custeio em geral são todos os outros gastos necessários para manter a empresa funcionando, como contas de água, luz, material de escritório, limpeza, aluguel, entre outros.
Despesas de pessoal são todos os valores que uma empresa ou órgão público paga para manter seus empregados, incluindo salários, encargos trabalhistas, contribuições para a previdência, férias, 13º salário, entre outros benefícios. Já as despesas de custeio em geral abrangem todos os gastos necessários para o funcionamento diário da empresa ou órgão, como contas de energia elétrica, água, telefone, compra de materiais, manutenção de equipamentos, serviços de limpeza, aluguel de imóveis, entre outros. Imagine que, para funcionar, uma escola pública precisa pagar os professores (despesas de pessoal) e também precisa comprar giz, papel, pagar a conta de luz e água (despesas de custeio).
Despesas de pessoal referem-se aos dispêndios realizados com o pagamento de remuneração, proventos, pensões, encargos sociais e demais benefícios a servidores, empregados e dirigentes. Já despesas de custeio em geral compreendem os gastos destinados à manutenção e funcionamento das atividades administrativas, incluindo aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros, despesas com água, energia, telefone, limpeza, conservação, entre outros, excluídas as despesas de capital.
As despesas de pessoal, nos termos da hermenêutica administrativa, consubstanciam-se nos dispêndios atinentes à remuneração de servidores, empregados públicos, proventos de aposentadoria, pensões e encargos correlatos, consoante previsão normativa e orçamentária. Por sua vez, as despesas de custeio em geral abarcam todos os gastos ordinários necessários à manutenção e operacionalização da máquina administrativa, excluídas as despesas de capital, englobando aquisições de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros, pagamento de utilidades públicas, entre outros, em estrita observância ao princípio da continuidade do serviço público.
Por que é importante limitar salários nessas empresas quando recebem dinheiro público?
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É importante limitar os salários nessas empresas porque elas estão usando dinheiro do governo, que vem dos impostos pagos por todos. Se não houver limite, algumas pessoas poderiam ganhar muito mais do que o razoável, usando dinheiro público. O limite ajuda a evitar exageros e garante que o dinheiro seja usado de forma justa.
Limitar os salários em empresas que recebem dinheiro público é uma maneira de garantir que os recursos do governo sejam usados de forma responsável. Imagine que o dinheiro do governo é como o dinheiro de uma vaquinha feita por todos os cidadãos. Se uma empresa recebe esse dinheiro para pagar seus funcionários, não seria justo que alguns ganhassem salários muito altos, enquanto outros serviços importantes ficam sem recursos. O limite serve para evitar abusos, proteger o interesse público e garantir que o dinheiro seja distribuído de maneira equilibrada e ética.
A limitação dos salários em empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos públicos decorre da necessidade de observância aos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente moralidade, impessoalidade e eficiência (art. 37, caput, CF/88). O teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 visa evitar a destinação desproporcional de recursos públicos para remunerações, promovendo isonomia e controle dos gastos públicos, além de prevenir práticas de enriquecimento ilícito e desvio de finalidade.
A imposição de limites remuneratórios às empresas públicas e sociedades de economia mista, mormente quando beneficiárias de aportes financeiros oriundos do erário, consubstancia-se em corolário dos princípios basilares da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Carta Magna, notadamente os vetores da moralidade, impessoalidade e eficiência. Tal restrição visa obstar a dilapidação do patrimônio público mediante remunerações exacerbadas, em manifesta afronta ao interesse público primário, resguardando, destarte, a supremacia do interesse coletivo e a observância ao postulado da igualdade material entre os agentes públicos.