Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO III - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)(Regulamento)(Vigência)
A lei determina que, no contrato que amplia a autonomia de órgãos públicos, deve estar prevista a forma como será feita a remuneração (o pagamento) dos servidores e funcionários. Ou seja, é preciso definir claramente como e quanto essas pessoas vão receber pelo trabalho.
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Perguntas Frequentes
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Explicação
A lei determina que, no contrato que amplia a autonomia de órgãos públicos, deve estar prevista a forma como será feita a remuneração (o pagamento) dos servidores e funcionários. Ou seja, é preciso definir claramente como e quanto essas pessoas vão receber pelo trabalho.
Perguntas
O que significa "remuneração do pessoal" nesse contexto?
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"Remuneração do pessoal" quer dizer o pagamento que as pessoas que trabalham no órgão público vão receber. Isso inclui o salário e outros valores que podem ser pagos, como bônus ou gratificações. É o dinheiro que os funcionários ganham pelo trabalho que fazem.
No contexto da lei, "remuneração do pessoal" significa tudo aquilo que é pago aos servidores e funcionários de um órgão público pelo trabalho que realizam. Isso não é só o salário base, mas também pode incluir adicionais, gratificações, bônus e outros benefícios financeiros. Por exemplo, se um servidor recebe um salário mensal, mais um adicional por tempo de serviço e um bônus por produtividade, tudo isso faz parte da remuneração do pessoal. A lei exige que, ao fazer um contrato para dar mais autonomia ao órgão, fique claro como esses pagamentos serão feitos.
"Remuneração do pessoal", conforme disposto no art. 37, § 8º, inciso III, da CF/88, abrange o conjunto de valores pagos aos servidores públicos, englobando vencimentos, vantagens pecuniárias, adicionais, gratificações e quaisquer outras espécies remuneratórias previstas em lei. No contexto do contrato de gestão, a lei deve dispor sobre os critérios e limites para a fixação e pagamento da remuneração dos servidores vinculados ao órgão ou entidade.
A expressão "remuneração do pessoal", inserta no inciso III do § 8º do art. 37 da Constituição da República, abarca o complexo de valores pecuniários devidos aos agentes públicos, compreendendo não apenas o vencimento básico, mas também as vantagens de caráter permanente ou transitório, gratificações, adicionais e quaisquer outras parcelas de natureza remuneratória, ex vi legis. Cumpre à legislação infraconstitucional, no âmbito do contrato de gestão, delinear os parâmetros, critérios e balizas para a estipulação e percepção de tais emolumentos, em consonância com os princípios reitores da Administração Pública.
Por que a lei exige que a remuneração seja tratada nesses contratos?
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A lei pede que o contrato fale sobre o pagamento das pessoas para garantir que todo mundo saiba quanto vai receber e de que jeito. Isso evita confusão, injustiça e problemas depois. Assim, quem trabalha tem certeza de como será pago.
A exigência de tratar da remuneração nos contratos serve para dar transparência e clareza sobre quanto e como os servidores vão receber. Imagine se cada órgão pudesse decidir sozinho, sem regras claras: poderia haver desigualdade ou até mesmo atrasos e dúvidas sobre o pagamento. Ao colocar isso no contrato, a lei garante que todos saibam exatamente o que esperar, protegendo tanto o servidor quanto o órgão público de problemas futuros.
A exigência de previsão da remuneração do pessoal nos contratos de gestão decorre da necessidade de assegurar a observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os da legalidade, moralidade e eficiência. A definição expressa da remuneração visa conferir transparência, previsibilidade e controle, evitando arbitrariedades e assegurando a adequada alocação orçamentária para o cumprimento das metas pactuadas.
A ratio legis subjacente à imperatividade de previsão da remuneração do pessoal nos contratos de gestão reside na salvaguarda dos princípios basilares da Administração Pública, notadamente legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37, caput, da Carta Magna. Tal previsão obsta a ocorrência de discricionariedade exacerbada e propicia a devida accountability, garantindo que a fixação dos estipêndios observe os ditames legais e constitucionais, em consonância com o interesse público e a supremacia do ordenamento jurídico pátrio.